ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00139 APROVADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Repete, sob forma de artigo, o § 4o. do art.
2o. do anteprojeto do relator. | | | Parecer: | Aprovada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00856 APROVADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Financeiro
Acresça-se onde couber:
Art. As operações de resgate e colocação de
títulos do Tesouro Nacional serão realizadas
mediante estimativa e fixação das respectivas
receitas e despesas no orçamento anual da União. | | | Parecer: | A Emenda do ilustre Constituinte dispõe sobre norma
que a nosso ver deve constar da seção relativa ao orçamento
público.
Portanto, somos favoráveis à sua aprovação.
Aprovada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15482 APROVADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 86
Dê-se ao caput do artigo 86 a seguinte
redação:
Art. 86 - Aplicam-se ainda aos servidores
públicos civis, além das disposições constantes no
artigo 13, as seguintes normas específicas: | | | Parecer: | A emenda deve ser acolhida, pois corrige o texto. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15484 APROVADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 360 do projeto da
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15492 APROVADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se onde couber, no projeto da Comissão
de Sistematização, na Seção III, do capítulo II do
Título IV, onde couber:
Art. O Estado tem o dever de proporcionar
integralmente, aos incapacitados física, mental ou
sensorialmente, o tratamento, a educação, a
habitação, a reabilitação e todos os cuidados
especiais condizentes com a sua condição peculiar.
Parágrafo único - Cabe ao Poder Público
proporcionar aos deficientes físicos as condições
adequadas ao exercício do direito de voto. | | | Parecer: | A emenda objetiva obrigar o Estado a dar tratamento dife-
renciado aos incapacitados física, mental e sensorialmente.
Pelo acolhimento nos termos do substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25663 APROVADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acresça-se ao artigo 9 do Substitutivo do
relator da Comissão de Sistematização o seguinte
parágrafo:
§ - À entidade sindical incumbe a defesa dos
direitos e interesses da categoria, individuais e
coletivos, inclusive como substituto processual em
questões judiciárias ou administrativas. | | | Parecer: | A emenda propõe a instituição da reclamação judicial ou
administrativa feita diretamente pelo sindicato como substi-
tuto processual.
Como a matéria é de suma importância para os trabalhado-
res, aproveitá-la-emos no Substitutivo. Pela aprovação. | |
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