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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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L::Arts. 350s in art [X]
L::Título 09::Capítulo 02::Seção 02 in fase [X]
1987 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Artigo (5)
Banco
expandPROJ (5)
ANTE / PROJ
Art
collapseL
collapseArts. 350s
Art. 355 (1)
Art. 356 (1)
Art. 357 (1)
Art. 358 (1)
Art. 359 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (5)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:02 SSC:00 ART:355  
 Texto:  Art. 355 - Os planos de previdência social do Sistema de Seguridade Social atenderão, nos termos da lei, aos seguintes preceitos: I - cobertura dos eventos de doença, invalidez e morte - incluídos os casos de acidente do trabalho - velhice, reclusão, ofensa criminal e desaparecimento; II - ajuda à manutenção dos dependentes; III - proteção à maternidade e à paternidade, naturais e adotivas, notadamente à gestante, assegurado descanso antes e após o parto; IV - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário, inclusive mediante programa de seguro que proporcione auxílio de valor compatível com o último salário, por período correspondente à média de duração de desemprego no País. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, OBJETIVO, PLANO, PREVIDENCIA SOCIAL, SEGURIDADE SOCIAL, COBERTURA, MOTIVO, DOENÇA, INVALIDEZ, MORTE, ACIDENTE DO TRABALHO, VELHICE, RECLUSÃO, OFENSA, CRIME, DESAPARECIMENTO, MANUTENÇÃO, DEPENDENTE, PROTEÇÃO, MATERNIDADE, PATERNIDADE, ADOÇÃO, GRAVIDEZ, LICENÇA GESTANTE, DESEMPREGADO, SEGURO DESEMPREGO. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:02 SSC:00 ART:356  
 Texto:  Art. 356 - É assegurada aposentadoria com proventos de valor igual à maior remuneração dos últimos doze meses de serviço, verificada a regularidade dos reajustes salariais nos trinta e seis meses anteriores ao pedido, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, cujo resultado nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do benefício: a) com trinta e cinco anos de trabalho, para o homem; b) com trinta para a mulher; c) com tempo inferior ao das modalidades acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; d) por velhice aos sessenta e cinco anos de idade; e) por invalidez. 
 Indexação:  DIREITOS, APOSENTADORIA, PROVENTOS INTEGRAIS, APOSENTADORIA ESPECIAL, REAJUSTAMENTO, REVISÃO, VALOR, TEMPO DE SERVIÇO, HOMEM, MULHER, TRABALHO, NOTURNO, REVEZAMENTO, PENOSIDADE, PERICULOSIDADE, INSALUBRIDADE, VELHICE, IDADE, INVALIDEZ. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:02 SSC:00 ART:357  
 Texto:  Art. 357 - Nenhum benefício de prestação continuada terá valor mensal inferior ao salário mínimo. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, EQUIPARAÇÃO, VALOR, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, SALARIO MINIMO. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:02 SSC:00 ART:358  
 Texto:  Art. 358 - É vedada a acumulação de aposentadorias, ressalvado o disposto no art. 87. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, ACUMULAÇÃO, APOSENTADORIA, RESSALVA, MANDATO ELETIVO, MAGISTERIO, CARGO EM COMISSÃO. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:02 SSC:00 ART:359  
 Texto:  Art. 359 - A previdência social manterá seguro coletivo de caráter complementar, custeado por contribuições adicionais dos segurados e dos empregadores a ele filiados. Parágrafo único - O seguro referido no "caput" é facultativo aos segurados cujos rendimentos de trabalho ultrapassem o limite máximo do salário de contribuição fixado em lei. 
 Indexação:  PREVIDENCIA SOCIAL, MANUTENÇÃO, SEGURO COLETIVO, CUSTEIO, CONTRIBUIÇÃO, ENCARGO ADICIONAL, SEGURADO, EMPREGADOR.