separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987::01 in date [X]
PROJ in banco [X]
N::Arts. 140s::Art. 140 in art [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
collapsePROJ
N (1)
ANTE / PROJ
Fase
expandN (1)
Art
collapseN
collapseArts. 140s
Art. 140[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:04 SEC:01 SSC:00 ART:140  
 Texto:  Art. 140 - O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores remeterão ao Congresso Nacional as súmulas da jurispridência predominante para os fins do disposto no ítem XIX do artigo 77 desta Constituição. § 1º - A lei permitirá a qualquer pessoa interessada requerer a modificação da súmula, em processo revisional da competência originária do tribunal que fixou a decisão sumulada. § 2º - Em caso de revisão do sumulado, o tribunal remeterá a decisão ao Congresso Nacional. 
 Indexação:  REMESSA, (STF), TRIBUNAIS, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, (TSE), (TST), (STM), (STF), CONGRESSO NACIONAL, SUMULA, JURISPRUDENCIA, DECRETO LEGISLATIVO, AUTORIZAÇÃO, LEI FEDERAL, PESSOAS, CIDADÃO, REQUERIMENTO, ALTERAÇÃO, PROCESSO, REVISÃO, COMPETENCIA, ORIGEM, FIXAÇÃO, DECISÃO.