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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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F::Título 00::Capítulo 02::Art. 026 in fase [X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:026  
 Texto:  Art. 26- Os proprietários, armadores e comandantes de navios nacionais, assim como dois terços dos seus tripulantes, serão brasileiros. § 1º - As pessoas jurídicas organizadas para a navegação revestirão a forma de empresa nacional. § 2º - A navegação de cabotagem e a navegação interior são privativas de emabarcações nacionais, salvo o caso de necessidade pública. § 3º - O disposto neste artigo não se aplica aos navios de pesca, apoio marítimo, esporte, turismo e recreio e às plataformas, que serão regulados em lei federal. 
 Indexação:  PROPRIETARIOS, ARMADOR, COMANDANTE, NAVIO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, PERCENTAGEM, TRIPULANTE, TRIPULAÇÃO, BRASILEIROS, PESSOA JURIDICA, NAVEGAÇÃO, EMPRESA NACIONAL, NAVEGÇÃO DE CABOTAGEM, NAVEGAÇÃO, INTERIOR, EXCLUSÃO, NAVIO, PESCA, ESPORTE, TURISMO, PLANTAFORMA CONTINENTAL, LEI FEDERAL.