ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:03 SSC: ART:014 | | | Texto: | Art. 14 - Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - a propriedade predial e territorial urbana;
II - a propriedade territorial rural;
III - a aquisição de bens imóveis ou de direitos a eles
relativos;
IV - os serviços de qualquer natureza, não compreendidos na
competência tributária da União e dos Estados;
V - vendas a varejo, inclusive de combustíveis líquidos ou
gasosos e de lubrificantes.
VI - a locação de bens móveis e arrendamento mercantil.
§ 1º - Lei complementar estadual fixará as alíquotas máximas
dos impostos municipais.
§ 2º - As alíquotas dos impostos referidos nos itens I e II
deste artigo serão progressivas em função do valor, do número de
imóveis de propriedade de um mesmo sujeito passivo e do tempo
decorrido sem utilização socialmente adequada. | | | Indexação: | COMPETENCIA, MUNICIPIOS, INSTITUIÇÃO, IMPOSTOS, (IPTU), IMPOSTO
TERRITORIAL RURAL, AQUISIÇÃO, BENS IMOVEIS, DIREITOS, RENDA,
SERVIÇOS GERAIS, COMPETENCIA TRIBUTARIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS,
VENDA A VAREJO, COMBUSTIVEL, LOCAÇÃO, BENS MOVEIS, ARRENDAMENTO
MERCANTIL, FIXAÇÃO, ALIQUOTA, IMPOSTO MUNICIPAL, ALIQUOTA
PROGRESSIVA, FUNÇÃO, VALOR, MUMERO, IMOVEL, SUJEITO PASSIVO,
TEMPO, UTILIZAÇÃO, ADAPTAÇÃO. | |
22 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:03 SSC: ART:015 | | | Texto: | Art. 15 - A parcela dos impostos federais e estaduais
pertencentes aos Municípios, nos termos desta Constituição, ser-lhes-
á creditada no momento da arrecadação de cada imposto, conforme
dispuser lei complementar nacional. | | | Indexação: | PARCELA, IMPOSTO FEDERAL, IMPOSTO ESTADUAL, MUNICIPIOS,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CREDITOS, ARRECADAÇÃO, IMPOSTOS, LEI
COMPLEMENTAR, TRIBUTOS. | |
23 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:03 SSC: ART:016 | | | Texto: | Art. 16 - É vedado à União e aos Estados conceder isenções
ou quaisquer outros benefícios fiscais, relativamente a tributos de
competência dos Municípios. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, CONCESSÃO, ISENÇÃO,
BENEFICIO FISCAL, RELAÇÃO, TRIBUTOS, TRIBUTO MUNICIPAL,
COMPETENCIA, MUNICIPIOS. | |
24 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:03 SSC: ART:017 | | | Texto: | Art. 17 - Cada Município organizará e manterá atualizado e
acessível a qualquer cidadão cadastro de todos os imóveis do seu
território. | | | Indexação: | COMPETENCIA, MUNICIPIOS, ORGANIZAÇÃO, MANUTENÇÃO, PERMANENCIA,
ATUALIZAÇÃO, ACESSO, CIDADÃO, CADASTRO, IMOVEL, TERRITORIO. | |
25 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:04 SSC: ART:018 | | | Texto: | Art. 18 - A fiscalização financeira e orçamentária dos
Municípios será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle
externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo
Municipal, na forma da lei.
§ 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido
com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou de outro órgão
estadual a que for atribuída essa competência.
§ 2º - O parecer prévio sobre as contas que o Prefeito deve
prestar anualmente, emitido pelo Tribunal de Contas ou órgão estadual
competente, somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços
dos membros da Câmara Municipal.
§ 3º - O Município com população superior a três milhões de
habitantes poderá instituir Tribunal de Contas Municipal. | | | Indexação: | FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA, COMPETENCIA, CAMARA
MUNICIPAL, CONTROLE EXTERNO, AUXILIO, TRIBUNAL DE CONTAS, ORGÃO,
ESTADO, COMPETENCIA, SISTEMA, CONTROLE INTERNO, EXECUTIVO,
MUNICIPIOS, ANALISE, CONTAS, PREFEITO, ANUNLIDADE, ANO,
PREVALENCIA, DECISÃO, PERCENTAGEM, MEMBROS, CAMARA MUNICIPAL,
FIXAÇÃO, LIMITE MAXIMO, POPULAÇÃO, CRIAÇÃO, TRIBUNAL DE CONTAS,
MUNICIPIOS. | |
26 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:04 SSC: ART:019 | | | Texto: | Art. 19 - Como órgão subsidiário de controle da atividade
municipal, a Constituição Municipal criará um Conselho de Ouvidores e
regulará as suas atribuições.
§ 1º - Ao Conselho de Ouvidores, constituído de
representantes da comunidade, em especial de entidades econômicas,
profissionais e culturais, competirá:
I - manifestar-se, perante a Câmara de Vereadores, sobre o
orçamento municipal a ser votado;
II - fiscalizar o desempenho da administração municipal, no
curso da execução orçamentária, manifestando-se perante a Câmara de
Vereadores, sempre que julgue necessário;
III - receber queixas da comunidade a respeito do
funcionamento da administração municipal e encaminhá-las aos órgãos
competentes, providenciando, quando for o caso, medidas de apuração
da responsabilidade de servidores municipais.
§ 2º - Os membros do Conselho de Ouvidores serão eleitos,
por voto direto e secreto, em sufrágio universal, e exercerão suas
atribuições gratuitamente.
§ 3º - Será conferida legitimidade processual ao Presidente
do Conselho de Ouvidores para representar, perante o Poder
Judiciário, sobre qualquer abuso de autoridade, desvio de poder ou má
aplicação de recursos públicos. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONSTITUIÇÃO MUNICIPAL, CRIAÇÃO, CONSELHO, OUVIDOR,
REGULAMENTAÇÃO, ATRIBUIÇÃO, REPRESENTANTE, COMUNIDADE, ENTIDADE,
ATIVIDADE ECONOMICA, ATIVIDADE PROFISSIONAL, INSTITUIÇÃO
CULTURAL, MANIFESTAÇÃO, CAMARA MUNICIPAL, ORÇAMENTO, MUNICIPIOS,
FISCALIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA,
APURAÇÃO, RESPONSABILIDADE, SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL, ELEIÇÃO,
MEMBROS, VOTO, VOTO SECRETO, GRATUIDADE, FUNÇÃO, CONCESSÃO,
LEGITIMIDADE, PRESIDENTE, REPRESENTAÇÃO, JUDICIARIO, ABUSO DE
PODER, CORRUPÇÃO. | |
27 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:017 | | | Texto: | Art. 17 - A Constituição poderá ser reformada ou emendada,
segundo as normas previstas neste Capítulo.
§ 1º - A reforma visa a alterar a estrutura do Estado, a
organização ou a competência dos poderes da soberania, a declaração
de direitos e suas garantias e as normas previstas neste Capítulo.
§ 2º - A emenda visa a alterar normas não compreendidas no
parágrafo anterior.
§ 3º - A Constituição não poderá ser reformada nem emendada
na vigência de estado de sítio nem de estado de emergência. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, EMENDA CONSTITUCIONAL, OBSERVAÇÃO, NORMAS,
OBJETIVO, ALTERAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, ESTADO, ORGANIZAÇÃO,
COMPETENCIA, PODER PUBLICO, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO,
SOBERANIA, DECLARAÇÃO DE DIREITOS E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS,
PROIBIÇÃO, ALTERAÇÃO, VIGENCIA, ESTADO DE SITIO, ESTADO DE
EMERGENCIA. | |
28 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:018 | | | Texto: | Art. 18 - A proposta de reforma da Constituição poderá ser
apresentada:
I - pelo Senado Federal ou pela Câmara dos Deputados, por
maioria dos seus membros;
II - por mais da metade das Assembléias Legislativas dos
Estados, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria de seus
membros;
III - por meio por cento dos eleitores de cada uma de, pelo
menos, mais da metade das unidades da Federação:
Parágrafo único - Não será objeto de deliberação a proposta
de reforma que revogue:
a - a forma federativa de Estado;
b - a forma republicana de governo;
c - o voto direto, secreto, universal e periódico;
d - a separação dos Poderes; e
e - os direitos e garantias individuais. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, APRESENTAÇÃO, REFORMA CONSTITUCIONAL, SENADO,
CAMARA DOS DEPUTADOS, MAIORA, MEMBROS, METADE, ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA, ESTADOS, ELEITOR, UNIDADE FEDERAL, FEDERAÇÃO,
PROIBIÇÃO, DELIBERAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, SISTEMA
FEDERATIVO, ESTADO, UNIÃO FEDERAL, FORMA DE GOVERNO, FEDERAÇÃO,
VOTO SECRETO, VOTO, SEPARAÇÃO, LEGISLATIVO, EXECUTIVO,
JUDICIARIO, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS. | |
29 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:019 | | | Texto: | Art. 19 - Apresentada uma proposta de reforma, a ela serão
anexadas as propostas de emenda em curso e aberto o prazo de trinta
dias para recebimento de quaisquer outras.
§ 1º - A proposta de reforma à Constituição será discutida e
votada em duas sessões legislativas considerando-se aprovada quando
obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de dois terços do
Congresso Nacional e a ratificação de pelo menos dois terços das
Assembléias Legislativas dos Estados, manifestando-se cada uma delas
por maioria de dois terços de seus membros.
§ 2º - A proposta ratificada pelas Assembléias Legislativas
será submetida a "referendum" dentro de cento e vinte dias a contar
da publicação do resultado da votação das Assembléias.
§ 3º - A proposta referendada pelo povo será promulgada
pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal com o
respectivo número de ordem. | | | Indexação: | APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, REFORMA CONSTITUCIONAL, ANEXAÇÃO,
PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, ANDAMENTO, PRAZO, RECEBIMENTO.
DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, PROPOSTA, REFORMA CONSTITUCIONAL,
DUPLICIDADE, SESSÃO LEGISLATIVA, APROVAÇÃO, OBTENÇÃO, VOTO
FAVORAVEL, PERCENTAGEM, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL, RATIFICAÇÃO,
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ESTADOS, MANIFESTAÇÃO, MAIORIA, MEMBROS.
RATIFICAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA,
EXIGENCIA, REFERENDO, PRAZO, PUBLICAÇÃO, RESULTADO, VOTAÇÃO.
PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, REFERENDO, POVO, PROMULGAÇÃO,
MESA DIRETORA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, NUMERO, ORDEM. | |
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