ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:05 CAP:04 SEC:06 SSC:00 ART:213 | | | Texto: | Art. 213 - Haverá, em cada Estado, pelo menos, um Tribunal
Regional do Trabalho, que será instalado na forma da lei.
§ 1º - A lei disporá sobre a constituição, investidura,
jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos
órgãos e membros das Juntas de Conciliação e Julgamento, assegurada a
paridade de representação de empregados e empregadores.
§ 2º - A lei, nas Comarcas onde não houver criado Juntas de
Conciliação e Julgamento, poderá atribuir à sua competência aos
Juizes de Direito. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, NORMAS, INSTALAÇÃO, (TRT), CRIAÇÃO, (JCJ), COMARCA,
INEXISTENCIA, COMPETENCIA, JUIZ DE DIREITO, INVESTIDURA,
JURISDIÇÃO, GARANTIA, REQUISITOS, EXERCICIO, ORGÃOS, MEMBROS,
GARANTIA, PARIDADE, REPRESENTAÇÃO, EMPREGADOR, EMPREGADO. | |
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