separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
N::Arts. 090s::Art. 096 in art [X]
N::Título 05::Capítulo 01::Seção 08::Art. 096 in fase [X]
PROJ::N in banco [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
ANTE / PROJ
Art
collapseN
collapseArts. 090s
Art. 096[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:01 SEC:08 SSC:00 ART:096  
 Texto:  Art. 96 - A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Primeiro-Ministro e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara Federal, salvo o disposto no parágrafo 4º, deste artigo. § 1º - O Presidente da República e o Primeiro-Ministro poderão solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa, inclusive para tramitação simultânea nas duas Casas do Congresso Nacional. § 2º - Se a Câmara Federal e o Senado da República não se manifestarem, cada qual, sucessivamente, em até quarenta e cinco dias sobre a proposição, esta deverá ser incluída na ordem do dia, sobrestando-se a deliberação sobre os demais assuntos, salvo quanto ao disposto no artigo 94, e no parágrafo 6º do artigo 99, até que se ultime a votação. § 3º - A apreciação das emendas do Senado da República, pela Câmara Federal, far-se-á, nos casos deste artigo, no prazo de dez dias, observado o disposto no parágrafo anterior. § 4º - Na tramitação simultânea, o prazo será de quarenta dias, observadas as demais disposições do parágrafo 2º. § 5º - Os prazos do parágrafo 2º não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional nem se aplicam aos projetos de código. 
 Indexação:  DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI, INICIATIVA LEGISLATIVA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, TRIBUNAIS, (TST), (TSE), (STM), (STF), SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, INICIO, CAMARA DOS DEPUTADOS, CAMARA INICIADORA, EXCEÇÃO, TRAMITAÇÃO, SIMULTANEIDADE, PRAZO DETERMINADO, POSSIBILIDADE, SOLICITAÇÃO, REGIME DE URGENCIA, APRECIAÇÃO, PROJETO, SENADO, CONGRESSO NACIONAL, HIPOTESE, AUSENCIA, MANIFESTAÇÃO, INCLUSÃO, ORDEM DO DIA, SOBRESTAMENTO, PROPOSIÇÃO, DELIBERAÇÃO, RESSALVA, MEDIDA, CARATER PROVISORIO, CONCLUSÃO, INEXISTENCIA, CONTAGEM, PRAZO, RECESSO, APLICAÇÃO, PROJETO DE CODIGO. APRECIAÇÃO, EMENDA, SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PRAZO, HIPOTESE, INOBSERVANCIA, INCLUSÃO, ORDEM DO DIA, SOBRESTAMENTO, CONCLUSÃO, VOTAÇÃO.