ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:021 | | | Texto: | Art. 21 - As Polícias Judiciárias, anteriormente denominadas
Polícias Civis Estaduais, são instituições permanentes, organizadas
pela lei e destinadas, ressalvada a competência da União, a exercer a
investigação criminal, a apuração de ilícitos penais, à repressão
criminal e ao auxílio da função jurisdicional na aplicação do Direito
Penal Comum, exercendo o Poder de Polícia Judiciária, nos limites de
sua circunscrição, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos
Territórios e do Distrito Federal. | | | Indexação: | POLICIA JUDICIARIA, POLICIA CIVIL, ESTADOS, ENTIDADE, CARATER
PERMANENTE, DEFINIÇÃO, LEIS, RESSALVA, COMPETENCIA, UNIÃO
FEDERAL, INVESTIGAÇÃO, CRIME, APURAÇÃO, INFRAÇÃO PENAL,
REPRESSÃO, COMPETENCIA JURISDICIONAL, APLICAÇÃO, DIREITO PENAL,
PODER DE POLICIA, LIMITAÇÃO, CIRCUNSCRIÇÃO, AUTORIDADE,
GOVERNADOR, ESTADOS, TERRITORIOS FEDERAIS, (DF). | |
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