ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:015 | | | Texto: | Art. 15 - A condição jurídica do estrangeiro será definida
em lei, conforme o disposto nesta Constituição e nos tratados
internacionais | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, LEGISLAÇÃO, CAPACIDADE JURIDICA, ESTRANGEIRO,
DISPOSIÇÕES, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, TRATADO, ASSUNTOS
INTERNACIONAIS. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:015 | | | Texto: | Art. 15 - Lei complementar definirá outros casos e os prazos
de inelegibilidade. | | | Indexação: | LEI COMPLEMENTAR, DEFINIÇÃO, HIPOTESE, PRAZO, INELEGIBILIDADE. | |
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