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ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00147 APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 4o. e seus éé, do anteprojeto
do Relator, a seguinte redação:
"Art. 4o. A criança tem direito à proteção do
Estado e da Sociedade, sem distinção ou
discriminação por motivo de raça, cor, sexo,
língua, religião, origem, riqueza, nascimento ou
qualquer outra condição, quer sua ou de sua
família, assegurando-se-lhe:
I - proteção especial, por lei e por outros
meios, a fim de lhe facultar o desenvolvimento
físico, mental, moral, espiritual e social, de
forma sadia e normal e em condições de liberdade e
dignidade;
II - o direito ao nome e à nacionalidade
brasileira;
III - o direito à alimentação, habitação,
recreação e assistência médica adequadas;
IV - o direito a cuidados especiais exigidos
por sua condição peculiar de incapacitada física,
mental ou socialmente;
V - o direito à convivência familiar e à
educação gratuita e compulsória;
VI - o direito à proteção contra quaisquer
formas de negligência, crueldade e exploração.
§ 1o. O direito à saúde e à alimentação é
assegurado desde a concepção, através da gestante,
devendo o Estado prestar assistência àquela cujos
pais não tenham condições de fazê-lo.
§ 2o. O direito à educação é assegurado desde
o nascimento, devendo o Estado garantir
gratuitamente às famílias a educação e a
assistência às crianças de até seis anos, em
instituições especializadas.
§ 3o. Às crianças e adolescentes em situação
irregular, sem prejuízo da responsabilidade civil
ou penal dos pais, é assegurada a assistência do
Estado, que nos protegerá contra todos os tipos de
discriminação, opressão ou exploração.
§ 4o. O trabalho do menor será regulado em
legislação especial, não sendo permitido o
ingresso de menores de 14 (quatorze) anos no
mercado de trabalho, assegurando-se-lhes, pelo
sistema educacional, a alimentação e o preparo
para o trabalho." | | | Parecer: | Acolhemos parcialmente a emenda, substituindo o ca-
put do art. 4o. do anteprojeto pelo caput da proposição em
exame.
Quanto aos itens propostos ao mesmo artigo, já
acatamos outras sugestões. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00314 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVAqc
Onde couber:
"Art. A União poderá promover a
desapropriação da propriedade territorial rural,
mediante pagamento de justa indenização, fixada
segundo critérios que a lei estabelecer, em
títulos especiais da dívida pública, com cláusula
de exata correção monetária, resgatáveis no prazo
de vinte anos, em parcelas anuais sucessivas,
assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como
meio de pagamento de até cinquenta por cento do
imposto territorial rural e como pagamento do
preço de terras públicas, bem como da casa própria
adquirida pelo Sistema Financeiro da Habitação". | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00315 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICADAqc
"Art. 1o. A função social, que subordina o
direito de propriedade previsto nesta
Constituição, será cumprida quando a exploração do
imóvel rural concomitantemente garantir:
a) seu racional aproveitamento;
b) a conservação dos recursos naturais e a
preservação do meio ambiente;
c) o cumprimento das disposições legais que
regulam as relações de trabalho, uso temporário da
terra e manutenção do nível de emprego; e
d) o bem-estar e a harmonia entre o
proprietário e os trabalhadores que nela labutam e
suas famílias. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00316 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVAqc
"Art. 1o. O imóvel rural inexplorado ou que
não cumpra a sua função social, fica sujeito a
desapropriação para fins de Reforma Agrária,
mediante indenização das terras em títulos
públicos, e das benfeitorias úteis em dinheiro.
§ 1o. As desapropriações de que trata este
artigo não atingirão imóveis Rurais com dimensão
de até três módulos rurais explorados direta e
pessoalmente pelo agricultor e sua família,
ressalvados os casos de minifúndio para fins de
remembramento com a garantia de reassentamento dos
expropriados.
§ 2o. Na hipótese de desapropriação de
minifúndios, forma prevista no parágrafo anterior,
a indenização será paga integralmente em dinheiro,
permitida a permuta.
§ 3o. As desapropriações de que trata este
artigo serão realizadas em zonas prioritárias
fixadas previamente pelo Poder Executivo ou
excepcionalmente em áreas de conflito ou tensão
social.
§ 4o. A indenização referida neste artigo
significa ressarcir os investimentos realizados
pelos proprietários, sem dano, e a terra nua tendo
como parâmetro o valor fiscal.
§ 5o. Decretada a desapropriação, por ato do
Presidente da República, para fins de Reforma
Agrária, a União efetuará o depósito dos títulos e
do valor da indenização em juízo, sendo deferida
sumariamente a emissão de posse, limitada
contestação exclusivamente à discussão do valor
depositado.
§ 6o. Fica vetado o desapossamento ou o
despejo de trabalhadores que sejam beneficiários
potenciais para assentamento em áreas decretadas
como de interesse social para fins de Reforma
Agrária.
§ 7o. Os títulos públicos previstos neste
artigo serão emitidos com cláusula de atualização
monetária com prazo mínimo de 5 anos e máximo de
20 anos, resgatáveis em parcelas anuais e
sucessivas, assegurada a sua aceitação como
pagamento de até 50% do Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural (ITR) das terras
públicas e como caução, em qualquer hipótese. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00361 APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Sejam suprimidos os itens N.s XI, XII e XIII
do art. 11, do anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. | | | Parecer: | Aprovada.
Veja parecer à 700001-4 | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00867 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Habilitação de atividade profissional, em
todas as suas etapas, desde a iniciação, a
preparação, a formação até mesmo a especialização,
em todos os níveis e graus de ensino. | | | Parecer: | Nas garantias do art. 3o., item II e V, subjaz implicitamen-
te o conteúdo da Emenda, na redação do Relator. Acolhida par-
cialmente. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01038 APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 5o. do Relatório Final do
Anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia
e da Comunicação a seguinte redação:
"Art. 5o. Todos tem direito e acesso gratuito
às referências e informações a seu respeito,
contidas em bancos de dados ou outros
instrumentos, controlados por entidades públicas,
podendo exigir a retificação de dados ou
atualização e supressão dos incorretos mediante
procedimento administrativo ou judicial sigiloso.
Parágrafo único Dar-se-á "Habeas Data" bao
legítimo interessado para assegurar os direitos
tutelados neste artigo." | | | Parecer: | Aprovada.
Acatada com redação modificada, no artigo 5o. e parágrafo
único do Substitutivo. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01039 PREJUDICADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. do art. 2o, do
Relatório Final de Anteprojeto da Subcomissão da
Ciência e da Tecnologia e da Comunicação, a
seguinte redação:
"Art. 2o.
§ 1o. Lei Complementar poderá definir, no
interesse nacional, os setores vedados à atividade
de empresa estrangeira e de empresa brasileira
controlada por residentes ou domiciliados no
exterior, bem como excepcionalmente, exigir a
nacionalidade brasileira para o exercício do
controle ou de gestão de empresas brasileiras." | | | Parecer: | Prejudicada por tratar-se de matéria da competência da Ordem
Economica. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01040 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Acrescente-se o parágrafo terceiro ao Art.
3o, do Relatório Final do Anteprojeto da
Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da
Comunicação com a seguinte redação:
"Art. 3o. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. Lei Complementar poderá estabelecer
tratamento diferenciado, em determinados setores
da atividade econômica e tecnológica, a empresas
nacionais cujo controle decisório e de capital
pertença a brasileiros". | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
O princípio defendido pelo Constituinte está subjacente a
todo o Substitutivo. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01041 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 16, do Relatório Final do
Anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e
Esporte a seguinte redação:
Art. 16, As empresas comerciais, industriais
e agrícolas que mantiveram escolas para os
funcionários e seus filhos, poderão compensar essa
despesa com o Imposto de Circulação de Mercadorias
a ser recolhido ou deduzido do Imposto de Renda à
pagar. | | | Parecer: | Os recursos do salário-educação destinam-se à expansão do en-
sino público e o texto constitucional deve impor às empresas
essa obrigação, garantindo assim a prioridade do ensino fun-
damental. Rejeitada. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01042 APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 8o. do Relatório Final do
Anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia
e da Comunicação a seguinte redação, suprimindo-se
o seu § 1o.
"Art. 8o. O Poder Público poderá, na forma da
lei, conceder incentivos específicos a
instituições de ensino e pesquisa, a Universidades
e Empresas Nacionais, assim definidas no art. 3o.,
que realizem esforços na área de investigação
científica e tecnológica, de acordo com os
objetivos e prioridades nacionais". | | | Parecer: | Aprovada.
Acatada, substituindo Poder Público por: União, Estados, Dis
trito Federal e Municípios. Mantido "incentivos específicos".
(art. 9o. do Substitutivo). | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01043 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o., do art. 6o., do Relatório
Final do Anteprojeto da Subcomissão da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação: | | | Parecer: | Rejeitada.
Mantido o princípio e as ressalvas (art. 7o., § único) do su
bstitutivo. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01044 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o., do Relatório Final de
Anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia
e da Comunicação, a seguinte redação:
"Art. 3o. Empresa Nacional, para todos os
fins de direito é aquela constituída, como sede e
direção no País.
Parágrafo único Lei Complementar poderá
estabelecer tratamento diferenciado, em
determinados setores de atividade econômica e
tecnológica, a empresas nacionais cujo controle
decisório e de capital pertença a brasileiros." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Aprovada no mérito no artigo 3o.. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01045 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 7o., do Relatório Final do
Anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia
e da Comunicação, a seguinte redação:
"Art. 7o. As normas de proteção aos
trabalhadores, quanto às vantagens advindas do
processo de automação, obedecerão ao disposto no
Capítulo "Da Ordem Econômica e Social." | | | Parecer: | Rejeitada.
A Comissão de Sistematização irá, automaticamente, compatibi
lizar as normas. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01046 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do parágrafo único do
art. 18, do Relatório Final da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esportes, a seguinte redação:
"Art. 18
Parágrafo único.
III - pelo acesso aos meios e bens culturais,
respeitadas as garantias previstas nesta
Constituição." | | | Parecer: | A proposta é aceita quanto ao mérito, escrita no item II do
Substitutivo. Acolhida parcialmente. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00351 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | O § 2o., do art. 29, passa a ter a seguinte
redação:
§ 2o. - A indenização da terra desapropriada
será feita em títulos da dívida agrária, com
cláusula de exata correção monetária, resgatáveis
a partir do segundo ano de sua emissão, no prazo
de até 20 anos, conforme dispuser a lei,
assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, com
meio de pagamento da casa própria adquirida pelo
Sistema Financeiro de Habitação. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00302 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 30, do Substitutivo, do Relator
da Comissão da Família, da Educação , Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação, a seguinte redação:
"Art. 30 - Empresa Nacional, para todos os
fins de direito é aquela constituída, com sede e
direção no País.
Parágrafo único - Lei complementar poderá
estabelecer tratamento diferenciado, em
determinados setores de atividade econômica e
tecnológica, a empresas nacionais cujo controle
decisório e de capital pertença a brasileiros". | | | Parecer: | Rejeitada.O substitutivo propõe (art. 29) para empresa nacio-
nal um novo conceito mais amplo. As leis deverão ser ajusta-
das ao preceito constitucional. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00303 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 35 do Substitutivo do Relator
da Comissão da Família, da Educação, Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação, a seguinte redação:
Art. 35 - As normas de proteção aos
trabalhadores quanto às vantagens advindas do
processo de automação obedecerão ao disposto no
Capítulo "Da Ordem Econômica e Social. | | | Parecer: | Rejeitada. Copiar parecer da emenda 0569-1. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04147 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Emenda Substitutiva a letra C, do inciso IV
do art. 13.
Dê-se à letra "c", do inciso IV, do art. 13
do Anteprojeto da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"c) é garantido o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas,
exclusivamente quanto às profissões liberais e
técnico-científicas, as condições de capacidade
que a lei estabeleça, para a proteção da
segurança, da saúde ou da liberdade pública; a lei
não poderá impedir o livre exercício de profissões
vinculadas à expressão direta do pensamento e das
artes". | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04149 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Capítulo I)) Inclua-se,
onde couber, no Anteprojeto de Constituição, no
Capítulo que regula o Processo Legislativo, o
seguinte dispositivo:
"Art. O direito de voto dos membros do
Congreso Nacional é pessoal e indelegável." | |
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