ANTE / PROJEMENTODOS | 122 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00085 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se no art. 6o. a expressão "vedada
a reeleição" pela expressão "permitida a reeleição
por uma única vez." | |
127 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00099 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o art. 4 (numeração
atribuída) das disposições transitórias.
"As eleições de que tratam o art. 4 desta
Constituição realizar-se-ão em 15 de dezembro de
1988 (ou 15 de janeiro de 1989, caso seja acolhida
a emenda por nós apresentada que encurta para
sessenta dias o intervalo entre eleição e posse)." | |
128 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00102 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | - Dê-se ao artigo 1o. a seguinte redação:
"Art. 1o. A função Executiva é exercida pelo
Presidente da República e pelos Ministros de
Estado.
- Acrescente-se ao art. 2o. o seguinte:
"... e responde pelo Governo da Nação."
- Suprima-se a parte final do art. 4o., pela
seguinte:
"... por eleição direta em sufrágio universal
e secreto em todo o País, no dia 15 de novembro
anterior ao término do mandato presidencial."
- Acrescente-se parágrafo ao art. 5o.:
"§ 3o. não é admitida a reeleição para um
terceiro mandato consecutivo, nem durante o
quadriênio imediatamente subsequente ao termo do
segundo mandato consecutivo."
- Suprima-se, do art. 6o., a expressão final:
"... vedada a reeleição".
- Substitua-se as expressões do art. 7o.
pelas seguintes:
"... promover o bem geral do povo brasileiro,
sustentar a União, a integridade e a
independência."
- Substitua-se, no final do § 1o. do art.
7o.:
"Tribunal Superior Eleitoral" por "Congresso
Nacional".
- Substitua-se a expressão final do art. 7o.,
§ 3o., pela seguinte:
"para exercer cargos ou missões especiais".
- Substitua-se o final do art. 9o. por:
"Supremo Tribunal Constitucional".
- Substitua-se a redação do art. 10o. pela
seguinte:
"Art. 10. Vagando os cargos de Presidente e
Vice-Presidente, far-se-á eleição trinta dias
depois de aberta a última vaga, e os eleitos
completarão os períodos de seus antecessores. Se
as vagas ocorrerem nos últimos dois anos do
período presidencial, a eleição para ambos os
cargos será feita trinta dias depois da última
vaga pelo Congresso Nacional, na forma
estabelecida em lei".
- Acrescente-se § 1o. ao art. 7o.:
§ 1o. A posse do Presidente e do Vice-
Presidente da República será no dia 2 de janeiro
do ano seguinte à sua eleição. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, VIGENCIA, MOÇÃO DE DESCONFIANÇA, POSSE, PRIMEIRO
MINISTRO, MEMBROS, CONSELHO DE MINISTRO, DATA, EXONERAÇÃO.
FIXAÇÃO, PRAZO, PROIBIÇÃO, APRESENTAÇÃO, MOÇÃO DE DESCONFIANÇA.
PRESIDENTE DA REPUBLICA, RESPONSABEL, EXECUTIVO, EXERCICIO,
AUTORIDADE, CONSELHO DE MINISTROS, SISTEMA, GOVERNO,
PARLAMENTARISMO.
PRAZO, ELEIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA
REPUBLICA, REPUBLICA, OCORRENCIA, VACANCIA. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00103 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Substitua-se o inteiro teor das Disposições
Transitórias, pelo seguinte:
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 1o. Noventa dias depois de promulgada
esta Constituição, realizar-se-ão eleições à
Presidência e à Vice-Presidência da República, e
os eleitos tomarão posse quarenta e cinco dias
após as eleições.
§ 1o. O mandato dos eleitos na forma deste
artigo terminará em 2 de janeiro de 1992.
§ 2o. O atual Presidente da República é
reelegível para as eleições previstas neste
artigo.
Art. 2o. Esta Constituição será submetida a
plebiscito no dia das eleições previstas no artigo
anterior, em seu todo e por temas escolhidos pela
maioria absoluta da Assembléia Nacional
Constituinte. - Constituinte Vivaldo Barbosa. | | | Indexação: | PRAZO, ELEIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA
REPUBLICA, REPUBLICA, OCORRENCIA, VACANCIA. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00104 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Ao art. 11, procede-se às seguintes
modificações:
Dê-se nova redação aos seguintes incisos:
I - Nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II - Exercer, com o auxílio dos Ministros de
Estado, a direção superior da Administração
federal;
III - Apresentar plano de governo ao
Congresso Nacional;
IV - Nomear os Ministros dos Tribunais
Superiores de Justiça e do Supremo Tribunal
Constitucional, na forma prevista na Constituição;
VIII - Iniciar o processo legislativo, na
esfera de sua competência;
XVI - Celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, firmar acordos, empréstimos e
obrigações externas, depois de aprovados pelo
Congresso Nacional;
XXVI - Determinar a realização de referendo,
ouvido o Conselho da República sobre matéria
legislativa e constitucional;
VII - Expedir decretos e regulamentos para a
fiel execução das leis;
X - Enviar proposta de orçamento ao Congresso
Nacional;
XII - Apresentar semestralmente ao Congresso
Nacional relatórios sobre a execução do Plano de
Governo;
XXIV - Dispor sobre a estrutura e o funcionamento
da Administração federal, na forma da lei;
XXVII - Prover e extinguir os cargos públicos
federais na forma da lei;
XXIX - Demitir Ministros de Estado ou
quaisquer dirigentes de órgãos ou empresas
públicas ou de economia mista, que tenham recebido
voto de censura do Congresso Nacional.
- Suprima-se os seguintes incisos: VII, X,
XII, XXIV, XXVII, XXIX, e o parágrafo único do
art. 11.
- Suprima-se a palavra "generais" do inciso
XIX.
- No art. 13, substitua-se "Supremo Tribunal
Federal" por "Supremo Tribunal Constitucional".
- Suprima-se as seções IV, V, VI e IX.
- Dê-se aos incisos do art. 38 a seguinte
redação:
III - apresentar ao Presidente da República
relatório trimestral dos serviços realizados no
Ministério.
V - Comparecer mensalmente perante Comissão
específica da Câmara dos Deputados e, quando
convocado, perante o Senado Federal ou Câmara dos
Deputados, em Plenário ou Comissões.
- No artigo 39, suprima-se "Primeiro-
Ministro" por "Presidente da República".
- Suprima-se, no art. 42, o inciso IV e, no
artigo 45, o inciso II e o § 2o..
- Dê-se ao inciso VI do art. 45 a seguinte
redação:
"VI - decretação de estados de calamidade e
de sítio". | |
132 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00106 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescentar, após o Artigo 29, o que se
segue:
"O mandato do Presidente da República e do
vice-Presidente da República é de cinco anos,
permitida a reeleição por mais um mandato.
O Presidente e o vice-Presidente da República
serão eleitos, em todo País, por sufrágio
universal direto e secreto, quarenta e cinco dias
antes do termo do mandato presidencial por maioria
absoluta de votos, excluídos os em branco e nulos.
Parágrafo único. Não alcançada a maioria
absoluta, renovar-se-á, até trinta dias depois, a
eleição direta, à qual somente poderão concorrer
os dois candidatos mais votados, considerando-se
eleito o que obtiver a maioria dos votos,
excluídos os em branco e os nulos.
O início do mandato do Presidente e vice-
Presidente coincidirá com o do ano civil. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00109 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Capítulo II, o
seguinte:
CAPÍTULO II
Seção
Dos Ministros de Estado
"Art. Os Ministros de Estado são membros do
Poder Executivo e serão nomeados pelo Presidente
da República dentre brasileiros maiores de 25 anos
e no exercício dos direitos políticos.
Art. A lei determinará a criação, a
organização e as atribuições dos Ministros.
Art. Compete aos Ministros de Estado, além
das atribuições que a Constituição e as leis
estabelecerem:
I - Exercer a orientação, coordenação e
supervisão dos órgãos e entidades da administração
federal na área de sua competência, e referendar
os atos e decretos assinados pelo Presidente da
República.
II - Expedir instruções para a execução das
leis, decretos e regulamentos.
III - Apresentar ao Presidente da República
relatório anual dos serviços realizados no
Ministério.
IV - Praticar os atos pertinentes às
atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas
pelo Presidente da República.
V - Comparecer perante qualquer das Casas ou
Comissões do Congresso Nacional, quando convocado.
Parágrafo único. Os Ministros de Estado
respondem perante o Congresso Nacional pelos atos
praticados na gestão de sua Pasta.
Art. O Ministro de Estado será exonerado pelo
Presidente da República ou se aprovada a sua
exoneração pela maioria da Câmara dos Deputados,
em virtude de proposta subscrita pelo menos por um
terço dos deputados, devendo efetuar-se a notação
até 72 horas após a sua apresentação.
Parágrafo único. A exoneração de determinado
Ministro, aprovada pela maioria da Câmara dos
Deputados, nos termos previstos no artigo, não
importará a exoneração dos demais". | |
134 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00110 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Substitua-se a Seção II do Capítulo II do
Anteprojeto, dando-se a seguinte redação:
CAPÍTULO II
SEÇÃO II
Das atribuições do Presidente
da República
Art. 12 Compete ao Presidente da República,
na forma e nos limites estabelecidos por esta
Constituição:
I - Nomear e exonerar os Ministros de Estado.
II - Elaborar os planos de Governo, para
serem submetidos ao Congresso Nacional.
III - Enviar a Proposta de Orçamento ao
Congresso Nacional.
IV - Iniciar na esfera de sua competência o
processo legislativo.
V - Nomear os Membros do Tribunal
Constitucional, nos termos do que prescreve o
artigo da Constituição; nomear, após aprovação do
Senado Federal, os membros do Superior Tribunal de
Justiça, Tribunal Federal de Justiça, dos
Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da
União, o Procurador-Geral da República e os Chefes
da Missão Diplomática de caráter permanente.
VI - Nomear os Juízes dos Tribunais Federais
e o Consultor-Geral da República.
VII - Nomear e demitir os Diretores do Banco
Central do Brasil, do Banco do Brasil, com prévia
autorização da Câmara dos Deputados.
VIII - Convocar extraordinariamente o
Congresso Nacional.
IX - Sancionar, promulgar e fazer publicar as
leis.
X - Vetar projeto de lei, parcial ou
totalmente, ou pedir reconsideração do Congresso
Nacional.
XI - Convocar e presidir o Conselho de Defesa
Constitucional.
XII - Nomear os Governadores dos Territórios.
XIII - Manter relações com os Estados
estrangeiros e acreditar seus representantes
diplomáticos.
XIV - Firmar tratados, convenções, e atos
internacionais, após prévia autorização do
Congresso Nacional.
XV - Declarar guerra, depois de autorizado
pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia
autorização, no caso de agressão estrangeira
ocorrida no intervalo das sessões legislativas.
XVI - Fazer a paz, com autorização ou ad
referendum do Congresso Nacional.
XVII - Permitir, ad referendum do Congresso
Nacional, nos casos previstos em lei complementar,
que forças estrangeiras aliadas transitem pelo
território nacional ou nela operem temporariamente
sob o comando de autoridades brasileiras, vedada a
concessão de bases.
XVIII - Exercer o Comando Supremo das Forças
Armadas, prover os seus postos de oficiais
generais e nomear os seus comandantes.
XIX - Decretar a intervenção federal, ouvido
o Conselho de Defesa Constitucional, e submeter o
ato ao Congresso Nacional.
XX - Decretar a mobilização nacional, total
ou parcialmente.
XXI - Solicitar ao Congresso Nacional, ouvido
o Conselho de Defesa Constitucioal a decretação de
Estado de Sítio, ou decretá-lo.
XXII - Decretar o Estado de Alarme, ouvido o
Conselho Constitucional do Estado e submeter o ato
ao Congresso Nacional.
XXIII - Remeter mensagem ao Congresso
Nacional por oacasião da abertura da Sessão
Legislativa, expondo a situação do País,
solicitando as providências que julgar cabíveis.
XXIV - Outorgar condecorações e distinções
honoríficas.
XXV - Determinar a realização de referendum
sobre projetos de emendas constitucionais e de
leis que visem a alterar a estrutura ou afetem o
equilíbrio dos poderes sem prejuízo de igual
faculdade conferida às Casas do Congresso
Nacional, cabendo ao Tribunal Superior Eleitoral
executar a medida.
Art. 13. Dissolver a Câmara dos Deputados,
após esta Casa Legislativa, por voto da maioria
absoluta de seus membros, destituir por duas vezes
o Ministério.
Parágrafo único. O Decreto de dissolução
deverá convocar eleições gerais para a Câmara dos
Deputados no prazo máximo de sessenta dias.
Art. 14. O Presidente da República não poderá
dissolver a Câmara dos Deputados durante o estado
de sítio ou de Alarme. Nem poderá dissolvê-la no
último ano de seu mandato.
Parágrafo único. Durante esses períodos a
Câmara só poderá votar a destituição do Ministério
ou de qualquer dos Ministros com a aprovação de
2/3 dos seus membros.
Art. 15. O Senado não poderá ser dissolvido. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, REPRESENTAÇÃO, REPUBLICA,
BRASIL, VIGILANCIA, COMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, GARANTIA,
UNIDADE, INDEPENDENCIA, INTEGRIDADE, TERRITORIO NACIONAL,
LIBERDADE, EXERCICIO. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00111 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | "Dispõe sobre a duração de dois anos para o
mandato do Presidente e do Vice-Presidente da
República"
Redija-se assim, o artigo 56:
Art. 56. As eleições de que trata o art. 4o.
desta Constituição realizar-se-ão em 15 de
novembro de 1988.
§ 1o. . As convenções partidárias que
escolherão os candidatos à Presidência e à Vice-
Presidência da República serão realizadas no
período compreendido entre 23 de julho e 7 de
agosto do mesmo ano.
§ 2o. . O Presidente e o Vice-Presidente da
República eleitos, exercerão mandatos de transição
de dois anos, procedendo-se, em 15 de novembro de
1990, novas eleições na forma do art. 4o.. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00180 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. 8o. Compete privativamente ao Presidente
da República:
I - Nomear e exonerar o Primeiro-Ministro na
forma estabelecida na Constituição;
II - Nomear e exonerar os Ministros de
Estado;
III - Convocar e presidir o Conselho de
Ministros;
IV - Exercer com o auxílio do Primeiro-
Ministro e dos Ministros de Estado a direção
superior da administração federal, apresentando
plano de governo ao Congresso;
V - Iniciar o processo legislativo, ouvido o
Primeiro-Ministro, na forma e nos casos previstos
nesta Constituição;
VI - Sancionar, promulgar e fazer publicar as
leis, expedir decretos e regulamentos para sua
fiel execução;
VII - Vetar projetos de lei, ouvido o
Primeiro-Ministro;
VIII - Convocar e presidir o Conselho da
República;
IX - Dispor, conjuntamente com o Primeiro-
Ministro, sobre a estruturação, atribuições e
funcionamento dos órgãos da administração federal;
X - Nomear os Governadores dos Territórios;
XI - Prover e extinguir os cargos públicos
federais, na forma da lei;
XII - Manter relações com os Estados
estrangeiros;
XIII - Celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, ad referendum do Congresso
Nacional;
XIV - Declarar guerra, depois de autorizado
pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia
autorização, no caso de agressão estrangeira
ocorrida no intervalo das sessões legislativas;
XV - Fazer a paz, com autorização ou ad
referendum do Congresso Nacional;
XVI - Permitir, nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras transitem
pelo território nacional ou nele permaneçam
temporariamente;
XVII - Exercer o comando supremo das Forças
Armadas;
XVIII - Decretar a mobilização nacional,
total ou parcialmente;
XIX - Decretar e executar a intervenção
federal;
XX - Autorizar brasileiros a aceitar pensão,
emprego ou comissão de governo estrangeiro;
XXI - Enviar proposta de orçamento ao
Congresso Nacional;
XXII - Prestar anualmente ao Congresso
Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura
legislativa, as contas relativas ao ano anterior;
XXIII - Remeter mensagem ao Congresso
Nacional por ocasião da abertura da sessão
legislativa, expondo a situação do País e
solicitando as providências que julgar
necessárias;
XXIV - Decretar o estado de alarme, ouvido o
Conselho da República, ad referendum do Congresso
Nacional;
XXV - Solicitar ao Congresso Nacional, ouvido
o Conselho da República, a decretação do estado de
sítio.
§ 1o. Não havendo Primeiro-Ministro em
exercício, o Presidente da República exercerá
diretamente os poderes estabelecidos nos incisos
IV, V, VII e IX do presente artigo.
§ 2o. O Presidente da República exercerá
plenamente as funções previstas no artigo enquanto
não nomeado o Primeiro-Ministro, inclusive para
nomeações de Ministros Interinos. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, REPRESENTAÇÃO, REPUBLICA,
BRASIL, VIGILANCIA, COMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, GARANTIA,
UNIDADE, INDEPENDENCIA, INTEGRIDADE, TERRITORIO NACIONAL,
LIBERDADE, EXERCICIO. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00057 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Fica assegurada aos substitutos das
serventias extrajudiciais e do foro judicial, na
vacância, a efetivação no cargo de titular, desde
que estejam investidos, na forma da lei, na data
da promulgação desta Constituição." | |
138 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00019 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Substitua-se o Parágrafo 1o. do art.. 2o.
pelo seguinte:
"§ 1o. O voto é obrigatório exceto para os
analfabetos e para o eleitor de mais de setenta e
cinco anos de idade."
Justificação
Se a ordem política assegura para o povo, com
justa razão, as instituições democráticas, sob
leis que coagem todos sejam ou não adptos do
regime, nos parece lógico, e necessário que venha
exigir do cidadão a menor contrapartida, como seja
a obrigação de votar em pleitos eleitorais.
A exceção para os analfabetos se impõe visto
que estes poderão sentir constrangimento justo de
aparecer como tal em público; e, também para os
eleitores de setenta e cinco anos que dependem de
aspectos próprios de saúde para o exercício
cívico. | | | Parecer: | Parecer contrário. Essa emenda versa sobre matéria, igual-
mente, controvertida: o problema do voto obrigatório ou fa-
cultativo. Mantemos, data vênia, nosso entendimento no senti-
do de que o voto facultativo traduz melhor uma manifestação
consciente. O eleitor que vota compelido, muitas vezes, de-
turpa o instituto do voto. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00020 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 10, 12 e 11, as seguintes
redações:
"Art. 10 O mandato do Presidente da República
e do Vice-Presidente, do Governador e do Vice
Governador, do Prefeito e do Vice-Prefeito é de 5
anos, vedada a reeleição.
Art. 12 O mandato dos Senadores, dos
Deputados Federais, dos Deputados Estaduais e dos
Vereadores é de 5 anos, permitida a reeleição.
Art. 11 A reelegibilidade do Senador, do
Deputado Federal, do Deputado Estadual e do
Vereador é ilimitada." | | | Parecer: | Pretende o ilustre autor proibir a reeleição para Presidente,
Vice-Presidente, Governador, Vice-Governador, Prefeito e Vice
Prefeito, além de estabelecer um mandato de cinco anos para
todos os cargos eletivos. A emenda contraria, frontalmente, a
sistemática progressista que buscamos implantar. Quanto a re-
dação dada ao Art. 11 é redundante, pois ninguém levantou
qualquer tipo de dúvida quanto a possibilidade de reeleição
para cargos do Legislativo. Nosso parecer é, assim,contrário. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00022 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo "Dos Partidos
Políticos", onde couber, o dispositivo a seguir:
"Art. Na composição de Governo constituído
com base em alianças ou coalizão entre partidos
políticos é vedado aos ocupantes de cargos e
funções políticas praticarem atos ou tomarem
decisões que expressem senão a vontade conforme
com o interesse geral do povo e a serviço do bem
comum, e não a de grupos ou facções políticas." | | | Parecer: | O que a emenda pleiteia está implÍcito na própria atividade
política. Evidente que todo Parlamentar deve ter como escopo
atender ao bem comum e ao interesse do povo. Inscrever esse
preceito não vai contribuir em nada para obrigar àqueles que
não tiverem em mira esses propósitos. Parecer contrário. | |
|