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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (85)
Banco
expandEMEN (85)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (37)
APROVADA (24)
NÃO INFORMADO (11)
PARCIALMENTE APROVADA (10)
PREJUDICADA (3)
Partido
PMDB (55)
PFL (17)
PDT (10)
PDS (3)
Uf
AC (1)
AL (7)
BA (19)
CE (2)
DF (9)
MA (6)
MG (10)
PR (1)
RJ (15)
RN (1)
RS (11)
SE (2)
SP (1)
TODOS
Date
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00091 APROVADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Procedam-se em diversos incisos do art. 31 as adaptações decorrentes das alterações propostas às competências do Presidente da República, que se refletem nas do 1o. Ministro. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00101 REJEITADA  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  - O item XI do artigo II do anteprojeto terá a seguinte redação: "XI - Vetar projeto de lei, parcial ou totalmente, não sendo permitido vetar palavras ou expressões isoladamente." 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00141 REJEITADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Onde se lê. "Disposições Transitórias ............................................ Art. O disposto nesta Constituição, relativamente ao Sistema de Governo, entrará em vigor na data de sua promulgação." Substitua-se por: "Art. O disposto nesta Constituição, relativamente ao Sistema de Governo, entrará em vigor quando da posse do Presidente da República a ser eleito em substituição ao atual." 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00142 REJEITADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Onde se lê: "Disposições Transitórias ............................................ Art. As eleições de que trata o art. 4o. desta Constituição realizar-se-ão em 15 de novembro de 1988. Parágrafo único. As convenções partidárias que escolherão os candidatos à Presidência da República serão realizadas no período compreendido entre 23 de julho e 7 de agosto do mesmo ano." Substitua-se por: "Art. As eleições de que trata o artigo 4o. desta Constituição, realizar-se-ão cento e vinte dias depois de promulgada esta Constituição. Parágrafo único. O Congresso Nacional, dentro de 30 (trinta) dias da promulgação desta Constituição, aprovará lei destinada a estabelecer as normas gerais e especiais para a eleição de que trata este artigo." 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00002 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescentem-se ao art. 36 item IV ao caput e § 2o., renumerando-se o atual parágrafo único para § 1o.: Art. 36. .................................... IV - Justiça de Paz. § 1o. ...................................... § 2o. A Justiça de Paz, composta por cidadãos eleitos pelo voto direto e secreto, com mandato de quatro anos, é competente para a habilitação, celebração e dissolução, por mútuo consentimento, do casamento, além de atribuições conciliatórias entre partes litigantes, mediante expressa recomendação do Juiz de Direito. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00004 APROVADA  
 Autor:  SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte Capítulo "Da Defensoria Pública", logo após o Capítulo relativo ao Ministério Público: CAPÍTULO Da Defensoria Pública Art. 1o. A Defensoria Pública, instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, tem como incumbência a postulação e a defesa, em todas as instâncias, dos direitos dos juridicamente necessitados, podendo atuar, ainda, judicial ou extrajudicialmente, contra pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado. Parágrafo único. São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, gozando, ainda, de autonomia administrtiva. Art. 2o. A Defensoria Pública é organizada, por lei complementar, em carreira composta de cargos de categoria: correspondente aos órgãos de atuação do Poder Judiciário. Parágrafo único. Dar-se-á o ingresso na carreira da classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, não podendo os nomeados, após dois anos de exercício, ser demitidos senão por sentença judiciária ou em virtude de processo administrativo em que se lhes faculte ampla defesa, nem removidos a não ser mediante representação do Procurador-Geral da Defensoria Pública, com fundamento em conveniência de serviço. Art. 3o. A Defensoria Pública é dirigida pelo Procurador-Geral da Defensoria Pública nomeado, pelo Presidente da República, dentre os ocupantes dos cargos da classe final da carreira. Art. 4o. Ao Defensor Público, como garantia do exercício pleno e da independência de suas funções, são devidas as garantias, prerrogativas e direitos dos membros do Ministério Público. Art. 5o. Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União em todas as instâncias e estabelecerá normas gerais a serem adotadas na organização da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, observado o disposto nesta Seção. 
 Indexação:  POSSIBILIDADE, CRIAÇÃO, LEIS, TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS, JURISDIÇÃO, COMPETENCIA, DEFINIÇÃO, LEGISLAÇÃO, OBSERVAÇÃO, DISPOSIÇÕES GERAIS, MERECIMENTO, INDICAÇÃO, LISTA TRIPLICE, ELABORAÇÃO, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, JUIZ, RESERVA, VAGA, PROMOTOR, ADVOGADO, JURISTA, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00024 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  "Art. Ficam transformados em cargos de Juiz Federal, os cargos de Juiz Auditor Militar Federal, assegurando-se aos atuais titulares dos cargos transformados, o direito de optar pela disponibilidade ou integração à carreira de Juiz Federal, no prazo de 60 dias após a promulgação desta Constituição. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00025 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Onde couber: Art. O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos: I - II - III - IV - Tribunais e Juízes Militares Dos Tribunais e Juízes Militares Art. São órgãos da Justiça Militar o Superior Tribunal Militar e os Tribunais e Juízes instituídos por lei. Art. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de dezesseis ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo quatro entre Oficiais - Generais do último posto da ativa do Exército, três Oficiais-Generais do último posto da ativa da Marinha e três Oficiais-Generais do último posto da ativa da Aeroáutica e seis entre civis. § 1o. Os ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República entre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, sendo: a) Quatro Juízes-Auditores, pelo critério de antiguidade e merecimento, alternadamente; b) um entre membros do Ministério público e um entre advogados, de notório saber jurídico, idoneidade moral e com mais de 10 anos de exercício do cargo e da profissão. § 2o. Os Ministros Militares e togados do Superior Tribunal Militar terão vencimentos iguais aos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos. § 3o. O Superior Tribunal Militar funcionará em plenário ou divididos em turmas, na forma estabelecida em lei. Art. À Justiça Militar compete processar e julgar os militares, nos crimes militares definidos em lei. § 1o. Esse foro especial estender-se-á aos civis, nos casos expressos em lei, nos crimes contra a segurança do Estado e as instituições militares. Disposições Transitórias Art. O atual cargo de Juiz-Auditor Corregedor é transformado em cargo de Ministro do Superior Tribunal Militar, com aproveitamento do atual titular do cargo transformado, expedindo, o poder executivo, o ato necessário ao provimento, no prazo de trinta dias após a promulgação desta Constituição. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00026 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao caput do artigo 2o., do Capítulo do Ministério Público, a seguinte redação: "Art. 2o. O Ministério Público Federal será organizado por lei complementar federal, e o Ministério Público dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, por leis complementares locais, observadas as seguintes disposições:" 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00027 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do art. 2o., do Capítulo do Ministério Público a seguinte redação: "Art. 2o. .................................. I - Ingresso nos cargos iniciais de carreira, mediante concurso público de provas e títulos realizado pela Instituição, com a participação de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, fazendo-se a nomeação de acordo com a ordem de classificação." 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00028 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 8o. do capítulo do Ministério Público, a seguinte redação: Art. 8o. Os membros do Ministério Público, aos quais se assegura independência funcional, gozarão das mesmas garantias e vantagens conferidas aos magistrados bem como paridade de vencimentos e regime de promoção, remoção, disponibilidade e aposentadoria idêntico ao dos órgãos judiciários correspondentes. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00029 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se à letra "b" do inciso I do artigo 3o., do Capítulo do Ministério Público, a redação seguinte: "Art. 3o. .................................. I - ........................................ b) supervisionar os procedimentos investigatórios, podendo avocá-los." 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00030 APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 4o. a seguinte redação: "Artigo 4o. - Nos Tribunais Estaduais e Regionais reserva-se-á um quinto dos lugares para membros do Ministério Público, advogados e juristas indicados pelas respectivas classes aprovados pelo Poder Legislativo competente e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo. Em caso de número ímpar das vagas, a última criada será preenchida alternadamente por membros do Ministério Público e por advogados e juristas." 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00031 APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 9o. do Anteprojeto: "Artigo 9o. A lei criará Juizados Especiais distritais ou municipais com competência criminal ou civil, neste com participação popular obrigatória na fase de conciliação, na forma definida em legislação estadual." 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00032 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se às letras "a" e "b", do inciso I, do artigo 14, do anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 14. .................................. I - ........................................ a) Nos crimes comuns, o Presidente e Vice- Presidente da República, os Deputados, os Senadores e seus próprios membros. b) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Ministros de Estado, ressalvados os crimes conexos com o do Presidente da República e Vice-Presidente da República, os membros dos Tribunais Superiores da União e dos Tribunais de Justiça dos Estados e os Ministros do Tribunal de Contas da União, os Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente e o Promotor- Geral Federal. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00033 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso II, do artigo 3o., do Capítulo do Ministério Público, letra "g" com a seguinte redação: "Artigo 3o. ................................ I - ........................................ g) requisitar investigações criminais, podendo efetuar correção ma política judiciária." 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00034 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitui-se a Seção VIII do capítulo relativo ao Poder Judiciário: SEÇÃO VIII Dos Tribunais e Juízes dos Estados, do Distrito Federal e Territórios: Art. Os Estados organizarão a sua justiça com observância dos arts. e desta Constituição e dos seguintes princípios: I - ........................................ II - ........................................ § 1o. A Lei poderá criar mediante proposta do Tribunal de Justiça. a) .......................................... b) .......................................... ............................................ A Justiça Militar Estadual, constituída em primeira instância pelos Conselhos de Justiça e, em seguida, por um tribunal especial ou, na sua falta, pelo próprio Tribunal de Justiça, para processar e julgar, nos crimes militares definidos em lei, os integrantes das polícias militares. Ao Tribunal compete decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00035 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se ao parágrafo único do artigo 37, da Seção VIII relativa aos Tribunais e Juízes dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, a seguinte expresão, após a palavra Constituição: "mantida uma Comarca em cada Município." 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00036 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o dispositivo a seguir: "Art. No juízo de segunda instância da Justiça Federal não especializada, é assegurado, na composição de Tribunal Regional Federal, o preenchimento de uma vaga por Delegado de Polícia Federal de carreira que conte, pelo menos, dez anos de efetivo exercício, e reconhecida competência. Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, a classe organizará lista sêxtupla, que o Chefe do Poder Executivo reduzirá a três, para encaminhar à aprovação do Congresso Nacional." 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00037 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Alterem-se o art. 11 e o artigo, não numerado, das Disposições Transitórias, do anteprojeto, que passam a ter a seguinte redação: Art. 11. As serventias judiciais são oficiais, remunerados seus titulares e servidores exclusivamente pelos cofres públicos, subordinadas ao juízo do respectivo foro, e os serviços notariais e de registros públicos serão definidos, organizados e constituídos e terão as suas competências estabelecidas na lei federal. § 1o. A União, em relação ao Distrito Federal e Territórios, e os Estados, no âmbito de suas respectivas competências, definirão em lei a forma e os limites de remuneração dos serviços notariais e registrais e o sistema de controle e fiscalização dos atos e dos seus agentes, a serem exercidos pela sociedade e suas instituições, e pelo Poder Judiciário. § 2o. A lei disporá sobre a criação de sucursais ou a instituição de agentes credenciados, prepostos, ou serviços simplificados, em municípios de pequeno porte ou movimento, para executarem atividades notariais e registrais. § 3o. Os cargos de notário e registrador públicos são privativos de bacharel em Direito e o seu provimento dar-se-á mediante concurso público de provas e títulos. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. As serventias do foro judicial ficam oficializadas, dispondo os tribunais competentes, no prazo de seis meses, sobre a integração das mesmas na sua estrutura e dos titulares, serventuários e demais servidores delas em quadro de pessoal do Poder Judiciário. Parágrafo único. Aos atuais titulares de serventias ora oficializadas é assegurado: I - o ressarcimento pelos cofres públicos por suas instalações, benfeitorias, equipamentos e materiais próprios e necessários à continuidade dos serviços; II - a opção no prazo de sessenta dias a contar da promulgação desta, entre: a) aposentadoria com vencimentos integrais equivalentes ao do mais alto cargo de dirigente superior de serventia oficial, ou do vencimento básico de juiz de direito da comarca; b) permanência no serviço público sob o novo regime de serventias, em cargo equivalente. § 2o. Ocorrendo a extinção ou oficialização, na forma da lei, das serventias extrajudiciais, aos serviços e aos seus titulares aplicar-se-á o disposto neste artigo. 
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