Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 EM ANALISE | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VIII, do artigo 129 a
seguinte redação:
Art. 129.........
VIII - requisitar diligências investigatórias
e a instauração de inquérito policial e indicar os
fundamentos jurídicos de suas manifestações
processuais; | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 EM ANALISE | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 96, III a seguinte redação:
Art. 96 .......
...............
III - aos Tribunais de Justiça o julgamento
dos juízes estaduais e do Distrito Federal e
Territórios, vem como dos membros do Ministério
Público, nos crimes comuns e de responsabilidade,
ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00024 EM ANALISE | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Pluralize-se a expressão vencimento constante
no artigo 128, é 5o, I, c, que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 128 ........
§ 5o. ............
I ...............
C - irredutibilidade de vencimentos,
observado, quanto à remuneração o que dispõe os
artigos 36, XI, 150, II 153, III, 153, é 2o, I; | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00257 EM ANALISE | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Sena corrigido o texto do § 4o. do art. 125,
passando o referido parágrafo a ter a seguinte
redação:
§ 4o. - "Compete à Justiça Militar estadual
processar e julgar os policiais militares e
bombeiros militares nos crimes militares, cabendo
ao tribunal competente decidir sobre a perda do
posto e da patente dos oficiais e, nos definidos
em lei, da graduação das praças." | |
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