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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (5)
Uf
ES[X]
Nome
RITA CAMATA (4)
GERSON CAMATA (1)
TODOS
Date
collapse1987
collapse20
07 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05249 APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "g" do artigo 12, inciso I 
 Parecer:  A supressão proposta enriquece o texto constitucional , emprestando-lhe mais coerência. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05250 APROVADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "e" do artigo 12, inciso I 
 Parecer:  A supressão proposta enriquece o texto constitucional , emprestando-lhe mais coerência. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05258 APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispostivo Emendado: Artigo 54, Inciso IX Acrescente-se a seguinte expressão "de previdência" no inciso IX do artigo 54 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Preferiu-se transferir a matéria objeto da emenda para a competência para legislar concorrentemente da União e dos Es- tados, aprovando-se a idéia desta proposição. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05266 APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA ARTIGO EMENDADO: ARTIGO 360 Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único do Projeto da Constituição. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05563 APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma na parte relativa aos Direitos e Garantias Individuais: (Ref. Art. 12, XI), Título II, Capítulo I. " - Toda e qualquer experiência realizada, em território nacional, na área de biotecnologia fica sob o controle da sociedade, na forma que a lei determinar." 
 Parecer:  Parece-nos aconselhável o acolhimento da Emenda aditiva em foco. Além da justificativa, sem dúvida pertinente, dever- se-ía acrescentar que é sabido serem os países em desenvolvi- mento campo de experiências biotecnológicas inadmissíveis nas plagas de origem. Não obstante, a redação merece reparos, pelos quais tomaria a seguinte forma: k) ou l) - Toda e qualquer experiência tecnobiológica, realizada em território nacional, sujeita-se ao controle da s sociedade, na forma que a lei determinar.