ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:08 SSC:03 ART:067 | | | Texto: | Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado
somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão
legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de
qualquer das Casas do Congresso Nacional. | | | Indexação: | REQUISITOS, REPETIÇÃO, APRESENTAÇÃO, MATERIA, PROJETO DE LEI,
REJEIÇÃO, SESSÃO LEGISLATIVA, PROPOSTA, MAIORIA ABSOLUTA,
DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, MEMBROS, CAMARA DOS DEPUTADOS,
SENADO. | |
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