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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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I::Título 09::Capítulo 05::Art. 412 in fase [X]
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
ANTE / PROJEMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:412  
 Texto:  Art. 412 - Os serviços de radiodifusão e de outros meios eletrônicos constituir-se-ão, sob regime de concessão, e na forma que a lei determinar, pelos sistemas público, privado e estatal. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, SERVIÇO, RADIODIFUSÃO, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, RADIO, TELEVISÃO, REGIME, CONCESSÃO, DETERMINAÇÃO, LEI FEDERAL, EMPRESA PUBLICA, EMPRESA PRIVADA, EMPRESA ESTATAL.