ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:09 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:259 | | | Texto: | Art. 259 - A seguridade social será financiada
compulsoriamente por toda a sociedade, de forma direta e indireta,
mediante contribuições sociais, bem como recursos provenientes da
receita tributária da União, na forma da lei.
§ 1º - As contribuições sociais a que se refere o "caput"
deste artigo são as seguintes:
I - contribuição dos empregadores, incidente sobre a folha
de salários, faturamento e sobre o lucro;
II - contribuição dos trabalhadores;
III - contribuição sobre a exploração de concursos de
prognósticos;
§ 2º - A lei poderá instituir outras contribuições
destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social,
que obedecerão critérios análogos aos estabelecidos no artigo 199. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, SEGURIDADE SOCIAL FINANCIAMENTO, CONTRIBUIÇÃO
COMPULSORIA, SOCIEDADE, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, RECURSOS, RECEITA
TRIBUTARIA, UNIÃO FEDERAL, CONTRIBUIÇÃO, EMPREGADOR, INCIDENCIA,
FOLHA DE PAGAMENTO, FATURAMENTO, LUCRO, TRABALHADOR, EMPREGADO,
EXPLORAÇÃO, CONCURSO, PROGNOSTICO, LOTO, LOTERIA, POSSIBILIDADE,
LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, GARANTIA, MANUNTENÇÃO, EXPANSÃO,
OBEDIENCIA, NORMAS, NATUREZA, COMULATIVIDADE, DEPENDENCIA,
APROVAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, QUORUM, MEMBROS, CONGRESSO
NACIONAL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. | |
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