Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:010 | | | Texto: | Art. 10 - É livre a greve, vedada a iniciativa patronal,
competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o âmbito
de interesses que deverão por meio dela defender.
§ 1º - Na hipótese de greve, serão adotadas providências
pelas entidades sindicais que garantam a manutenção dos serviços
indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da
comunidade.
§ 2º - Os abusos cometidos sujeitam seus responsáveis às
penas da lei. | | | Indexação: | LIBERDADE, GREVE, DIREITO DE GREVE, DECISÃO, TRABALHADOR,
ADOÇÃO, PROVIDENCIA, MANUTENÇÃO, ATIVIDADE ESSENCIAL, COMUNIDADE.
PROIBIÇÃO, LOCAUTE, PATRONATO.
APLICAÇÃO, LEIS, RESPONSAVEL, ABUSO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:011 | | | Texto: | Art. 11 - São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos no Brasil, embora de pais estrangeiros, desde
que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe
brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe
brasileira, desde que registrados em repartição brasileira
competente, ou desde que venham a residir no Brasil antes da
maioridade e, alcançada esta, optem pela nacionalidade brasileira em
qualquer tempo.
II - naturalizados: os que, na forma da lei, adquirirem a
nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de
língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e
idoneidade moral.
§ 1º - Aos portugueses com residência permanente no País, se
houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os
direitos inerentes ao brasileiro nato, salvo os casos previstos nesta
Constituição.
§ 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre
brasileiros natos e naturalizados, salvo os casos previstos nesta
Constituição.
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos de
Presidente da República, Presidente da Câmara Federal e do Senado da
República, Primeiro-Ministro, Ministro do Supremo Tribunal Federal e
Ministro de Estado, além dos integrantes das carreiras diplomática e
militar.
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade brasileira
nos casos em que o brasileiro:
I - aceitar de governo estrangeiro, sem licença do
Presidente da República, comissão, emprego ou pensão;
II - tiver cancelada sua naturalização por sentença
judicial, em processo que a lei estabeleça por exercer atividade
nociva ao interesse nacional. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, BRASILEIROS, BRASILEIRO
NATO, BRASILEIRO NATURALIZADO, PORTUGUES, RESIDENCIA, BRASIL,
RECIPROCIDADE.
PROIBIÇÃO, LEIS, FIXAÇÃO, DIFERENÇA, BRASILEIRO NATO, BRASILEIRO
NATURALIZADO.
DECLARAÇÃO, CARGO PRIVATIVO, BRASILEIRO NATURALIZADO, PRESIDENTE
DA REPUBLICA, PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, PRIMEIRO
MINISTRO, MINISTRO, (STF), MINISTRO DE ESTADO, MEMBROS,
DIPLOMACIA, CORPO DIPLOMATICO, MILITAR.
REQUISITOS, DECLARAÇÃO, PERDA, NACIONALIDADE BRASILEIRA,
ACEITAÇÃO, COMISSÕES, EMPREGO, PENSÕES, GOVERNO ESTRANGEIRO,
CANCELAMENTO, NATURALIZAÇÃO, SENTENÇA JUDICIAL. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:012 | | | Texto: | Art. 12 - A língua nacional do Brasil é a portuguesa, e são
símbolos nacionais a bandeira, o hino, as armas da República e o selo
nacional já adotados na data da promulgação desta Constituição. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, LINGUA PORTUGUESA, SIMBOLOS NACIONAIS, BANDEIRA
NACIONAL, HINO NACIONAL, ARMAS NACIONAIS, SELO NACIONAL. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:013 | | | Texto: | Art. 13 - O sufrágio é universal e o voto igual, direto e
secreto.
§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios
para os maiores de dezoito anos e facultativo para os analfabetos e
para os maiores de setenta anos.
§ 2º - Não podem alistar-se eleitores os estrangeiros e os
conscritos, durante o período de serviço militar obrigatório.
§ 3º - São condições de elegibilidade: a nacionalidade
brasileira, a cidadania, o pleno exercício dos direitos políticos, o
alistamento, a filiação partidária e o domicílio eleitoral, na
circunscrição, por prazo mínimo de seis meses e exigir-se-á dos
candidatos a cargos eletivos a seguinte idade mínima, completada até
a data limite para os respectivos registros:
I - Presidente da República e Senador da República: trinta e
cinco anos;
II - Governador de Estado: trinta anos;
III - Prefeito: vinte e cinco anos;
IV - Deputado Federal e Deputado Estadual: vinte e um anos;
V - Vereador e Juiz de Paz: dezoito anos.
§ 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
§ 5º - São irreelegíveis para os mesmos cargos o Presidente
da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os
Prefeitos.
§ 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da
República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, e os
Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos, seis meses antes
do pleito.
§ 7º - Lei complementar estabelecerá outros casos de
inelegibilidade e os prazos de sua cessação, levando em conta a vida
pregressa dos candidatos, a fim de proteger, o regime democrático, a
probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato e
a normalidade e legitimidade das eleições, contra a influência do
poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego
públicos da administração direta ou indireta.
§ 8º - São elegíveis os militares alistáveis com mais de dez
anos de serviço ativo, os quais serão agregados, a partir da filiação
partidária, pela autoridade superior; se eleitos, passarão
automaticamente para a inatividade quando diplomados. Os de menos de
dez anos de serviço ativo só são elegíveis caso se afastem
espontaneamente da atividade.
§ 9º - São inelegíveis para qualquer cargo o cônjuge ou os
parentes até o segundo grau, por consanguinidade, afinidade ou
adoção, do Presidente da República, do Governador e do Prefeito, que
tenham exercido mais da metade do mandato, ressalvados os que já
exercem mandato eletivo.
§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça
Eleitoral no prazo de quinze dias após a diplomação, instruída a ação
com provas conclusivas de abuso do poder econômico, corrupção ou
fraude e transgressões eleitorais.
§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramita em segredo de
justiça, e, convencido o juiz de que a ação foi temerária ou de
manifesta má fé, o impugnante responderá na forma da lei. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, DIREITOS POLITICOS, VOTO SECRETO, ELEIÇÃO DIRETA.
OBRIGATORIEDADE, ALISTAMENTO ELEITORAL, VOTO, MAIOR, IDADE, VOTO
FACULTATIVO, ANALFABETO, VELHO, VELHICE.
PROIBIÇÃO, ALISTAMENTO, ELEITOR, ESTRANGEIRO, CONSCRITO, SERVIÇO
MILITAR OBRIGATORIO.
FIXAÇÃO, REQUISITOS, ELEGIBILIDADE, NACIONALIDADE BRASILEIRA,
CIDADANIA, EXERCICIO, DIREITOS POLITICOS, ALISTAMENTO ELEITORAL,
FILIAÇÃO PARTIDARIA, PRAZO, DMOMICILIO ELEITORAL, IDADE, CARGO
ELETIVO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, SENADOR, GOVERNADOR, ESTADOS,
PREFEITO, DEPUTADO FEDERAL, DEPUTADO ESTADUAL, VEREADOR, JUIZ
DE PAZ.
DEFINIÇÃO, INELEGIBILIDADE, ANALFABETO, ESTRANGEIRO, CONSCRITO,
SERVIÇO MILITAR.
DEFINIÇÃO, IRREGIBILIDADE, CARGO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
GOVERNADOR, ESTADOS, (DF), PREFEITO.
FIXAÇÃO, PRAZO, DESINCOMPATIBILIZAÇÃO, CARGO, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, GOVERNADOR, PREFEITO, RENUNCIA, MANDATO ELETIVO.
LEI COMPLEMENTAR, DEFINIÇÃO, OCORRENCIA, PRAZO, CESSAÇÃO,
INELEGIBILIDADE, DEFESA, DEMOCRACIA, PROBIDADE, ADMINISTRAÇÃO
PUBLICA, MORALIDADE, EXERCICIO, MANDATO, LEGITIMIDADE, ELEIÇÕES,
INFLUENCIA, ABUSO, FUNÇÃO, CARGO PUBLICO, EMPREGO PUBLICO.
ELEGIBILIDADE, MILITAR, TEMPO, SERVIÇO ATIVO, AGREGADO,
TRANSFERENCIA, INATIVIDADE, DIPLOMADO.
INELEGIBILIDADE, CONJUGE, PARENTE, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
GOVERNADOR, PREFEITO.
PRAZO, IMPUGNAÇÃO, MANDATO ELETIVO, JUSTIÇA ELEITORAL, INCLUSÃO,
PROVA, ABUSO, PODER ECONOMICO, CORRUPÇÃO, FRAUDE, CRIME
ELEITORAL, AÇÃO POLICIAL, SEGREDO DE JUSTIÇA. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:014 | | | Texto: | Art. 14 - É vedada a cassação de direitos políticos, e a
perda destes dar-se-á:
I - pelo cancelamento da naturalização por sentença judicial
transitada em julgado;
II - pela incapacidade civil absoluta;
III - por motivo de condenação penal, enquanto durarem seus
efeitos. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, CASSAÇÃO, DIREITOS POLITICOS, REQUISITOS, PERDA,
MOTIVO, CANCELAMENTO, NATURALIZAÇÃO, SENTENÇA JUDICIAL,
INCAPACIDADE CIVIL, CONDENAÇÃO JUDICIAL. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:015 | | | Texto: | Art. 15 - Nenhuma norma referente ao processo eleitoral
poderá ser aplicada em qualquer eleição, sem que a lei que a
instituiu tenha, pelo menos, seis meses de vigência. | | | Indexação: | PRAZO, VIGENCIA, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, APLICAÇÃO, ELEIÇÃO. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:05 SEC:00 SSC:00 ART:016 | | | Texto: | Art. 16 - Os partidos são os instrumentos de participação do
povo na instituição, organização, composição e funcionamento dos
órgãos do Poder. É livre a sua criação, fusão, incorporação e
extinção, nos termos da lei que, entre outros, consignará os
seguintes princípios:
I - pluripartidarismo;
II - resguardo da soberania nacional e do regime
democrático;
III - defesa dos direitos da pessoa humana;
IV - livre associação;
V - proibição de organização paramilitar;
VI - proibição de recebimento de recursos financeiros de
entidade ou governos estrangeiros ou de estar a estes subordinado;
VII - atuação permanente;
VIII - caráter nacional;
IX - registro dos estatutos no Tribunal Superior Eleitoral,
quando adquirirem personalidade jurídica de direito público;
X - manutenção do registro e funcionamento condicionados à
votação obtida, de acordo com o que dispuser a lei complementar;
XI - prestação de contas ao Tribunal de Contas da União
através do balanço financeiro e patrimonial do exercício;
XII - utilização gratuita do rádio e da televisão;
XIII - acesso à propaganda eleitoral gratuita e aos recursos
do fundo partidário. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, PARTIDO POLITICO, PARTICIPAÇÃO, POVO, LIBERDADE,
CRIAÇÃO, FUSÃO, INCORPORAÇÃO, EXTINÇÃO, LEI FEDERAL, PRINCIPIO
CONSTITUCIONAL, PLURIPARTIDARISMO, DEFESA, SOBERANIA, DEMOCRACIA,
DIREITOS, PESSOA FISICA, LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO, CARATER
PERMANENTE, ATUAÇÃO, AMBITO NACIONAL, REGISTRO, ESTATUTO, (TSE),
MANUTENÇÃO, REGISTRO DEFINITIVO, ATENDIMENTO, VOTAÇÃO, NORMAS,
LEI COMPLEMENTAR, PRESTAÇÃO DE CONTAS, (TCU), BALANÇO FINANCEIRO,
GRATUIDADE, UTILIZAÇÃO, RADIO, TELEVISÃO, ACESSO, PROPAGANDA
ELEITORAL, RECURSOS, FUNDO PARTIDARIO, PROIBIÇÃO, ORGANIZAÇÃO
PARAMILITAR, RECEBIMENTO, RECURSOS FINANCEIROS, GOVERNO
ESTRANGEIRO, PESSOA JURIDICA ESTRANGEIRA. | |
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