ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18315 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Ao Art. 313 do Projeto da Constituição, com a
nova redação proposta, oferecemos a seguinte
Emenda Aditiva:
Art. 313 -
§ 1o. - Os programas públicos privilegiarão o
acesso à casa própria de interesse social; para
operacioná-los, o Poder Público manterá agência
social de habitação com recursos cooperativos,
fiscais e das empresas. | | | Parecer: | A Emenda apresenta dispositivo pertinente a legislação
ordinária. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18316 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Ao Art. 314 do Projeto da Constituição, com a
nova redação proposta, oferecemos a seguinte
Emenda Aditiva:
"Art. 314 - ...
§ 5o. - A lei definirá prazo e outras
condições ao proprietário do terreno, para dar-lhe
utilização socialmente adequada, sob pena de
desapropriação ou de inciências de caráter
tributário." | | | Parecer: | O ideal normativo da Emenda será alcançado através de dis-
positivo amplo que estabelece a função social da propriedade
e a obrigatoriedade dos planos ordenadores do espaço urbano,
na forma do substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18317 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Ao Art. 314 do Projeto da Constituição, com a
nova redação proposta, oferecemos a seguinte
Emenda Aditiva:
Art. 314
§ 3o. - Em qualquer processo expropriatório
de interesse público, será descontado do montante
da indenização o valor adicionado comprovadamente
resultante de investimentos governamentais ou
decorrentes de reordenação espacial. | | | Parecer: | A emenda apresenta dispositivo de validade duvidosa em
sua aplicação, além de referir-se a legislação urbanística
municipal.
Pela Rejeição. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18318 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Ao Art. 314 do Projeto da Constituição, com a
nova redação proposta, oferecemos a seguinte
Emenda Aditiva:
Art. 314
§ 4o. - O direito de construir na área urbana
será concedido ao titular do imóvel, na proporção
compatível com o interesse social. | | | Parecer: | O ideal normativo da Emenda será alcançado através de dis-
positivo amplo que estabelece a função social da propriedade
e a obrigatoriedade dos planos ordenadores do espaço urbano,
na forma do substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18319 PREJUDICADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda no.
Dê-se ao Art. 97 a seguinte redação:
Art. 97 - A Câmara Federal compõe-se de até
quatrocentos e oitenta e sete representantes do
povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de dezoito
anos e no exercício dos direitos políticos, pelo
sistema proporcional, voto direto e secreto, em
cada Estado, Território e no Distrito Federal, na
forma que a lei estabelecer. | | | Parecer: | A Emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Projeto,
devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre o
tema. Pela prejudicialidade. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18320 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Ao Art. 313 do Projeto de Constituição - Da
Ordem Econômica e Financeira, oferecemos a
seguinte
Emenda Substitutiva, renumerando o atual 313
e seguintes:
"Art. 313 - O direito à propriedade privada e
à utilização do solo urbano estão submetidos às
exigências fundamentais da ordenação espacial e do
direito à cidade, expressos em planos e programas
municipais. | | | Parecer: | O ideal normativo da Emenda será alcançado através de dis-
positivo amplo que estabelece a função social da propriedade
e a obrigatoriedade dos planos ordenadores do espaço urbano,
na forma do substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18321 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | O art. 112 e seu inciso I terão a seguinte
redação:
"Art. 112. - Não perde o mandato o Deputado
ou senador:
I - investido na função de Primeiro-Ministro,
Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática
permanente, Governador de Território, Secretário
de Estado, do Distrito Federal, de Territórios e
Prefeitos das Capitais, ou eventualmente Prefeito,
Presidente de empresa pública ou sociedade de
economia mista federais e estaduais;" | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18631 REJEITADA | | | Autor: | MILTON BARBOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II, do artigo 62, do capítulo
IV, do título IV, deste Projeto de Constituição,
uma nova redação, como segue:
Art. 62......................................
II - O Vereador, terá imunidade,
inviolabilidade e prerrogativas, prevista nesta
Constituição para Senador, o Deputado Federal e
Deputado Estadual. | | | Parecer: | "modus em rebus" a imunidade, inviolabilidade e prerrogativas
dos vereadores dentro do território de sua jurisdição e em
tudo igual a dos deputados federais, senadores e deputados
estaduais. Se foi estendida além de suas fronteiras, acaba-
rão ficando superior às | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18633 REJEITADA | | | Autor: | MILTON BARBOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a alínea b, do inciso I, do artigo 201,
da seção II, do Capítulo IV, do título V, deste
projeto de Constituição, uma nova redação:
Art. - 201 ..................................
I ..........................................
a - ........................................
b - nos crimes comuns e de responsabilidade,
os membros do Superior Tribunal de Justiça, dos
Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da
União, os Desembargadores dos Tribunais de Justiça
dos Estados, Governadores e Secretários do
Distrito Federal, Territórios e de Estados e Vice-
Governadores, assim como os Chefes de Missões
Diplomáticas de caráter permanente. | | | Parecer: | Respeitado o paradigma federal, os Governadores, Vice-
Governadores e Secretários dos Estados, Distrito Federal e
Territórios hão de ter como foro de julgamento, nos crimes
comuns, os respectivos Tribunais de Justiça.
Pela Rejeição. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18634 REJEITADA | | | Autor: | MILTON BARBOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a alínea a, do inciso I, do artigo 205,
da Seção III, do capítulo IV, do Título V, deste
projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 205 ....................................
I ..........................................
a - os Membros dos Tribunais Regionais
Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do
Trabalho e os do Ministério Público da União, que
oficiem, os Vereadores, os Prefeitos e Vice-
Prefeitos e Vice-Prefeitos e os Deputados
Estaduais, cujos crimes sejam efetuados fora do
seu Estado. | | | Parecer: | A Emenda pretende inserir no texto da Constituição Fe-
deral matéria típica de legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18635 APROVADA | | | Autor: | MILTON BARBOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se do presente Projeto de
Constituição, o artigo 336, do capítulo II, do
título IX.
Art. 336 - Suprimido. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18879 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Dispositivo Emendado: art. 112, inciso I.
Acrescente-se ao final do inciso I a seguinte
expressão: "ou estaduais" | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. Pela rejeição. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18953 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Altera a redação do artigo 200 do Projeto de
Constituição, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 200 - Ao Supremo Tribunal Federal, com
sede na capital da União e jurisdição em todo o
território nacional, sempre em única ou última
instância, a decisão de todas as questões que
digam respeito à garantia e inviolabilidade dos
principios assegurados por esta Constituição.
Parágrafo único - O Supremo Tribunal Federal
compõe-se de onze ministros nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos de
mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco
anos de idade, de notável saber jurídico e
reputação ilibada." | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está, parcialmente, atendida
nos seus objetivos. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18954 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda
Dá nova redação e acrescenta § 3o. do Artigo
301 do Projeto de Constituição
Art. 301
Será considerada empresa nacional a pessoa
jurídica constituída e com sede no país, cujo
controle acionário esteja em caráter permanente,
exclusivo e incondicional sob o domínio de
brasileiros natos ou naturalizados e estabelecidos
no país há mais de 15 anos ou de entidade de
direito público interno.
§ 3o. As empresas estrangeiras terão suas
atividades, campos de atuação e relacionamento
econômico com o exterior, regulados em lei
ordinária. | | | Parecer: | De fato, o dominio de brasileiros no controle de um em-
preendimento deve constituir preceito fundamental para que se
assegure a efetividade na aplicação de incentivos, benefícios
e outras formas de privilégios orientados para o aumento do
domínio e da autonomia nacional no processo de desenvolvimen-
to do País. Porém,restringir esse controle a questão do capi-
tal é impróprio, sobretudo em decorrencia da interveniência
de outras variáveis nesse processo, tais como tecnologia, ge-
renciamento, acesso ao mercado, etc..
Por sua vez, o disciplinamento da atuação das empresas de
capital estrangeiro já está previsto no dispositivo subse-
quente do projeto, sendo, assim, desnecessária a proposta da
emenda.
Pela aprovação parcial. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18955 APROVADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único
da Seção II, Capítulo II, do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
específica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18956 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 237 e seu parágrafo único a
seguinte redação:
"Art. 237 - O Presidente da República poderá,
ouvido o Conselho da República, decretar o Estado
de Sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou
fatos que comprovem a ineficácia da medida tomada
de Estado de Defesa;
II - declaração de estado de guerra ou
resposta a agressão armada estrangeira.
Parágrafo único - decretado o Estado de
Sítio, o Presidente da República justificará a
medida em mensagem ao Congresso Nacional, que
decidirá sobre sua manutenção ou prorrogação, por
maioria absoluta". | | | Parecer: | A emenda propõe modificar o art. 237 e seu parágrafo único,
no capítulo do Estado de Sítio.
O artigo como se encontra no anteprojeto é mais claro e
abrangente.
Pela rejeição. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18957 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se inciso VIII no Art. 300 do
Projeto de Constituição
Art. 300
VIII - Atuação do Estado como empresário na
forma da lei, sem previlégios de qualquer natureza
e rigorosamente sujeita às leis de mercado. | | | Parecer: | A livre iniciativa, fundamento da ordem economica, de
acordo com o projeto, já incorpora a possibilidade da ativi-
dade produtiva estatal, sendo, assim, desnecessária sua enu-
meração como princípio.
Ademais, nos dispositivos subsequentes, o projeto delimita
o conteúdo do processo de intervenção estatal no dominio eco-
nomico, incluindo a atuação empresarial do Estado, e sua su-
bordinação a normas e obrigações pertinentes a iniciativa
privada.
Pela Rejeição. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18958 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se § 3o., 4o. e 5o. ao art. 304
do Projeto na Cotituição
§ 3o. A Lei previlegiará o incremento privado
como forma econômica básica de progresso,
manutenção e aumento da capacidade de geração de
emprego e crescimento da renda nacional.
§ 4o. A Lei incentivará a parceria social
como forma de criação de trabalho e produção
econômica.
§ 5o. A lei estabelecerá critérios destinados
ao incremento e a flexibilidade de negociação
entre o Estado e empresas privadas, como elemento
propulsor de produtividade dos recursos públicos e
de ocupação planejada da capacidade produtiva ou
ociosa. | | | Parecer: | A presente proposta, que busca detalhar as funções do Es-
tado como agente normativo e regulador da atividade econômica
já se encontra, de uma forma direta ou indireta, contemplada
pelo projeto.
Assim, o incentivo ao cooperativismo e a outras formas de
associativismo visa a estimular o desenvolvimento de formu-
las criativas de trabalho e produção, como pretende a emenda.
Da mesma forma, o estimulo ao incremento do investimento,
e de sua componente privada, encontra respaldo adequado quan-
do da estipulação do pleno emprego e da propriedade privada
como princípios fundamentais para a ordenação da atividade
econômica.
Pela rejeição. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18959 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 1o. do art. 52 a seguinte redação:
"Art. 52 ....................................
............................................
§ 1o. - a lei assegurará a participação dos
Estados, Municípios e órgãos da administração
federal direta da União nos resultados da
exploração econômica dos recursos naturais,
renováveis ou não, do subsolo, da plataforma
continental e do mar territorial". | | | Parecer: | Aprovada parcialmente nos termos do substitutivo. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18960 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 3o. do Artigo 427
Dê-se ao parágrafo 3o. do Artigo 427 a
seguinte redação:
"Art. 427 - ................................
............................................
§ 3o. - A cata, a faiscação e a garimpagem em
terras indígenas são permitidas exclusivamente aos
índios". | | | Parecer: | Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o
texto do Substitutivo da nova Carta Magna, julgamos oportuno
eliminar do Projeto de Constituição as normas que mais ade-
quadamente devem ser consideradas no âmbito da legislação or-
dinária. Inclui-se nessa categoria o dispositivo a que se re-
fere a presente Emenda, razão por que deixamos de acolhê-la.
Pela rejeição. | |
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