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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::30::07 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL (7)
Uf
PE[X]
Nome
SALATIEL CARVALHO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06558 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer no artigo 371 "caput" a expressão: "respeitado o direito de opção da família". 
 Parecer:  O Relator optou pela manutenção do texto original por entender ser desnecessário o acréscimo sugerido. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06559 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substituir o art. 381, eliminando os incisos, pela seguinte redação: Art. 381 -As verbas públicas serão destinadas às escolas públicas, à concessão de bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à qualificação das atividades de ensino e pesquisa, em todos os níveis. 
 Parecer:  O compromisso do Estado é com o ensino público. As escolas particulares deverão atender às exigências le- gais. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06565 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos 1o. e 2o. "§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não caracteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino." "§ 2o. O valor das bolsas terá, como parâmetro, o custo de ensino de igual nível de qualidade oferecido em estabelecimento estatal congênere." 
 Parecer:  Já ficou demonstrado que a concessão de bolsas contribui para a pulverização de recursos. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06566 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Substituir o art. 377 (caput) pelo seguinte: Art. 377 - As instituições de ensino superior gozam nos termos da lei, de autonomia didático- científica, administrativa, econômica e financeira, obdecidos os seguintes princípios:" 
 Parecer:  A autonomia é um atributo histórico das universidades, não cabendo estendê-lo às instituições isoladas. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06567 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Substitua-se o art. 383 pelo seguinte: "Art. 383 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário educação, na forma da lei." 
 Parecer:  Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvida de grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes de recursos. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06568 APROVADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Retirar do art. 373 (caput) a palavra "público", redigindo-o assim: "ARt. 373 - O dever do Estado com o ensino efetivar-se-á a garantia de:" 
 Parecer:  Pela aprovação, com base nos termos da justificação da Emenda. Pela aprovação. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06569 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Substituir o inciso I do art. 372 pelo seguinte: "I - democratização do acesso e permanência em todos os níveis de ensino." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpo - rado ao Projeto.