ANTE / PROJEMENNome • | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00664 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se aos artigos 2o. e 4o. do Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias
do Projeto de Consttuição (A) a seguinte redação:
"Art. 2o. As disposições referentes ao
sistema de governo entrarão em vigor em 15 de
março de 1989 e não serão passíveis de emendas
antes de decorridos seis anos da promulgação desta
Costituição."
............................................
"Art. 4o. O mandato do atual Presidente da
República terminará em 15 de março de 1990." | | | Parecer: | A presente emenda tem por escopo alterar os arts.2o e 4o
das Disposições Transitórias, estabelecendo, respectivamente,
a data de 15 de março de 1989 para a entrada em vigor das
disposiçoes relativas ao sistema de governo e a de 15 de
março de 1990 para o término do mandato atual do Presidente
da República.
Pela rejeição em razão da aprovação, respectivamente,
das Emendas Nos. 2P00444-0 e 2P01944-7.
Pela rejeição | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00734 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 206, caput, do Projeto de
Constituição (A) a expressão: "por tempo
determinado" | | | Parecer: | A presente emenda tem como objetivo retirar do texto
constitucional a necessidade de imposição de prazo determina-
do para concessão de lavra. Justifica-se que é da tradição
brasileira admiti-la por tempo indeterminado, em atenção às
peculiaridades e especificidades da fase inicial do empreen-
dimento mineral. Teme-se que esse tipo de imposição, num mo-
mento em que os mercados mundiais para minérios estão depri-
midos, só afugentaria ainda mais o investidor.
Ocorre que a Comissão de Sistematização defendeu uma
posição de defesa das reservas minerais a longo prazo e de
aproveitamento máximo de nossas reservas com benefícios dire-
tos para a população. Por isso não é possível aceitar a
eliminação desse dispositivo que confere à Nação brasileira a
possibilidade de, pelo menos de período em período, exercer
sua soberania sobre as jazidas minerais.
Concluímos pela rejeição. | |
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