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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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L::Título 09::Capítulo 05::Art. 399 in fase [X]
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Banco
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EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:05 SEC:00 SSC:00 ART:399  
 Texto:  Art. 399 - É assegurado aos meios de comunicação amplo exercício da liberdade, a serviço do desenvolvimento integral da pessoa e da sociedade, da verdade, da eliminação das desigualdades e injustiças, da independência econômica, política e cultural do povo brasileiro e do pluralismo ideológico. Parágrafo único - Os meios de comunicação e serviços relacionados com a liberdade de expressão não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monópolio ou oligopólios, por parte de empresas privadas ou entidades do Estado, excetuado o disposto no art. 402. 
 Indexação:  GARANTIA, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, EXERCICIO, LIBERDADE, SERVIÇO, DESENVOLVIMENTO, PESSOAS, SOCIEDADE, VERDADE, ELIMINAÇÃO, INJUSTIÇA, INDEPENDENCIA, ECONOMIA, POLITICA, CULTURA, POVO, BRASIL, PLURALIDADE, IDEOLOGIA. PROIBIÇÃO, MEIO DE COMUNICAÇÃO, LIBERDADE DE IMPRENSA, MONOPOLIO, OLIGOPOLIO, EMPRESA PRIVADA, EMPRESA PUBLICA.