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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (286)
Banco
expandEMEN (286)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (173)
PFL (49)
PDT (33)
PT (18)
PDS (11)
PCB (1)
PMB (1)
Uf
AC (2)
AL (19)
AM (3)
AP (8)
BA (36)
CE (4)
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ES (1)
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MA (6)
MG (27)
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PB (1)
PE (37)
PI (5)
PR (17)
RJ (28)
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RO (14)
RR (2)
RS (12)
SC (15)
SE (1)
SP (18)
TODOS
Date
collapse1987
collapse15
08 (1)
07 (42)
06 (2)
05 (241)
281Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05722 REJEITADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Disposições Gerais e Transitórias. Inclua-se nas disposições gerais e transitórias, o seguinte artigo: "Art. São transformadas em entidades sindicais de primeiro, segundo e terceiro graus, as Associações de Servidores Públicos Civis, Locais, Estaduais e Nacionais, legalmente constituídos, até a data da promulgação desta Constituição". 
 Parecer:  A aprovação da presente emenda poderá ser uma atitude um tan- to precipitada. Efetivamente, grande e justo é o desejo dos servidores publicos poderem formar sindicatos. Contudo, o im- portante e mais urgente é que a Constituição, assegure esse direito. Quanto à transformação em entidades sin- dicais as Associações de Servidores Públicos Civis, entende- mos que se trata de uma decisão soberana dos próprios intere- ssados. 
282Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05724 REJEITADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 55 do Projeto de Constituição Suprimir o § 3o., do art. 55, do Projeto de Constituição, face a nova redação dada ao § 2o., conforme emenda modificativa apresentada por este Constituinte. 
 Parecer:  Pela rejeição. O novo substitutivo do relator suprime os parágrafos 2o. e 3o. do artigo 55. 
283Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05725 REJEITADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: art. 194 Art. 194: As situações conflitivas de natureza coletiva serão reguladas por lei, garantida a legitimidade para agir às pessoas ou grupos de pessoas, ligadas por vínculo jurídico ou de fato. 
 Parecer:  Já está parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
284Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05726 REJEITADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 69 Dá a seguinte redação ao art. 69: art. 69: - O Distrito Federal, dotado de autonomia política, legislativa, administrativa e financeira será administrado por Prefeito Distrital e disporá de Câmara Municipal. § 1o.:- A eleição do Prefeito Distrital, do Vice-Prefeito Distrital, do Vice-Prefeito Distrital e dos Vereadores Distritais coincidirá com o do Presidente e Vice-Presidente da República, para mandato de igual duração, na forma da lei. 
 Parecer:  O projeto do Relator acolheu as aspirações populares. Os habitantes de Brasília e demais núcleos habitacionais do DF, por seus representantes no Congresso e por suas entidades de classe manifestaram vivamente o desejo de emancipação do Dis- trito Federal e sua equiparação aos Estados. Dadas as suas peculiaridades, o Projeto do Relator engendrou um "Tertium ge nus" para o DF, intermediário entre o Estado e Município. Nosso parecer é pela manutenção da expressão escolhida pe la Comissão de Organização do Estado, visto que o DF não é um Município para ter Prefeito. A expressão Prefeito Distrital poderia, inclusive, diminuir o status que deve ser concedido ao administrador da Capital da República que, com a aprova - ção de nosso Projeto de Constituição, passará a ser eleito pe lo voto direto e secreto. Além disso, as dimensões e caracte- rísticas peculiares do DF o aproximam muito mais de um Estado do que de um Município. Nada mais justo, pois, do que denomi- nar o ocupante do Executivo de Brasília de Governador Distri- tal. Pela rejeição. 
285Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05727 REJEITADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 200, § 1o. Acrescente ao artigo 200, § 1o. a seguinte locução... "e ratificação pelo próprio Tribunal". 
 Parecer:  Pela rejeição.Desnecessária a ratificação proposta. 
286Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14145 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Alterado: cap. VI do Título do Título IV Dê-se ao Capítulo VI - Das Regiões de Desenvolvimento das regiões Metropolitanas e das Microrregiões do Título IV - Da Organização do Estado (arts. 71 a 73) a seguinte redação: Título IV Da Organização do Estado Capítulo VI Das Regiões Metropolitanas Proposta de emenda para a estruturação institucional básica das regiões metropolitanas na Constituição Federal (versão II) Art. 71 - Os Estados poderão, em prévia anuência dos Municípios envolvidos e mediante lei, criar Regiões Metropolitanas caracterizadas por comunidades sócio-econômicas com funções urbanas e regionais altamente diversificadas, especializadas e integradas, a serem constituídas sob a forma de entidade administrativa territorial, com vistas à execução de funções públicas de interesse metropolitano, atendendo aos princípios de integração espacial e setorial. Parágrafo único - Os Municípios compreendidos em Regiões Metropolitanas deverão participar da organização e gestão das respectivas entidades metropolitanas. Art. 72 - Cada Região Metropolitana terá um Conselho Metropolitano do qual participação, dentre outros representantes recrutados conforme a lei, os Prefeitos e Presidente de Câmaras dos Municípios abrangidos, como membros natos. Parágrafo único. O Conselho Metropolitano terá, dentre outros que a lei deferir, o poder de iniciativa para apresentar, junto à Assembléia Legislativa ou às Câmaras Municipais, projetos de lei relativos às funções públicas de interesse metropolitano, bem como o de ser ouvido em todos os projetos de lei que, a respeito dessas mesmas funções, tramitarem naquelas respectivas casas legislativas. Art. 73. As funções públicas de interesse metropolitano serão definidas e disciplinadas por normas estabelecidas pela legislação estadual, exercendo os Municípios, a respeito das mesmas, a competência legislativa complementar e supletiva. Parágrafo único - Aos Municípios poder-se-á incumbir a fiscalização da observância e aplicação das normas estabelecidas pela legislação estadual referentes às funções públicas de interesse metropolitano, garantindo-se-lhes para isso os recursos técnicos e financeiros indispensáveis. Art. 74 - A união, os Estados e os Municípios estabelecerão mecanismos de planejamento, cooperação e coordenação para a aplicação de recursos e realização de atividades, objetivando assegurar a execução das funções públicas de interesse metropolitano. Art. 75 - Para custear a realização das funções públicas de interesse metropolitano, cada Região Metropolitana contará com o Fundo Metropolitano constituído com recursos do Estado e dos Municípios abrangidos, na proporção das respectivas arrecadações no âmbito territorial metropolitano, observadas as disposições da lei estadual. § 1o. - A União deverá contribuir para os Fundos Metropolitanos, na forma que a lei estabelecer. § 2o. - Parte dos recursos do Fundo metropolitano na percentagem que a lei estabelecer distribuída aos Municípios integrantes das regiões Metropolitanas, segundo critérios definidos e na proporção dos encargos locais decorrentes da realização das funções públicas de interesse metropolitano. Art. 76 - A lei estadual poderá estabelecer regime específico para a criação e implantação de micro-regiões ou aglomerações urbanas constituídas por Municípios que tenham interesses comuns, prevendo mecanismos institucionais similares aos das Regiões Metropolitanas, com vistas à realização do planejamento regional, atendendo aos princípios de integração espacial e setorial. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o novo Substitutivo do Relator deu outra redação ao dispositivo. 
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