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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ANTE / PROJ
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Art. 030[X]
Art
expandA (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:030  
 Texto:  ARTIGO : 030 Art. 30 - O Tribunal de Contas da União prestará à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal as informações que forem solicitadas sobre a fiscalização financeira, orçamentária e patrimonial, e sobre os resultados das auditorias e inspeções realizadas. ARTIGO : 030 Parágrafo único - O Tribunal comunicará ainda, para os fins previstos em lei, suas decisões sobre ilegalidade de despesas e irregularidade de contas. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, (TCU), INFORMAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA, PATRIMONIO, RESULTADO, AUDITORIA FINANCEIRA, INSPEÇÃO, DECISÃO, ILEGALIDADE, DESPESA, IRREGULARIDADE, CONTAS.