Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:018 | | | Texto: | Art. 18 (Art. 18.a) - Constituem patrimônio cultural
brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados
individualmente ou em conjunto, portadores de referência às
identidades, à ação e à memória dos diferentes grupos e classes
formadoras da sociedade brasileira, aí incluídas as formas de
expressão, os modos de fazer e de viver, as criações científicas,
artísticas, tecnológicas, obras, objetos, documentos, edificações,
conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico,
artístico, arqueológico, ecológico e científico.
Parágrafo único - O Estado protegerá, em sua integridade e
desenvolvimento, o patrimônio e as manifestações da cultura popular,
das culturas indígenas, das de origem africana e dos vários grupos
imigrantes que participam do processo civilizatório brasileiro. | | | Indexação: | PATRIMONIO CULTURAL, BRASIL, BENS, MATERIAL, MEMORIA NACIONAL,
MEMORIA, DIVERSIFICAÇÃO, GRUPO, CLASSE, SOCIEDADE, FORMA, VIDA,
COSTUMES, CRIAÇÃO, ATIVIDADE CIENTIFICA, OBRA ARTISTICA,
TECNOLOGIA, OBJETO, DOCUMENTO, CONSTRUÇÃO, ACERVO HISTORICO,
BENS PAISAGISTICOS, PATRIMONIO ARTISTICO, PATRIMONIO
ARQUEOLOGICO, AREA ECOLOGICA, PATRIMONIO CIENTIFICO, ESTADO,
UNIÃO FEDERAL, PROTEÇÃO, INTEGRAÇÃO, DESENVOLVIMENTO,
MANIFESTAÇÃO, CULTURA, POVO, INDIO, COMUNIDADE INDIGENA, AFRICA,
IMIGRANTE, PARTICIPAÇÃO, PROCESSO, CRESCIMENTO, PAIS. | |
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