ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01534 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PSDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se, do Art. 46, "caput", a expressão
"através do sistema proporcional". | | | Parecer: | Com a Emenda é proposta a supressão, no caput do
art. 46, da expressão " através do sistema proporcional "
definido no dispositivo, como o aplicável à escolha dos
membros da Câmara dos Deputados. A proposta vem justifi-
cada no argumento de que a escolha do sistema de elei-
ção ordinária. Soma o nobre Autor da Proposta à fundamen-
tação retro o argumento de que " ademais, o princípio
de escolha distrital, em dois turnos, para os cargos
executivos, ... parece ser o mais adaptado à consolida-
ção de maiorias parlamentares estáveis ".
O dispositivo sob proposta parcial de supressão, no
entanto, não cuida do sistema de escolha para cargos
executivos, senão legislativo, daí por que a argumen-
tação expendida a teor de justificar a modificação pre-
tendida não se ajustar ao objetivo pretendido com
a Emenda.
Somos assim pela rejeição da Emenda. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01572 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Art. 33, Parágrafo Único - Disposições
Transitórias - Projeto (B)
Suprimir integralmente o art. 33 e seu
Parágrafo Único do Ato das Disposições
Transitórias do Projeto. | | | Parecer: | Objetiva a proposta suprimir o art. 33 do Ato das Dis-
posições Constitucionais Transitórias, para evitar o ingres-
so de juízes substitutos ocupantes de cargos isolados na car-
reira da Magistratura, sem concurso público.
Entendemos cabível a supressão pretendida, mantendo-se a
tradição de concurso público para ocupar cargo na Magistratu-
ra brasileira e, consequentemente, o bom nível de nossos juí-
zes.
Pela aprovação. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01591 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Art. 57, I - Projeto (B)
Corrija-se a redação do inciso I, do art.
57, do Projeto (B), no trecho onde se lê "de
Prefeito de Capital", restabelecendo-se a
expressão "...de Prefeitura de Capital...". | | | Parecer: | Propõe o nobre Autor da Emenda, justificando a proposta
no fundamento da ocorrência de erro na redação do vencido, a
substituição da expressão "Prefeito de Capital" por "Prefei-
tura de Capital", constante no item I do art. 57.
De fato, o que restou aprovado em primeiro turno, foi a
inclusão dos cargos de "Secretário de Prefeitura de Capital",
entre aqueles que o Deputado e o Senador pode assumir sem a
sanção da perda do mandato parlamentar. Por equívoco, o tex-
to publicado refere a Prefeito de Capital, cabendo, assim, a
correção proposta na Emenda, para compatibilizar o texto com
o que realmente aprovado restou.
Somos, assim, pela aprovação da Emenda. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01613 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Artigo 38, XVII - Projeto (B)
Dê-se ao inciso XVII do art. 38 do Projeto
(B) a seguinte redação:
"Art. 38 - ...
XVII - a proibição de acumular estende-se a
empregos e funções e abrange autarquias, empresas
estatais e fundações mantidas pelo Poder Público;" | | | Parecer: | A presente emenda de correção de linguagem, na medida em
que aperfeiçoa a fórmula literal normativa, confere mais
precisão e objetividade à norma, fortalecendo o princípio que
enuncia.
Pela aprovação. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01714 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se do inciso XXI, do artigo 7o. do
Projeto de Constituição (B), a seguinte expressão:
"...proporcional ao tempo de serviço, sendo no
mínimo de trinta dias...".
Passando, assim, o dispositivo a ter a
seguinte redação:
Art. 7o. - São direitos dos trabalhadores
urbanos e rurais, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social:
..................................................
XXI - aviso prévio, nos termos da lei; | | | Parecer: | Pela rejeição, com base no parecer à Emenda 1273-0. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01716 APROVADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Art. 7o., inciso XX: restabelecer o texto
aprovado em plenário reintroduzindo as palavras
"...do mercado..." | | | Parecer: | Acolho a presente emenda, nos termos do parecer oferecido
a de n. 2T00434-6. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01717 PREJUDICADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Restabelecer o texto aprovado pelo Plenário
como artigos 174 e 183, que foram unificados como
artigo 160 no Projeto "B". | | | Parecer: | Trata-se de emenda que pretende corrigir erro de emis-
são na elaboração da redação do vencido, mas sanado em tempo,
oportuno, por meio de "errata" ao texto publicado.
A emenda, portanto, perdeu seu objeto. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01718 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprimir a alínea "b" do inciso "X", do art.
161 do Projeto "B". | | | Parecer: | A instalação e o funcionamento de empresas produtoras de
petróleo e de combustíveis e de lubrificantes líquidos e ga-
sosos dele derivados, assim como de energia elétrica,implica,
em qualquer caso, no investimento e na transferência de ele-
vados recursos federais para o território do Estado em que se
localizam tais empresas. O Estado, no caso, não se beneficia
somente com o desenvolvimento que a empresa promove em suas
imediações, com o surgimento de novos empregos e com a cres-
cente fixação dos empregados e de seus familiares em seu ter-
ritório, mas também com as facilidades criadas pela proximi-
dade da energia ou dos produtos gerados nessas empresas.
Por outro lado é da área do Estado consumidor, que saem
todos os recursos que pagam a energia, o petróleo ou os com-
bustíveis ou lubrificantes consumidos, inclusive os lucros do
produtor. Os Estados desprovidos de tais recursos poderiam
vir a ter graves problemas econômicos, se a imunidade não
persistisse.
A imunidade tributária que se pretende suprimir é, por-
tanto, justa e não traz prejuízos ao Estado produtor.
Pela rejeição. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01719 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Art. 5o., inciso XIX: suprimir a expressão
"...transitada em julgado." | | | Parecer: | A supressão proposta visa a permitir que o Poder Judiciá-
rio não seja impedido de conceder medida cautelar, ordenando
a suspensão das atividades de associações, quando, a seu juí-
zo, isso se imponha, em favor dos interesses da sociedade.
A emenda, no meu entender, é pertinente, razão pela qual
manifesto-me favorável à sua aprovação. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01756 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | ART. 14, IV - Projeto (B)
Suprima-se o inciso IV, do art. 14. | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir o inciso IV do art. 14 que
trata do veto popular.
Concordamos com a supressão do referido dispositivo,
tendo em vista haver acordo das Lideranças nesse sentido.
Pela aprovação. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01823 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PSDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "Pelo poder
Municipal" do art. 187 do Projeto "B". | | | Parecer: | Objetiva a Emenda alterar a redação do caput do art. l87
do Projeto, por coerência com outros artigos.
Entendemos que o texto deve continuar como proposto,
uma vez que êle não limita e nem modifica outros dispositi-
vos. Apenas dá mais clareza à matéria.
Pela rejeição. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01824 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PSDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se, no art. 7o., inciso XI, as
expressões
"...excepcinalmente"...... conforme definido
em lei"; | | | Parecer: | Trata-se de Emenda que intenta suprimir a palavra "ex-
cepcionalmente" do texto do item XI do art. 7o. do Projeto
de Constituição. Com isso, pretende o seu autor que a par-
ticipação dos trabalhadores na gestão da empresa ocorra nor-
malmente e, não, excepcionalmente.
A participação dos trabalhadores na gestão da empresa
constitui, sem dúvida alguma, questão bem delicada e que
deve ser tratada de forma gradual.
É evidente que não se pode, de forma genérica, retirar
do empresário a liberdade de comandar a sua empresa, o que
pode redundar em má administração, com o risco, inclusive, de
levá-la à bancarrota.
Parece-nos, pois, mais acertada a redação aprovada para
o item XI do art. 7o. do Projeto.
Pela rejeição. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01825 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PSDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se, no art. 10, as expressões:
"colegiados dos "..."públicos", ficando assim
redigido o artigo.
"Art. 10 - É assegurada a participação dos
trabalhadores e empregados nos órgãos onde seus
interesses profissionais ou previdenciários sejam
objeto de discussão e deliberação". | | | Parecer: | Objetiva a emenda estender o alcance do direito de par-
ticipação de trabalhadores e empregadores a todos os órgãos,
públicos ou privados, eliminando a restrição proposta no ar-
tigo 10.
A supressão pretendida descaracteriza o sentido da maté-
ria, pois apenas os órgãos públicos podem impor obrigações
de natureza social e fiscal, o que não acontece com as empre-
sas privadas. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01826 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PSDB/PR) | | | Texto: | Suprimir o § 2o. do art. 170 que autorize o
Banco a comprar e vender títulos da emissão do
Tesouro Nacional com o objetivo de regular a
oferta da moeda ou a taxa de juros, dispositivo em
conflito com os incisos IV e V do art. 197 que
transferem para lei complementar a organização, o
funcionamento e as atribuições do Banco Central do
Brasil. | | | Parecer: | Inexiste conflito apontado entre o § 2o. do Art. 170
(o qual se pretende suprimir), que autoriza o Banco Central
do Brasil a comprar e vender títulos da Emissão do Tesouro
Nacional com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a
taxa de juros, com os incisos IV e V do Art. 197, que trans-
fere para lei complementar a organização, o funcionamento e
as atribuições do Banco Central do Brasil.
Pela rejeição. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01830 REJEITADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PSDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se da alínea "b", do inciso I, do
art. 161 (Título VI, Capítulo I, seção IV) as
expressões "... interestadual e intermunicipal,
dando a seguinte redação:
"Art. 161 - ................................
I - imposto sobre:
a) ........................................
b) operações relativas à circulação de
mercadorias e sobre prestação de serviços de
transporte e de comunicação, ainda que as
operações e as prestações se iniciem no exterior". | | | Parecer: | A distribuição das competências, prevista no sistema
tributário proposto no Projeto, obedece a critérios dese -
jáveis de proporcionalidade das receitas tributárias que de-
vem caber a cada esfera de poder político.
A ampliação do campo de incidência do imposto sobre ope -
rações relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestação de serviços de transporte interestadual e inter -
municipal e de comunicação, de competência dos Estados e
do Distrito Federal, com consequente redução do campo de
incidência do imposto municipal sobre serviços de qualquer
natureza geraria desequilíbrio na proporcionalidade propos -
ta.
Pela rejeição. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01842 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Para sanar contradição entre o inciso LXXII
do art. 5o., e alínea "d", do inciso "I", do art.
108 do Projeto "B", ambos dispondo sobre "mandado
de injunção", propomos:
Primeiro: suprimir, da alínea "d" do inciso
"I" do artigo 108 do Projeto "B", a expressão
"mandado de injunção";
Segundo: acrescentar ao referido inciso "I"
do artigo 108 do Projeto "B", uma nova alínea (r),
com a seguinte redação:
"r) o mandado de injunção quando a
elaboração da norma regulamentadora for atribuição
do Presidente da República, do Congresso Nacional,
da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das
Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do
Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais
Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal
Federal". | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda, a supressão, na alínea "d", do
item I, do art. 108, da expressão "mandado de injunção" e o
acréscimo, no respectivo item, de uma alínea "r", específica,
fixadora da competência do Supremo Tribunal Federal para jul-
gar mandados de injunção com fundamento na falta de exação,
pelas autoridades elencadas na alínea "d" retro-apontada,
quanto à regulamentação necessária que lhes compita baixar.
Tem razão o nobre Autor da Emenda. Na alínea "d", se cui-
da, especialmente, de casos em que as medidas judiciais
"habeas data", "habeas corpus" e mandados de segurança, res-
peitam a atos comissivos, não cabe elencar, assim, entre elas
o "mandado de injunção", que se explica justamente em razão
da falta da prática do ato legalmente exigido da autoridade
impetrada, por isso que deve figurar à parte, em alínea sin-
gular.
Somos, pela razão retro-expendida, pela aprovação da
Emenda. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01843 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Para sanar contradição entre o inciso LXXII
do art. 5o., e a alínea "b" do inciso "I", do
artigo 111, do Projeto "B", ambos dispondo sobre
"mandado de injunção", propomos:
Primeiro: suprimir a expressão "mandado de
injunção" do seguintes dispositivos:
Art. 111, "I", "b"; art. 114, "I", "c"; art.
115, VIII;
Segundo: acrescentar, ao inciso "I", do art.
111 do Projeto "B", uma nova alínea (i), com a
seguinte redação:
"i) o mandado de injunção, quando a
elaboração da norma regulamentadora for atribuição
de órgão, entidade ou autoridade Federal, da
administração direta ou indireta, excetuados os
casos de competência do Supremo Tribunal Federal e
ressalvada a competência exclusiva da Justiça
Militar, da Justiça Eleitoral e da Justiça do
Trabalho." | | | Parecer: | A emenda apresentada pretende sanar contradição entre o
inciso LXXII do art. 5. e a alínea "b" do inciso I, do art.
11 do projeto oriundo do primeiro turno. É convincente a
justificativa do nobre autor. A proposição aperfeiçoa o tex-
to.
Pela aprovação. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 EM ANALISE | | | Autor: | OSWALDO TREVISAN (PMDB/PR) | | | Texto: | No art. 5o, é 3o, do Ato das Disposições
Transitórias, coloque-se entre vírgulas a
expressão"" se convocados a exercer a função de
Prefeito"". | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 EM ANALISE | | | Autor: | OSWALDO TREVISAN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV do § 4o. do art. 60 a
seguinte redação:
Art. 60 ......
§ 4o. ..........
IV - os direitos e as garantias individuais. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 EM ANALISE | | | Autor: | OSWALDO TREVISAN (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se, no art. 57, é 2o, a palavra
"aprovação"" por "apreciação"". | |
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