ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33701 APROVADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 266, do Substitutivom,
renumerado, a seguinte redação:
"Art. 266 - A seguridade social manterá
seguro coletivo complementar, de caráter
facultativo, a ser disciplinado em lei.
Parágrafo único - É vedada a subvenção ou
incentivo fiscal do Poder Público às entidades de
previdência privada, com fins lucrativos."" | | | Parecer: | O autor da emenda propõe a inclusão no texto do projeto
de dispositivos que dispõem sobre seguro complementar, a car-
go da previdência social, e proibição de subvenção e incenti-
vo fiscal às entidades de previdência privada.
Tais dispositivos já constaram dos projetos anteriores,
e nós os consideramos indispensáveis ao texto da previdência
social.
Pela aprovação. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33741 REJEITADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva em Parte
Dispositivo Emendado: Art. 81
"Art. 81 - Salvo disposição constitucional em
contrário, as deliberações de cada Casa e de suas
Comissões serão tomadas por maioria de votos,
presente a maioria de seus membros, permitido ao
parlamentar o pedido de verificação de "quorum", e
vedado o voto de liderança. | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33742 APROVADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 43
Art. 43 - O Prefeito serã eleito até quarenta
e cinco dias antes do término do mandato do seu
antecessor, aplicadas as regras dos parágrafos 1o.
e 2o. do art. 111. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33743 REJEITADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 203:
"Art. 203 - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
II - Instituir imposto sobre:
e) gêneros de primeira necessidade, conforme
estabelecido em lei complementar. | | | Parecer: | A delimitação detalhada do campo de incidência de cada
tributo e do seu limite de isenção não é matéria
constitucional, mas tarefa do legislador ordinário.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33744 APROVADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva em Parte
Dispositivo Emendado: Art. 92 - § 2o.
"Art. 92 -
§ 2o. - A proposta será discutida e votada em
cada Casa, em dois turnos, considerando-se
aprovada quando obtiver nas votações dois terços
dos votos dos membros de cada uma das Casas. | | | Parecer: | A emenda é procedente por tornar a redação do texto mais
clara.
Pela aprovação. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33745 REJEITADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dispositivo Emendado: Art. 7o. - Item XIV
"Art. 7o. -
Item XIV - serviço extraordinário com
remuneração em dobro; | | | Parecer: | Parece-nos que a especificação do montante de remuneração
adicional por serviço extraordinário deve ser objeto de nego-
ciação direta entre os interessados e expressa em convenção
coletiva.
Deve o texto constitucional assegurar apenas a remuneração
superior e deixar aos trabalhadores decidirem, em cada caso,
se trabalham ou não além da jornada normal e por que remune-
ração. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33746 REJEITADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 1o. do Art. 7o.
O § 1o. do art. 7o. do Substitutivo do
Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 7o. -
§ 1o. - A lei protegerá o salário e definirá
como crime, com multa por dia de atraso, a
retenção definitiva ou temporária de qualquer
forma de remuneração do trabalho já realizado. | | | Parecer: | Salário é tudo o que o empregado ganha do empregador, se-
ja em dinheiro, pago em quantia fixa ou variável, por mês,
quinzena, semana, dia ou hora, ou indiretamente, através de
habitação, alimentação, vestuário e outras prestações a êle
fornecidas, isto é, em dinheiro, mas de valor econômico defi-
nido. É uma e outra prestação do serviço efetivado pelo em-
pregado.
A proteção do salário se constitui num princípio univer-
salmente instituido, no sentido não somente de garantir um
direito que representa o alicerce da manutenção do trabalha-
dor e de sua família, mas também, de resguardá-la contra os
riscos de sua retenção por parte de certas empresas que dela
se beneficiam, a título de auferirem lucros. Tal procedimen-
to além de ser irregular, acarreta sérios transtornos no sus-
tento do trabalhador, inclusive um aumento de suas despesas,
face a incidência de juros de débitos contraídos através de
emprestimos. Assim, caberá à lei definir se essa retenção de-
ve ser punida apenas com multa ou por outra forma de sanção
mais grave. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33747 REJEITADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado - Art. 6o. - § 33
O § 33 do art. 6o. do Substitutivo do Projeto
de Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6o
§ 33 - A propriedade privada é assegurada e
protegida pelo Estado. O exercício do direito de
propriedade subordina-se ao bem-estar da
sociedade, à conservação dos recursos naturais e à
proteção do meio ambiente. A lei estabelecerá os
procedimentos para a desapropriação por
necessidade ou utilidade pública, mediante justa
indenização, ou por interesse social nos termos
desta Constituição. Em caso de perigo iminente, as
autoridades competentes poderão usar a propriedade
particular, assegurada ao proprietário indenização
ulterior, se houver dano decorrido desse uso". | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação do parágrafo 33 do
artigo 6o., que dispõe sobre a propriedade privada. Em que
pese a louvável intenção do nobre Constituinte, a redação o-
ferecida pelo Substitutivo reflete a opinião dominante na Co-
missão de Sistematização, razão porque votamos pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33748 APROVADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Art. 6o. - § 34
Suprima-se o § 34, do art. 6o. que tem a
seguinte redação:
§ 34 - Ao proprietário de imóvel rural é
assegurado o direito de obter do Poder Público,
declaração, renovável periodicamente, de que o bem
cumpre função social. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do parágrafo 34 do art. 6o.
do Substitutivo, que assegura ao proprietário de imovel rural
o direito de obter do Podder Público declaração, renovável
periodicamente, de que o bem cumpre função social.
Entendemos que a emenda deve ser acatada, uma vez que a
manutenção do dispositivo no texto constitucional acarretará
a criação de novas instâncias burocráticas,estimulando varia-
das formas de corrupção e obstaculizando a implementação da
reforma agrária no País.
Pela aprovação. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33749 REJEITADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 7o. - Item XI
"Art. 7o. -
XI - duração de trabalho não superior a
quarenta horas semanais e não excedente a oito
horas diárias. | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33750 REJEITADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado:Disposições Transitórias
Acrescente-se onde couber, no Título X,
Disposições Transitórias:
Art. - As eleições de 1988 obedecerão às
normas legais a serem estabelecidas em lei, a ser
aprovada após a promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | Pretende o autor que as eleições de 1988 sejam discipli-
nadas em lei, a ser aprovada após a promulgação da Constitu-
inte.
As normas estabelecidas no art. 17 devem ser obedecidas
em todas as eleições que se realizarem após a promulgação da
Carta Magna.
Pela rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33751 PREJUDICADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 30 - § 3o.
Art. 30 -
§ 3o. A faixa interna de até oitenta
quilômetros de largura, paralela à linha divisória
terrestre do território nacional, é considerada
indispensável à defesa das fronteiras e será
designada como Faixa de Fronteira, conforme
dispuser lei complementar. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista aprovação de emen-
da relativa ao assunto, conforme parecer de n. es34650-4. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33752 APROVADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art.247
Art. 247 do Substitutivo do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 247. A desapropriação, por interesse
social, será precedida de processo administrativo
consubstanciado em vistoria do imóvel pelo órgão
fundiário nacional ou estadual, facultada a
presença, mediante cientificação, do proprietário
do imóvel e de representante do sindicato dos
trabalhadores rurais ou peritos por eles
indicados". | | | Parecer: | Concordamos que a redação do art. 247 deve ser melhora-
da. Entretanto, no que se refere à descentralização da desa-
propriação para a esfera estadual. consideramos mais conveni-
ente a centralização, uma vez que o Governo Federal é mais i-
sento a pressões políticas locais. No Substitutivo que esta-
mos apresentando, o desapropriado pode nomear um representan-
te para participar da vistória do imóvel. Este representante
pode ser do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, como propõe o
autor, a critério do proprietário.
Assim, somos pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33753 REJEITADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado - Art. 209
O § 2o. do art. 209 do Substitutivo do
Projeto de Constituição passa a viger com a
seguinte redação:
"Art. 209
§ 2o. No que se refere ao imposto de que
trata o item I:
I - não incidirá sobre as pequenas glebas
rurais, nos termos definidos em lei estadual;
II - nos casos de incidência, as alíquotas
serão diferenciadas, obedecendo a critérios de
progressividade e regressividade, de forma a
desestimular a formação de latifúndios e a
manutenção de propriedades que não cumpram a sua
função social;
III - a União manterá cadastro de imóveis
rurais a cujas informações terá acesso o Estado
para cálculo e lançamento do imposto sobre a
propriedade territorial rural". | | | Parecer: | A inclusa emenda deseja alterar e desdobrar a redação do
§ 2o. do art. 209 do Projeto de Constituição, concernente ao
Imposto sobre Propriedade Territorial Rural. Quer estabelecer
que as alíquotas serão diferenciadas, obedecendo a critérios
de progressividade e regressividade, de forma a desestimular
a formação de latifúndios e a manutenção de propriedades que
não cumpram sua função social, ao invés do texto do Projeto,
que prevê a fixação de alíquotas de forma a desestimular a
formação de latifúndios e a manutenção de propriedades impro-
dutivas. E adita que a União manterá cadastro de imóveis ru-
rais a cujas informações terá acesso o Estado para cálculo e
lançamento do imposto.
Data vênia, mais aferível concretamente será a produti-
vidade da terra do que o cumprimento da função social, que,
aliás, deveria ser preponderantemente produzir alimentos.
Quanto ao cadastro, obviamente deverá ser feito pela pessoa
constitucional com competência tributante, o que, de qual-
quer forma, não merece importância constitucional.
Pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33754 REJEITADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 212 - Pertencem aos Municípios
III - trinta por cento do produto da
arrecadação do imposto do Estado sobre operações
relativas à circulação de mercadoria e sobre
prestação de serviços. | | | Parecer: | Propõe a emenda elevar a participação dos Municípios na
arrecadação do ICMS.
Entendemos que tal elevação quebraria o equilíbrio nas
receitas tributárias que o projeto dividiu de forma adequada
entre os três níveis de governo.
Pela rejeição. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33755 REJEITADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 245
O art. 245 do Substitutivo do Projeto de
Constituição passa a viger acrescido de parágrafo
único:
"Art. 245
Parágrafo único. A função social da terra é
cumprida quando, simultaneamente:
a) é racionalmente aproveitada e mantém
níveis satisfatórios de produtividade;
b) são conservados os recursos naturais e
preservado o meio ambiente;
c) são observadas as disposições legais que
regulam as justas relações de trabalho e de
produção, entre os que a possuem e a cultivam;
d) é assegurado nível de vida adequado
àqueles que nela trabalham, bem como as suas
famílias;
e) respeitam os direitos das populações
indígenas que vivem nas suas imediações.; | | | Parecer: | A presente emenda acrescenta parágrafo único ao art. 245.
A definição de critérios de cumprimento da função social
de propriedade é matéria da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33756 REJEITADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 194
Ao capítulo III, da Segurança Pública, art.
194, inclua-se logo após o inciso I,
renumerando-se os demais, o Inciso II, com a
seguinte redação:
II - Polícia Rodoviária Federal; | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33937 REJEITADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 246, § 2o.
"Art. 246 - ................................
§ 2o. - O orçamento fixará anualmente volume
total de títulos da dívida agrária, assim como
montante de recursos em moeda, não inferior a 5%
da receita orçamentária prevista da União, para
atender ao programa de reforma agrária no
exercício." | | | Parecer: | Trata-se de detalhamento dispensavel, podendo se conter a
mdedida na legislação infraconstitucional.
Pela rejeição da Emenda. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33938 REJEITADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Art. 209
Suprimir os itens V e VI, do § 9o. do art.
209, que tem a seguinte redação:
"V - excluir da incidência do imposto, nas
exportações para o exterior, serviços e outros
produtos além dos mencionados na alínea "a" do
item II do parágrafo 8o. deste artigo;
VI - prever casos de manutenção de crédito,
relativamente à remessa para outro Estado e
exportação para o exterior, de serviços e de
mercadorias;" | | | Parecer: | A inclusa emenda quer sejam suprimidos os itens V e VI
do § 9o. do art. 209 do Projeto da Comissão de
Sistematização.
Justifica que não é possível a Constituição estabelecer,
de antemão, que a lei complementar que tratará do ICMS,
concederá isenção do imposto, e que é um descabido estímulo à
exportação que não pode constar como princípio
constitucional.
Muitas outras disposições também não precisariam
permanecer na Carta Federal.
Nova versão do Projeto repete o texto anterior.
Pela rejeição | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34343 PREJUDICADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa/Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 61 e Disposições
Transitórias.
"Artigo 61 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 61 - A remuneração do serviço público,
da União, dos Estados e dos Municípios, pago a
funcionário civil ou militar, ou a exercente de
função ou cargo público, aposentado ou da ativa,
não será menor que o salário mínimo e nem maior, a
qualquer título do que trinta salários mínimos.
Disposições Transitórias - Acrescente-se o
seguinte artigo:
Art. - A remuneração dos servidores públicos
da União, dos Estados e dos Municípios, civis ou
militares, exercentes de função em cargo público,
aposentado ou da ativa, que a qualquer título,
recebam mais de trinta salários mínimos, terão sua
remuneração congelada até que o salário mínimo
atinja um trinta avos do seu valor. Os que recebem
menos de um salário mínimo serão automaticamente
reajustados após a promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | A Emenda tem um duplo objetivo: alterar o artigo 61 do
Substitutivo e acrescentar novo dispositivo às Disposições
Transitórias, ambos dispondo sobre a remuneração máxima e mí-
nima do servidor público civil ou militar. Tendo acolhido ou-
tras Emendas com o mesmo propósito, mas com redação diversa,
deverá o Substitutivo contemplar norma limitadora da remune-
ração ou dos proventos do servidor público, inclusive deter-
minante da redução desses ganhos, sem a ressalva dos direitos
adquiridos. | |
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