ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(193)
| | • | AL |
(105)
| | • | AM |
(265)
| | • | AP |
(95)
| | • | BA |
(720)
| | • | CE |
(347)
| | • | DF |
(355)
| | • | ES |
(551)
| | • | GO |
(658)
| | • | MA |
(170)
| | • | MG |
(1106)
| | • | MS |
(211)
| | • | MT |
(168)
| | • | PA |
(327)
| | • | PB |
(322)
| | • | PE |
(1103)
| | • | PI |
(301)
| | • | PR |
(854)
| | • | RJ |
(1711)
| | • | RN |
(123)
| | • | RO |
(92)
| | • | RR |
(118)
| | • | RS |
(1270)
| | • | SC |
(649)
| | • | SE |
(157)
| | • | SP |
(2349)
|
TODOS | | 5841 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26643 REJEITADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Parágrafo 27 do Art.
6o. do Substitutivo do Relator.
Dê-se ao § 27 do art. 6o. do Substitutivo do
Relator a seguinte Redação:
"§ 27 - Não haverá pena de banimento, prisão
perpétua e trabalhos forçados, permitida a de
morte na legislação penal militar, aplicável em
caso de guerra externa. | | | | Parecer: | A pena de morte choca-se com a tradição constitucional e
legal brasileira. A experiência de inúmeros países, outrossim
tem demonstrado que sua aplicação não ensejou redução de ní-
veis de violência e de índices de criminalidade.
Pela rejeição. | |
| 5842 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26644 REJEITADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Parágrafo 33 do Artigo
6o. do Substitutivo do Relator.
Dê-se ao parágrafo 33 do artigo 6o. do
Substitutivo do relator a seguinte redação:
"§ 33 - A propriedade privada é assegurada e
protegida pelo Estado, subordinando-se o exercício
do seu direito ao bem-estar social, à conservação
dos recursos naturais e à proteção do meio
ambiente, estabelecidos em lei os procedimentos
para a desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, mediante justa
indenização, podendo ser as mesmas utilizadas
pelas autoridades competentes em caso de perigo
público iminente, assegurada ao proprietário
indenização, em caso de dano decorrente desse
uso". | | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação do parágrafo 33 do
artigo 6o., que dispõe sobre a propriedade privada. Em que
pese a louvável intenção do nobre Constituinte, a redação o-
ferecida pelo Substitutivo reflete a opinião dominante na Co-
missão de Sistematização, razão porque votamos pela rejeição. | |
| 5843 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26645 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo 2o. do Artigo 160 do
Projeto do Relator da Comissão de
Sistematização da Assembléia Nacional
Constituinte, a seguinte redação:
§ 2o. - Os Juízes Classistas, em todas as
instâncias, terão suplentes e mandatos de três
anos, permitida a recondução. | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 5844 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26646 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se onde couber, no texto do Projeto de
Constituição, os seguintes artigos e seus
parágrafos, na Seção V, do Cap. IV, do Título V:
Art. - No arbitramento dos dissídios
coletivos entre empregados e empregadores, a
Justiça do Trabalho deliberará somente sobre as
questões de direito.
§ Único - Os pleitos de interesse serão
tratados pelas próprias partes ou por mecanismos
por elas estabelecidos, mediante acordo
voluntário.
Art. - No arbitramento dos conflitos
individuais entre empregados e empregadores, a
Justiça do Trabalho deliberará sobre as questões
de direito e, se o empregado desejar, sobre as
disputas de interesse.
§ Único - As questões de interesse serão
tratadas pelos mecanismos estabelecidos no
contrato de trabalho firmado individualmente entre
empregador ou coletivamente entre empregados e
empregadores da mesma categoria. | | | | Parecer: | Não obstante o louvável intuito de estimular a negociação
direta entre as partes, ao proibir que a Justiça decida sobre
conflitos coletivos de interesses, deixa tais conflitos sem
solução legal.
Pela rejeição. | |
| 5845 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26647 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao § 6o., do Artigo 13,
expressões complementares, ficando assim redigido:
Artigo 13 -
§ 6o. - São irreelegíveis para os mesmos
cargos o Presidente da República, os Governadores
de Estados e o do Distrito Federal, os Prefeitos e
quem os houver substituindo nos seis meses
anteriores às eleições ou sucedido no mesmo prazo. | | | | Parecer: | Pretende o autor imprimir nova redação ao parágrafo 6o.
do artigo 13, a fim de aperfeiçoar sua redação, tornando-a
mais clara e abrangente.
Entendemos que deve ser mantida a redação atual, por ser
clara, concisa e elaborada de acordo com padrões exigidos pe-
la técnica legislativa.
Pela aprovação parcial. | |
| 5846 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26648 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | | Texto: | Substitua-se a expressão "se houver", que é
condicionante, pela palavra "quando houver", que é
afirmativa, ficando assim redigido o parágrafo
1o., do Artigo 11:
Artigo 11 -
§ 1o. - Aos portugueses com residência
permanente no País, quando houver reciprocidade em
favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos
inerentes ao brasileiro nato, salvo nos casos
previstos nesta Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
| 5847 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26649 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o Artigo Primeiro do Substitutivo
do Relator. | | | | Parecer: | A supressão do art. 1o. implicaria a supressão de impor-
tante e tradicional enunciado, o de que "todo poder emana do
povo". Pela rejeição. | |
| 5848 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26650 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | | Texto: | Acrescentar um parágrafo 6o. ao artigo 18,
com a seguinte redação:
Artigo 18 -
§ 6o. - A lei disporá sobre a forma de
indenização aos partidos políticos por despesas
que efetuarem com a manutenção de suas funções
permanentes e por gastos com atividades
eleitorais. | | | | Parecer: | Em que pesem os altos méritos da emenda entendemos
que a matéria nela tratada deve ser objeto de legislação or-
dinária. | |
| 5849 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26651 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MENDONÇA BEZERRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Modificar o § 2o. do artigo 90, passando a
ter a seguinte redação:
Artigo 90 -
§ 2o. - Às Comissões cabe discutir e votar a
matéria de sua competência, conforme dispuser o
regimento. | | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda, embora os altos
propósitos do nobre Constituinte, conflita com a sistemática
geral adotada para a elaboração do Substitutivo.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
| 5850 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26652 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MENDONÇA BEZERRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Modifique-se o parágrafo segundo do Artigo
74, para a seguinte redação:
Artigo 74 -
§ 2o. - O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população,
com os ajustes necessários para que nehum Estado e
o Distrito Federal tenha menos de oito e mais de
sessenta Deputados. | | | | Parecer: | A redação do texto do parágrafo 2o. do Art. 52 do Substi-
tutivo só diverge em relação ao número de Deputados a serem
eleitos. No Substitutivo prevê-se "oitenta" e nesta Emenda
"sessenta".
Assim, salvo melhor juízo, a matéria é conflitante e somos
pela sua rejeição. | |
| 5851 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26653 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao capítulo I, do Título II dos
Direitos Humanos, a seguinte redação, renumerando
o artigo 6o. para 4o. e dando nova ordem aos
parágrafos.
"Art. 4o. - A Constituição assegura aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País:
I - a inviolabilidade dos direitos
concernentes à vida, à integridade física e moral,
à liberdade, à segurança e à propriedade;
II - a igualdade perante a Lei que não
prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico
perfeito, a coisa julgada e não excluirá da
apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou
ameaça a direitos
(Art. 6o., § 1o., § 3o., § 4o., § 6o.)
§ 1o. - Ninguém será obrigado a fazer ou
deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da
Lei que punirá:
I - como inafiançável qualquer discriminação
atentória aos direitos e liberdades fundamentais;
II - como inafiançável, imprescritível e
insuscetivel de graça ou anistia, a tortura em
qualquer das suas formas, física ou psicológica.
(§ 2o., § 5o., § 7o.)
§ 2o. - Ao cidadão é permitido tudo que a lei
não proibir e ao Estado proibe-se tudo que não for
autorizado em Lei, obedecendo-se os seguintes
princípios:
I - Liberdade:
a - de locomoção no território nacional em
tempo de paz;
b - de manifestação do pensamento;
c - para exercício de qualquer trabalho,
ofício ou profissão, salvo se colocar em risco a
saúde, o patrimônio ou incolumidade pública;
d - de consciência e de crença, bem como dos
cultos religiosos;
e - de reunião em quaisquer locais, públicos
ou não;
f - de expressão da atividade intelectual,
artística e científica;
g - de associação, exceto ao de caráter
paramilitar;
h - de reunião (§ 51)
(§ 8o., § 5o., § 10o., § 42, § 48, § 51, § 52)
II - Propriedade:
a - subordinado ao cumprimento da sua função
social à conservação dos recursos naturais e à
proteção do meio ambiente;
b - desapropriável por necessidade ou
utilidade pública ou por interesse social,
mediante indenização;
c - utilizável, em caso de perigo público
iminente, por autoridades de qualquer nível,
federal, estadual ou municipal.
(§ 33)
III - inviolabilidade:
- à vida privada, à intimidade, à honra e a
imagem;
b - do domicílio;
c - do sigilo da correspondência e das
comunicações telegráficas ou telefônicas;
(§ 37, § 38, § 39)
§ 3o. - Serão gratuitos todos os atos
necessários ao exercício da cidadania e é
reconhecido o direito de obter certidões
requeridas às repartições públicas (§ 11, § 46)
§ 4o. - Ninguém será preso senão em flagrante
delito ou por ordem escrita e fundamentada de
autoridade judiciária competente, respeitados os
seguintes princípios:
I - a prisão de qualquer pessoa e o local
onde se encontre serão comunicados em vinte e
quatro horas ao juiz competente e à família ou
pessoa indicada pelo preso;
II - o preso será informado dos seus
direitos, entre os quais o de permanecer calado,
assegurada a assistência da família e de advogado
de sua escolha;
III - ninguém será identificado criminalmente
antes de condenação definitiva;
IV - os presos têm direito ao respeito de sua
dignidade e de sua integridade física e moral
sendo inadmissíveis no processo as provas obtidas
por meio ilícitos;
V - a prisão ilegal será imediatamente
relaxada pelo juiz, que pomoverá a
responsabilidade da autoridade coatora;
VI - o preso tem direito à identificação dos
responsáveis pela prisão ou interrogatório
policial;
VII - ninguém será levado à prisão ou nela
mantido quando a lei admitir a liberdade
provisória, com ou sem fiança.
(§ 18, § 13, § 19, § 20, § 21, § 29 e § 30)
§ 5o. - Não há crime sem lei anterior que o
defina, nem pena sem prévia cominação legal. A lei
penal não retroagirá, salvo se para beneficiar o
réu.
(§ 12)
§ 6o. - A publicidade dos atos processuais
somente poderá ser restringida pela lei quando a
defesa da intimidade ou o interesse social o
exigirem.
(§ 14) -
§ 7o. - Ninguém será considerado culpado até
o trânsito em julgado de sentença penal
condenatória.
(§ 15) -
§ 8o. - Não haverá juizo ou tribunal de
exceção e ninguém será processado nem sentenciado
senão pela autoridade competente, assegurada ampla
defesa.
(§ 16) -
§ 9o. - É reconhecida a instituição do juri
com a organização e a sistemática recursal que lhe
der a lei, assegurados o sigilo das votações, a
plenitude da defesa, a soberania dos vereditos e a
competência exclusiva para o julgamento dos crimes
dolosos contra a vida.
(§ 22) -
§ 10 - A lei assegurará a individualização
da pena e não adotará outras além das seguintes:
I - privação da liberdade;
II - perda e bens;
III - multa;
IV - prestação social alternativa; e
V - suspensão ou interdição de direitos.
(§ 23)
§ 11 - Nenhuma pena passará da pessoa do
condenado, mas a obrigação de reparar o dano e a
decretação do perdimento de bens poderão ser
estendidos e exeutados contra os sucessores até o
limite do valor do patrimônio transferido e de
seus frutos, nos termos da lei.
(§ 24)
§ 12 - É assegurada a assistência judiciária
gratuita aos que comprovam insuficiência de
recuros para ter acesso à Justiça.
(§ 26) -
§ 13 - A pena de morte só será admitida em
caso de guerra externa, conforme definido em lei
especial.
(§ 27) -
§ 14 - A lei não excluirá o duplo grau de
jurisdição, que poderá ser exercido por colegiados
do mesmo grau.
(§ 32)-
§ 15 - É assegurado o direito de herança.
(§ 35)
§ 16 - É assegurado o acesso às referências e
informações que a cada um digam respeito e o
conhecimento dos fins a que se destinam.
(§ 40) -
§ 17 - Nenhum brasileiro será extraditado,
salvo o naturalizado, nos crimes comuns, quando
estes tenham sido praticados antes da
naturalização.
(§ 44)
§ 18 - Conceder-se-á asilo político aos
perseguidos em razão de defesa dos direitos e
liberdaes fundamentais da pessoa humana, e o
Brasil não faltará à condição de País de primeiro
asilo.
(§ 45)-
§ 19 - É asegurado a qualquer pessoa o
direito de petição aos Poderes Públicos em defesa
de direito ou contra ilegalidade ou abuso de
poder, independendo esse ato do pagamento de taxas
ou emolumentos e de garantias de instância.
(§ 46)-
§ 20 - A lei assegurará aos autores de
inventos industriais o privilégio temporário para
a sua utilização, bem como a propriedade das
marcas e patentes de indústria e comércio e a
exclusividade do nome comercial.
(§ 49) -
§ 21 - Caberá exclusivamente ao Estado a
arrecadação das importâncias referentes a direitos
autorais e de interpretação.
( § 48 - parte final)
§ 22 - Os direitos e garantias expressos
nesta Constituição não excluem outros direitos e
garantias decorrentes do regime e dos princípios
que ela adota, ou das declarações internacionais
das quais o Brasil seja signatário.
(§ 57) - | | | | Parecer: | A emenda pretende a reestruturação redacional do Capítu-
lo I, do Título II, do Substitutivo, alterando, modificando e
suprimindo diversos dispositivos.
Não concordamos com o autor da emenda, já que é diversa
a diretriz orientadora da elaboração do Substitutivo.
Assim, opinamos pela rejeição da emenda.
Pela rejeição. | |
| 5852 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26654 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao capítulo III, do Título II da
Nacionalidade, a seguinte redação, renumerando-se
os atuais artigos 11 e 12 para 8o. e 9o.
"Art. 8o - São brasileiros:
I - natos
a) mantido
b) mantido
c) mantido
II - mantido
§ 1o. - Aos nascidos em portugal, Angola,
Moçambique, São Thomé, Principe, Guiné Bissau e
Cabo Verde, se residentes permanentes no
Brasil, havendo reciprocidade em favor dos
brasileiros, serão atribuídos os direitos
inerentes ao brasileiro nato.
§ 2o. - mantido
§ 3o. - Mantido
§ 4o. - São privativos de brasileiro nato os
cargos de Presidente da República, Presidente da
Câmara dos Deputados, Presidente do Senado da
República, Ministro do Supremo Tribunal Federal
além dos integrantes da carreira diplomática e
militares.
Art. 9o. - mantido | | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
| 5853 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26655 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao capítulo II, do Título II dos
Direitos Sociais, a seguinte redação,
renumerando-se os atuais artigos 7o., 8o. e 9o.
para 5o., 6o. e 7o., suprimindo-se o atual artigo
10 cujo preceito foi acrescentado ao rol de
direitos do trabalhador explicitado no art. 5o.
"Art. 5o. - A Legislação Trabalhista
assegurará aos trabalhadores os seguintes
direitos:
XXV - greve.
§ 1o. -
§ 2o. -
§ 3o. -
Art. 6o. -
Art. 7o. - É livre a associação profissional
sindical, independentemente de autorização do
Estado e vedada a sua interferência a qualquer
pretexto." | | | | Parecer: | A Emenda propõe uma simplificação do texto constitucio-
!al, no respeitante ao direito de greve e à organização sin-
dical.
Preferimos os parâmetros por nós delineados no Substitu-
tivo, que atendem a todos os reclamos da fixação de normas
gerais, aproveitando as partes coincidentes.
Quanto à organização sindical, o que a Emenda propõe
simplifica demais, deixando de normalizar certos aspec-
tos fundamentais.
Quanto à greve, os parâmetros do Substitutivo e sua jus-
tificação, foram por nós explicitados no parecer à Emenda
ES22141-8.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 5854 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26656 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao Capítulo III do Título II a seguinte
redação:
Capítulo III
Da Nacionalidade
Art. 11 - São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos no Brasil, embora de pais
estrangeiros, desde que estes não estejam a
serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai
brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer
deles esteja a serviço do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro, de pai
brasileiro ou mãe brasileira, embora não estejam
estes a serviço do Brasil, desde que venham
residir no País antes da maioridade e, alcançada
esta, optem pela nacionalidade brasileira;
II - naturalizados os que adquirirem a
nacionalidade brasileira na forma que a lei
estabelecer, exigidasa os portugueses apenas
residência por um ano ininterrupto, idoneidade
moral e exercício de profissão ou posse de bens
suficientes à sua manutenção.
Parágrafo único - Não se aplica o disposto na
alínea "a" do item I deste artigo aos nascidos de
pais estrangeiros em aeronave estrageiras em
sobrevôo no espaço aéreo brasileiro ou nascidos em
navio estrageiros no exercício do direito de
passagem inocente no mar territorial brasileiro.
Art. 12 - São privativos de brasileiro nato
os cargos de Presidência da República, Presidentes
da Câmara Federal e do Senado da República,
Primeiro-Ministro, Ministro do supremo Tribunal
Federal, além dos integrantes da carreira
diplomática e os militares.
Art. 13 - Perderá a nacionalidade o
brasileiro que:
I - por naturalização voluntária, adquirir
outra nacionalidade;
II - por sentença judiciária tiver cancelada
a sua naturalização, por exercer atividade nociva
ao interesse nacional.
Parágrafo único - A lei estabelecerá as
condições para a reaquisição da nacionalidade.
Art. 15 - Respeitado o disposto no artigo 12
e se admitida a reciprocidade em favor de
brasileiros, as pessoas naturais de nacionalidade
portuguesa não sofrerão qualquer restrição em
virtude da condição de nascimento. | | | | Parecer: | A Emenda proposta, em que pese conter objeções fundadas
em motivos dos mais louváveis, não se enquadra inteiramente
na perspectiva jurídico-institucional contida no Projeto
Substitutivo. Por essa razão, trata-se de proposta objetada
pela prejudicialidade.
Pela prejudicialidade.. | |
| 5855 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26657 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 5o. do anteprojeto a seguinte
redação renumerando-o para 3o.
"Art. 3o. - O Brasil fundamenta suas relações
internacionais no princípio da independência
nacional, na intocabilidade dos direitos humanos,
no direito à autodeterminação dos povos, na
igualdade dos Estados, na solução pacífica dos
conflitos internacionais, na defesa da paz, no
repúdio ao terrorismo e na cooperação com todos os
povos, para a emancipação e o progresso da
humanidade." | | | | Parecer: | O fato de termos indicado à aprovação emendas, ao dis-
positivo em pauta, com teor diferente ao da proposta, faz com
que, por coerência, sejamos pela rejeição desta emenda. | |
| 5856 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26658 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao capítulo IV, do Título II dos
Direitos Políticos, a seguinte redação,
renumerando-se o atual artigo 13 para 10 e
suprimindo os artigos 14, 15, 16 e 17.
"Art. 10 - São direitos políticos o
alistamento, o voto, a elegibilidade, a
candidatura e o mandato, respeitados os seguintes
princípios:
I - Quanto ao voto: universal, facultativo,
direto e secreto;
II - Quanto à elegibilidade: nacionalidade
brasileira, cidadania, idade, alistamento,
filiação partidária e domicílio eleitoral.
§ 1o. - Não podem alistar-se eleitores os que
não saibam exprimir-se na língua portuguesa, nem
os conscritos, durante o período de serviço
militar obrigatório.
§ 2o. - Lei complementar estabelecerá os
casos de inelegibilidade, irrelegíbilidade,
impugnação de mandatos eletivos e perda de
direitos políticos. | | | | Parecer: | O nobre Autor da emenda deseja substituir todo o Capítu-
lo dos Direitos Políticos, dando-lhe redação bastante mais
sintética e suprimindo diversos dispositivos do mesmo. Em que
pesem seus altos méritos e sua esmerada redação não podemos
assentir com a proposta. É que a emenda suprime diversos pre-
ceitos da mais alta significação que consideramos imprescin-
dível para a boa inteligência do texto. | |
| 5857 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26659 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação,
renumerando-o para 2o. e suprimindo o art. 4o.
"Art. 2o. - São poderes do Estado o
Legislativo, o Executivo e o Judiciário aos quais,
nos termos da Constituição, compete:
I - garantir o desenvolvimento e a
independência nacionais;
II - empreender por etapas planejadas a
erradicação da pobreza e a redução das
desigualdades sociais e regionais;
II - promover a superação dos preconceitos de
raça, sexo, cor, idade e de toas as outras formas
de discriminação. | | | | Parecer: | Dentre todas as emendas modificafitavas ao art. 4o.
uma nos pareceu plenamente justificada e absolutamente neces-
sária: a de número 30132-2, de autoria do nobre Constituinte
Manoel Moreira, que postula, no inciso I, a troca de posição
dos termos "desenvolvimento" e "independência" sob a argumen-
tação de que esta precede aquele. Quanto às outras, incluin -
do-se a emenda em pauta, sugerem alterações as mais variadas,
sem, porém, atingirem o limiar de intensidade necessário para
mover-nos a vontade a modificar o texto, que nos parece bom .
Pela rejeição. | |
| 5858 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26660 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação,
suprimindo-se o atual artigo 2o.
"Art. 1o. - O Brasil é um Estado organizado
sob a forma de República Federativa a qual é
constituída sob o regime representativo pela união
indissolúvel dos Estados, Distrito Federal e
Territórios e tem como fundamento a soberania, a
nacionalidade, a cidadania, a dignidade das
pessoas e o pluralismo político.
Parágrafo único - Todo o poder emana do povo
e com ele é exercido. | | | | Parecer: | A idéia básica é a fusão dos arts. 1o. e 2o., que
achamos adequada. Rejeitamos, entretanto, a idéia de que os
Territórios sejam unidades da Federação. Com relação ao pará-
grafo único aceitamos emenda que se coaduna com o regime re -
presentativo. Assim sendo, pela aprovação parcial. | |
| 5859 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26661 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Renumere-se os artigos 64, 65, 66, 67, 68,
69, 70, 71 e 72 do anteprojeto, para 57, 58, 59,
60, 61, 62, 63, 64 e 65. | | | | Parecer: | A renumeração com a Emenda não corresponde à adotada pelo
Relator.
Pela rejeição. | |
| 5860 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26662 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Renumere-se o artigo 63 para 56 dando-se ao
seu parágrafo único a seguinte redação:
Art. 56 - ..................................
............................................
............................................
Parágrafo único - Os cargos em comissão do
Poder Executivo serão exercidos privatimante por
servidor ocupante de cargo de carreira técnica ou
profissional, exceto os de confiança direta do
Presidente da República, de Ministro de Estado e
da autoridade máxima de entidade da administração
indireta. | | | | Parecer: | A Emenda trata de matéria de natureza infraconstitucional
e não corresponde à orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
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