1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:010 | |||
Texto: | Art. 10 - Os Deputados Federais e Estaduais serão eleitos pelo sistema distrital misto, voto majoritário e proporcional, na forma que a lei estabelecer. | |||
Indexação: | REQUISITOS, ELEIÇÃO, DEPUTADO FEDERAL, DEPUTADO ESTADUAL, SISTEMA DISTRITAL MISTO, VOTO MAJORITARIO, VOTO PROPORCIONAL, LEI FEDERAL. |