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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (7)
Banco
ANTE / PROJ
Art
collapseC
collapseArts. 020s
Art. 025[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (7)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:08 SSC: ART:025  
 Texto:  Art. 25 - O projeto de lei sobre matéria financeira, de ini- ciativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, e as emendas que lhe forem apresentadas, serão aprovados por maioria absoluta de cada uma das Casas, devendo, sempre que houver previsão de aumento de despesas, conter a indicação dos recursos correspondentes. 
 Indexação:  APROVAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, PROJETO DE LEI, INICIATIVA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, MATERIA FINANCEIRA, EMENDA, PREVISÃO, AUMENTO, DESPESA, INDICAÇÃO, RECURSO. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:025  
 Texto:  Art. 25 - A Justiça Eleitoral é composta dos seguintes órgãos: I - Tribunal Superior Eleitoral; II - Tribunais Regionais Eleitorais; III - Juízes Eleitorais; IV - Juntas Eleitorais. Parágrago único - Os juízes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificável, servirão obrigatoriamente por dois anos, no mí- nimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos; os substitutos serão escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, JUSTIÇA ELEITORAL, (TSE), (TRE), JUIZ ELEITORAL, JUNTA ELEITORAL, PRAZO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, JUIZ, ESCOLHA, JUIZ SUBSTITUTO. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:07 SSC: ART:025  
 Texto:  Art. 25 - É criada, no Congresso Nacional, Comissão Mista destinada a avaliar os efeitos da Emenda Constitucional no. 18, de 1965, e das suas posteriores alterações, sobre a situação financeira dos Estados e Municípios, cabendo-lhe apresentar projeto de lei relativo à assistência que a União lhes prestará para o saneamento de suas dívidas interna e externa. 
 Indexação:  CRIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, COMISSÃO MISTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, ALTERAÇÃO, SITUAÇÃO FINANCEIRA, ESTADOS, MUNICIPIOS, PROJETO DE LEI, ASSISTENCIA, UNIÃO FEDERAL, SANEAMENTO, DIVIDA, DIVIDA EXTERNA. 
4Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:025  
 Texto:  Art. 25 - As decisões do Tribunal de Contas da União de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de sentença e constituir-se-ão em título executivo. 
 Indexação:  DECISÃO, (TCU), IMPUTAÇÃO, DEBITOS, MULTA, EFICACIA, SENTENÇA JUDICIAL, TITULO EXECUTIVO. 
5Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:025  
 Texto:  Art. 25 - É vedado a qualquer cidadão investido em função pública nomear parentes até o terceiro grau para cargos em comissão ou funções de confiança, salvo se já tratar de servidor admitido mediante concurso público de provas ou de provas e títulos. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, SIDADÃO, INVESTIDURA, FUNÇÃO PUBLICA, NOMEAÇÃO, PARENTE, CARGO PUBLICO, CARGO DE CONFIAÇA, EXEÇÃO, ADMISSÃO, CONCURSO PUBLICO. 
6Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:025  
 Texto:  Art. 25 - As pessoas portadoras de deficiência que não apresentem comprovadas condições de habilitação profissional ou estejam em processo de habilitação ou reabilitação, e que sejam carentes de recursos ou que, sendo menores, pertençam a família desprovida dos recursos necessários à subsistência, têm direito a pensão de valor não inferior ao salário-mínimo. 
 Indexação:  CONCESSÃO, DIREITOS, PENSÕES, BASE DE CALCULO, SALARIO MINIMO, PESSOA DEFICIENTE, IMPOSSIBILIDADE, COMPROVAÇÃO, HABILITAÇÃO PROFISSIONAL, HABILITAÇÃO, REABILITAÇÃO, CARENCIA, RECURSOS, MENOR, CRIANÇA CARENTE, SUBSISTENCIA. 
7Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:025  
 Texto:  Art. 25 - Cabe à União legislar sobre a produção, distribuição e exibição de filmes cinematográficos e de vídeo- cassetes. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO, PRODUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, EXIBIÇÃO, FIRME, PELICULA CINEMATOGRAFICA, VIDEOCASSETE, VIDEOTAPE.