ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:020 | | | Texto: | Art. 20. Os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os
adicionais, bem como os proventos de aposentadoria que estejam sendo
percebidos em desacordo com a Constituição serão imediatamente
reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, neste caso,
invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer
título.
Parágrafo único. É assegurado o exercício cumulativo de dois
cargos ou empregos privativos de médico que estejam sendo exercidos
legalmente por médico civil ou militar na administração pública
direta ou indireta. | | | Indexação: | REDUÇÃO, VENCIMENTOS, REMUNERAÇÃO, VANTAGENS, ADICIONAIS,
PROVENTOS, APOSENTADORIA, RECEBIMENTO, CONTESTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, INEXISTENCIA, DIREITO ADQUIRIDO.
GARANTIA, CUMULATIVIDADE, CARGO, EMPREGO, MEDICO, CIVIL,
MILITAR, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:021 | | | Texto: | Art. 21. Ficam extintos os efeitos jurídicos de qualquer ato
legislativo ou administrativo, lavrado a partir da instalação da
Assembléia Nacional Constituinte, que tenha por objeto a estabilidade
de servidor da administração direta ou indireta, inclusive das
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, admitido sem
concurso público. | | | Indexação: | EXTINÇÃO, EFEITO JURIDICO, ATO LEGAL, ATO ADMINISTRATIVO, DATA,
INSTALAÇÃO, ASSEMBLEIA CONSTITUINTE, CONCESSÃO, ESTABILIDADE,
SERVIDOR, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRATIVA INDIRETA,
FUNDAÇÃO, ADMISSÃO, INEXISTENCIA, CONCURSO PUBLICO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:022 | | | Texto: | Art. 22. São estáveis os atuais servidores públicos civis da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da
administração direta ou autárquica, que, na data da promulgação da
Constituição, contem pelo menos cinco anos de serviço público
ininterrupto, exceto nas fundações.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos
ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão,
nem aos que a lei declare de livre exoneração, cujo tempo de serviço
não será computado para os fins do "caput" deste artigo, exceto na
hipótese de servidor. | | | Indexação: | ESTABILIDADE, SERVIDOR, FUNCIONARIO PUBLICO, FUNCIONARIO CIVIL,
UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, ADMINISTRAÇÃO DIRETA,
AUTARQUIA, TEMPO DE SERVIÇO, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, EXCLUSÃO, OCUPANTE, CARGO DE CONFIANÇA, EMPREGO, FUNÇÃO
EM COMISSÃO. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:023 | | | Texto: | Art. 23. Para efeito de aposentadoria ou transferência para
a inatividade, prevalecerão para o servidor público as normas em
vigor na data de sua admissão ou durante sua atividade no serviço
público, desde que mais benéficas, respeitadas as limitações
previstas no art. 20 deste Ato.
Parágrafo único. Dentro de cento e oitenta dias, proceder-
se-á à revisão dos direitos dos servidores públicos inativos e
pensionistas e à atualização dos proventos e pensões a eles devidos,
a fim de ajustá-los ao disposto na Constituição. | | | Indexação: | APLICAÇÃO, NORMAS, URGENCIA, DATA, ADMISSÃO, PERIODO, ATIVIDADE,
SERVIÇO PUBLICO, EFEITO, APOSENTADORIA, TRANSFERENCIA,
INATIVIDADE, SERVIDOR, OPÇÃO, SITUAÇÃO, BENEFICIO.
PRAZO, REVISÃO, DIREITOS, SERVIDOR, INATIVIDADE, APOSENTADO,
PENSIONISTA, ATUALIZAÇÃO, PROVENTOS, PENSÕES, ADAPTAÇÃO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:024 | | | Texto: | Art. 24. Os juízes togados de investidura limitada no tempo,
admitidos mediante concurso público de provas e títulos e que estejam
em exercício na data da promulgação da Constituição, adquirem
estabilidade, observado o estágio probatório, e passam a compor
quadro em extinção, mantidas as competências, prerrogativas e
restrições da legislação a que se achavam submetidos, salvo as
inerentes à transitoriedade da investidura.
Parágrafo único. A aposentadoria dos juízes de que trata
este artigo regular-se-á pelas normas fixadas para os demais juízes
estaduais. | | | Indexação: | ESTABILIDADE, JUIZ TOGADO, ADMISSÃO, CONCURSO PUBLICO, EXERCICIO,
DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OBSERVAÇÃO, ESTAGIO
PROBATORIO, EXTINÇÃO, QUADRO DE CARREIRA, MANUTENÇÃO, COMPETENCIA
PRERROGATIVA, RESTRIÇÃO, LEGISLAÇÃO, RESSALVA, TRANSITORIEDADE,
INVESTIDURA.
APLICAÇÃO, JUIZ TOGADO, NORMAS, APOSENTADORIA, JUIZ, JUSTIÇA
ESTADUAL. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:025 | | | Texto: | Art. 25. É assegurado aos defensores públicos investidos na
função até a data de instalação da Assembléia Nacional Constituinte o
direito de opção pela carreira, com a observância das garantias e
vedações, previstas no art. 139, parágrafo único, da Constituição. | | | Indexação: | GARANTIA, DEFENSOR PUBLICO, INVESTIDURA, FUNÇÃO, DATA,
INSTALAÇÃO, ASSEMBLEIA CONSTITUINTE, DIREITOS, OPÇÃO, CARREIRA,
OBSERVAÇÃO, GARANTIA, INAMOVIBILIDADE, PROIBIÇÃO, EXERCICIO,
ADVOCACIA. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:026 | | | Texto: | Art. 26. Aos delegados de polícia de carreira aplica-se o
princípio do art. 40, § 1º, correspondente às carreiras disciplinadas
no art. 140 da Constituição. | | | Indexação: | APLICAÇÃO, NORMAS, ISONOMIA SALARIAL, DELEGADO DE POLICIA,
CARREIRA. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:027 | | | Texto: | Art. 27. Até que se edite a regulamentação do art. 21, XVI,
os atuais ocupantes do cargo de censor federal continuarão exercendo
funções com este compatíveis, no Departamento de Polícia Federal,
observadas as disposições constitucionais.
Parágrafo único. A lei referida disporá sobre o
aproveitamento dos Censores Federais, conforme definido do caput
deste artigo. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PRAZO, EXERCICIO, FUNÇÃO, CENSURA, CARGO, CENSOR
FEDERAL, (DPF), EDIÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEI FEDERAL, INCLUSÃO, NORMAS,
APROVEITAMENTO. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:028 | | | Texto: | Art. 28. A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios editarão leis estabelecendo critérios para a
compatibilização de seus quadros de pessoal ao disposto no art. 40 da
Constituição e à reforma administrativa dela decorrente no prazo de
dezoito meses, contados da sua promulgação. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, EDIÇÃO,
LEIS, FIXAÇÃO, CRITERIOS, COMPATIBILIDADE, QUADRO DE PESSOAL,
SERVIDOR, REFORMA ADMINISTRATIVA, PRAZO, DATA, PROMULGAÇÃO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:029 | | | Texto: | Art. 29. Ficam revogados, a partir de cento e oitenta dias
da promulgação da Constituição, sujeito este prazo a prorrogação por
lei, todos os dispositivos legais que atribuam ou deleguem a órgão do
Poder Executivo competência assinalada pela Constituição ao Congresso
Nacional, especialmente no que tange a:
I - ação normativa;
II - alocação ou transferência de recursos de qualquer
espécie.
Parágrafo único. Os decretos-leis que até a promulgação da
Constituição não tiverem sido apreciados pelo Congresso Nacional
serão considerados rejeitados, respeitados os atos praticados em sua
vigência. | | | Indexação: | REVOGAÇÃO, DISPOSITIVOS, LEIS, DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA, ORGÃOS,
EXECUTIVO, COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, ATO NORMATIVO,
TRANSFERENCIA, RECURSOS FINANCEIROS, DATA, PROMULGAÇÃO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
DECLARAÇÃO, REJEIÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, INEXISTENCIA,
APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. | |
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