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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social::7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos in comissao [X]
MENDES BOTELHO in nome [X]
REJEITADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PTB (3)
Uf
SP (3)
Nome
MENDES BOTELHO[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00251 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  No subtítulo "Disposições Transitórias,", dê- se ao artigo que dispõe sobre a estabilidade dos ocupantes de Cargos de confiança e a seguinte redação: "Art. Fica assegurada a estabilidade no serviço público federal, constituindo quadro especial em extinção, aos atuais ocupantes de cargos de confiança, que na data da promulgação desta Constituição contém cinco anos de exercício ininterrupto e que não tenham outro vínculo de qualquer natureza com o serviço público, sendo- lhes garantidos todos os direitose vantagens dos demais ocupantes daqueles cargos." 
 Parecer:  O objetivo do Anteprojeto, neste particular, seguindo, alias, o consenso da maioria dos integrantes desta Subcomissão, é o de assegurar a efetivação de servidores somente pela via es- treita do concurso público e de se restringir, ao máximo, os casos de acumulação, ainda que com proventos da inatividade. Os cargos em comissão ficaram reduzidas às hipóteses de pro- vimento pela autoridade máxima do órgão (art. 10 - IV), tor- nando-se, todos os demais, hoje existentes, para serem preen- chido por servidores efetivos como forma de acesso no quadro de carreira. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00257 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao item XXV do art. 2o. a seguinte redação: "Art. 2o. .................................. .................................................. XXV - Não incidência da prescrição no curso do contrato de trabalho, até dois anos depois da sua cessação." 
 Parecer:  O autor ambígua a redação do inciso XXV do artigo 2 do anteprojero, de molde a insejar dúvidas e polêmicas so- bre o seu significado. Para clarificá-la propõe o acréscimo do termo "depois". Em nossa opinião, "não incidência de pres- crição no curso do contrato de trabalho até dois anos da sua cessação" constitui enunciado suficientemente claro, razão pela qual nos manifestamos pela rejeição da emensa em apreço. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00275 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Art. O trabalho terá direito a uma só e única aposentadoria paga pelos cofres públicos, indiferentes das funções que tenha ocupado. Art. Ficam extintas as pensões e aposentadorias especiais concedidas a Presidentes da República, Governadores, prefeitos, magistrados, Deputados, Senadores e Vereadores, desde que pagas pelos cofres públicos ressalvados os casos de institutos e planos de pecúlio mantidos pelos próprios trabalhadores." 
 Parecer:  A disposição pertence ao âmbito da legislação or- dinária. Pela rejeição.