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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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VILSON SOUZA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (5)
Uf
SC (5)
Nome
VILSON SOUZA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11274 PREJUDICADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA - O artigo 90 do projeto de Constituição deve ter a seguinte redação: Art. 90 - Os proventos da inatividade serão revistos, na mesma data em que se reajustar a remuneração dos servidores em atividade, visando recompor seu valor real em razão da desvalorização da moeda. 
 Parecer:  A alteração proposta é desnecessária, visto que o art. 13 já satisfaz plenamente o objetivo da presente emenda (confira art. 13, inciso V). 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11550 PREJUDICADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva incluir no inciso III, do artigo 107 do projeto a alínea "e" abaixo: e) a indicação de dois membros para o Conselho da República. 
 Parecer:  Uma vez que a emenda não confere o mesmo tratamento ao Senado da República, nem ao Presidente da República, pois faz remissão, na justificação, ao disposto no item IX do art. 162, somos pelo não acolhimento. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11555 PREJUDICADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda substitutiva o artigo 131 do Projeto de Constituição deve ter a seguinte redação, acrecentando os §§§ Art. 131 - As leis delegadas serão elaboradas pelo Conselho de Ministros, devendo a delegação ser por este solicitante ao Congresso ou à Câmara dos Deputados. § 1o. - A delegação é outorgada mediante uma lei de base, de forma expressa para matéria concreta e com a fixação de prazo para o seu exercício. A delegação se esgota pela publicação do texto elaborado pelo Conselho de Ministros. Não poderá entender-se concedida de modo implícito ou por tempo indeterminado, nem poderá ser subdelegada a autoridades distintas do próprio Governo. § 2o. - As leis de base devem delimitar com precisão o objeto e alcance da delegação legislastiva e os princípios e critérios no seu exercício. § 3o. - A delegação para refundir textos legais determinará o âmbito normativo a que se refere o conteúdo da delegação, especificando se circunscreve a mera formulação de um texto único ou se inclui o poder de regulamentar, aclarar ou harmonizar os textos legais que de ser refundidos. § 4o. - Por iniciativa de um décimo dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional ou da Câmara dos Deputados nas matérias de sua competência, o texto elaborado pelo Conselho de Ministros poderá ser submetidos à aprovação do Congresso Nacional ou da Câmara dos Deputados, respectivamente § 5o. - Não serão objetos de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, nem a legislação sobre: I - a nacionalidade, a cidadania, os direitos e garantias individuais, políticos, eleitorais, partidos políticos, organização dos poderes e direito penal. II - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros. III - o orçamento; e IV - matéria reservada à lei complementar. 
 Parecer:  A regulamentação do disposto no artigo 131 e seus pará- grafos deve, a nosso ver, ser matéria regimental (infracons- titucional). Pela prejudicialidade. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11574 PREJUDICADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA - o artigo 151 do Projeto de Constituição deve ter a seguinte redação: Art. 151 - O Presidente da República Federativa do Brasil, garante a unidade nacional, vela pelo respeito à Constituição, assegura, pela sua arbitragem, o funcionamento das instituições democráticas, e é o Comandante Supremo das Forças Armadas. 
 Parecer:  Não obstante os elevados propósitos do nobre Constituin- te, o conteúdo da presente emenda, em linhas gerais, já encon tra-se inserido no texto do Projeto de Constituição. Assim, somos pela prejudicialidade da emenda. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11603 PREJUDICADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva - a alínea b) do inciso III, artigo 107 do Projeto de Constituição deve ter a seguinte redação: b) moção reprobatória ou de censura ao Conselho de Ministros, a determinados Ministros ou a um Ministro. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista que as inserções en- contram-se implícitas no item IV do mesmo artigo.