separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987::29::07 in date [X]
EMEN::M in banco [X]
MICHEL TEMER in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (2)
Partido
PMDB (2)
Uf
SP (2)
Nome
MICHEL TEMER[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06312 APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao § 3o., do artigo 233, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 233 - ................................ § 3o. - Para o desempenho de suas funções, pode o Ministério Público requisitar à autoridade competente a instauração de inquéritos necessários às ações públicas que lhe incumbem, além de outros casos que a lei especificar." 
 Parecer:  Requisitar inquéritos e atos investigatórios necessá- rios à instrução do processo basta ao exercício da função fis calizadora por parte do Ministério Público. Seria imprudente, senão impertinente atribuir-lhe com petência para avocar inquérito policial. Pelo acolhimento. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06313 APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao inciso IX, do artigo 233, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 233 - ................................ IX - requisitar atos investigatórios criminais;" 
 Parecer:  Não se pode confundir a atuação autônoma e independente do Ministério Público e das Polícias Civil e Judiciária. Cada órgão desempenha suas funções dentro de limites le- gais, sem interferência capazes de causar atritos e fissuras no processo e procedimentos com que o Estado desempenha suas funções jurisdicional e administrativa. Pelo acolhimento.