ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:058 | | | Texto: | Art. 58. Serão revistos pelo Congresso Nacional, através de
comissão mista, nos três anos a contar da data da promulgação da
Constituição, todas as doações, vendas e concessões de terras
públicas com área superior a três mil hectares, realizadas no período
de 1º de janeiro de 1962 a 31 de dezembro de 1987.
§ 1º No tocante às vendas, a revisão far-se-á com base
exclusivamente no critério de legalidade da operação.
§ 2º No caso de concessões e doações, a revisão obedecerá
aos critérios de legalidade e de conveniência do interesse público.
§ 3º Nas hipóteses previstas nos parágrafos anteriores,
comprovada a ilegalidade, ou havendo interesse público, as terras
reverterão ao patrimônio da União, dos Estados, do Distrito Federal
ou dos Municípios, respectivamente, cabendo, apenas nos casos de
revisão das doações e concessões, indenização em dinheiro das
benfeitorias necessárias e úteis. | | | Indexação: | PRAZO, REVISÃO, DOAÇÃO, VENDA, CONCESSÃO, TERRA PUBLICA,
COMPETENCIA, COMISSÃO MISTA, CONGRESSO NACIONAL, CRITERIOS,
LEGALIDADE, INTERESSE PUBLICO, HIPOTESE, ILEGALIDADE, REVERSÃO,
TERRAS, PATRIMONIO DA UNIÃO, INDENIZAÇÃO, DINHEIRO, BENFEITORIA. | |
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