ANTE / PROJEMENTODOS | 881 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29019 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO:
Seja incluído no Capítulo II, do título VIII,
o seguinte Artigo, onde couber:
Art. Serão imediatamente desapropriadas por
interesse social as propriedades rurais ociosas ou
mal aproveitadas com área superior a trezentos
módulos. | | | Parecer: | A presente emenda determina a obrigatoriedade de desa-
propriação dos imóveis ociosos, com área superior a 300 módu-
los.
O Projeto de Constituição já dispõe sobre a desapropria-
ção de qualquer imóvel rural que não cumpre a sua função so-
cial, não cabendo, portanto determinar a área do imóvel pas-
sível de desapropriação.
Pela rejeição. | |
882 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29020 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO : ARTIGO 265
Seja dada ao Art. 265 a seguinte redação:
Art. 265 É assegurada a aposentadoria, nos
termos da lei, garantido o reajustamento para a
preservação de seu valor real, sendo a concessão
do benefício de valor igual ao maior salário
percebido durante o último ano de prestação do
trabalho ou recolhimento da contribuição,corrigido
mês a mês, de acordo com a lei, obedecidas as
seguintes condições:
a) após trinta anos de trabalho para o homem
e vinte e cinco para a mulher.
b) com tempo inferior, pelo exercício de
trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso,
insalubre ou perigoso;
c) por velhice aos sessenta e cinco anos de
idade;
d) por invalidez. | | | Parecer: | Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusive
promovendo a melhor distribuição de seus recursos, o projeto
consagra os princípios da seletividade e distributividade das
prestações previdênciárias. A emenda, que intenta estabelecer
correspondência absoluta entre o salário do trabalhador e os
benefícios, inviabilizaria a adoção dos referidos princípios,
além de promover ônus excessivos à seguridade, principalmente
por não considerar, para o cálculo dos benefícios, o tempo de
trabalho e de contribuição do segurado.
Pela rejeição. | |
883 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29021 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 301
Seja dada ao Art. 301 a seguinte redação:
Art. 301 O Estado e a sociedade têm o dever
de proteger as pessoas idosas, assegurando-lhes o
direito à vida, à saúde, à alimentação e ao lazer,
à conviência familiar e comunitária, bem como
assistência social e assitência especial em todas
as situações. | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitu-
tivo, embora a redação, como está proposta, não seja in-
cluida.
Pela aprovação parcial. | |
884 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29022 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 194
Seja incluído no Art. 194 o seguinte
Parágrafo:
§ - Os postos e graduações, com as
prerrogativas, direitos e deveres a eles
inerentes, são assegurados em toda sua plenitude
aos oficiais e praças da ativa, da reserva ou
reformados, das Polícias Militares e Corpos de
Bombeiros Militares dos Estados, Territórios e do
Distrito Federal. | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
885 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29023 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 65
Seja dada ao Art. 65 a seguinte redação:
Art. 65 O servidor será posentado:
I - Por invalidez
II - Compulsoriamente, aos setenta anos;
III - Voluntariamente, após trinta anos de
serviço para o homem e vinte e cinco para a
mulher.
IV - Compulsoriamente, após trinta e cinco
anos de serviço para o homem e trinta para a
mulher. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
886 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29024 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título II - Capítulo I
Art. 6o. - Parágrafo 9o.
Sugere-se a seguinte redação ao citado § 9o.:
§ 9o - É livre a manifestação do pensamento,
vedado o anonimato. É assegurado o direito de
resposta, proporcional ao agravo, além da
indenização por dano material, moral, ou à imagem. | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra-
fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi-
nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe-
los senhores Constituintes.
Pela rejeição. | |
887 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29443 REJEITADA  | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao final do item I do art. 32 a
expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma do
item I do art. 34, ficando assim redigidos os
citados dispositivos.
Art. 32 -
I - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral e do trabalho.
Art. 34 -
I - direito tributário, financeiro,
penitenciário, agrário, econômico e urbanístico. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
888 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29444 REJEITADA  | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado:Artigo 194.
Ao capítulo III, da Segurança Pública, Artigo
194, inclua-se logo após o inciso I, renumerando-
se os demais, o Inciso II, com a seguinte redação:
II - Polícia Rodoviária Federal: | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
889 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29445 REJEITADA  | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Na Seção I, Capítulo II, Título IX, inclua-
se, onde couber o seguinte:
Art.: É lícita a retirada de órgãos ou partes
do corpo humano para transplante ou outra
finalidade terapêutica, nos termos da lei. | | | Parecer: | Emenda em apreço é rejeitada por tratar de assunto que,está
longe de ser consenso na opinião pública brasileira. O mesmo
ocorre com a comunidade científica e com os legisladores da
área, dos Países desenvolvidos, onde se encontram posturas,
por vezes antagônicas. Trata-se, portanto, de matéria que de-
pende do desenvolvimento científico contemporâneo, sendo, por
isto, aproriada para tratamento em legislação ordinária. | |
890 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29446 REJEITADA  | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se, ao final ao artigo 263, a
expressão, "Saúde Ocupacional", ficando o citado
dispositivo legal com a seguinte redação.
Título: Da Ordem Social
Capítulo II: Da Seguridade Social
Seção I: Da Saúde
Art. 263
Ao sistema nacional único de saúde compete,
além de outras atribuições que a lei estabelecer,
o controle a fiscalização e a participação na
produção de medicamentos, equipamentos,
imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
disciplinar a formação e utilização de recursos
humanos, as ações de saneamento básico,
desenvolvimento científico e tecnológico e o
controle e fiscalização da produção e qualidade
nutricional dos alimentos, controle de tóxicos e
inebriantes, proteção do meio ambiente. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
891 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29459 REJEITADA  | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprimir o § 2o. do Art. 248 do Substitutivo
do Relator. | | | Parecer: | Pela rejeição. A urgência na implementação do Programa
Nacional de Reforma Agrária exige que seja definido, com a
maior precisão possível, o procedimento a ser adotado pela
União no caso de desapropriação por interesse social. | |
892 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29460 REJEITADA  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA - TITULO X - DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
Dê-se ao Art. 2o. a seguinte redação:
"Art. 2o. - É facultado aos beneficiários do
Art. 1o. deste Título, cuja punição ocorreu no
período de 31-03-64 a 28-08-79, recorrer ao
poder Judiciário para obter o reconhecimento dos
direitos e vantagens interrompidos pelos atos
punitivos de natureza política.
Parágrafo único. O Poder Judiciário
deligenciará no sentido de que o reconhecimento
previsto neste artigo se efetive no prazo de cento
e vinte dias a contar da data do pedido do
interessado." | | | Parecer: | A proposição em análise pretende alterar a redação do
art. 2. do Título X, o qual prevê o pedido de reconhecimento
dos direitos e vantagens interrompidos pelos atos junitivos
pelos governos de exceção implantados no País a partir de
1964.
A redação do Substitutivo é mais apropriada para regular
a situação dos cassados.
Pela rejeição. | |
893 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29461 REJEITADA  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Título X
Disposições Transitórias
Dê-se ao art. 1o. e seu parágrafo único a
seguinte redação:
"Art. 1o. - É concedida anistia a todos que,
no período de 18 de setembro de 1946 até a data da
promulgação desta Constituição, foram atingidos,
em decorrência de motivação exclusivamente
política por atos de exceção, institucionais ou
complementares e aos que foram abrangidos pelo
Decreto-Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de
1961, bem como os atingidos pelo Decreto-lei no.
864, de 12 de setembro de 1969, asseguradas as
promoções na inatividade, ao cargo, emprego, posto
ou graduação a que teriam direito se estivessem em
serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência
em atividade previstos nas leis e regulamentos
vigentes e respeitadas as características e
peculiaridades próprias das carreiras dos
servidores públicos civis e militares na presunção
de que foram amplamente satisfeitas, não
prevalecendo quaisquer alegações de prescrição,
decadência ou renúncia de direito.
Parágrafo único - Ficam igualmente
assegurados os benefícios estabelecidos neste
artigo aos militares da marinha e da Aeronáutica,
expulsos ou licenciados ex-offício
compulsoriamente do Serviço Ativo em decorrência
dos acontecimentos políticos levados a efeito em
março de 1964, relatados na Exposição de Motivos
no. 138, de 21 de agosto de 1964 do Ministério da
Marinha e, na solução do Inquérito Policial
Militaar da Associação dos Cabos da Força Aérea
Brasileira (ACAFAB), publicada no Boletim
Reservado no. 21, de 11 de maio de 1965, da
DPAer". | | | Parecer: | Trata-se de proposição que visa à extensão da anistia
prevista no art. 1o. do Título das Disposições Transitórias.
A abrangência do dispositivo contido no Substitutivo é
suficiente para compensar e reparar os danos sofridos por
grande número de brasileiros atingidos pelo regime autoritá-
rio.
Pela rejeição. | |
894 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29482 REJEITADA  | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do Art. 6o. do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
"Art. 6o. ..................................
§ 1o. Todos são iguais perante a
Constituição, a Lei e o Estado sem distinção de
qualquer natureza. Não constitui privilégio sem a
aplicação pelo Poder Público de medidas
compensatórias visando à implementação deste
princípio a pessoas ou grupos vítimas de
comprovada discriminação". | | | Parecer: | A emenda pretende nova redação para o § 1o. do art. 6o.
do Substitutivo.
Desnecessária, a nosso ver, a alteração proposta, já que,
estamos certos, a redação do Substitutivo atende plenamente à
finalidade a que se destina.
Pela rejeição. | |
895 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29483 REJEITADA  | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 193, do Substitutivo do
Relator, o § 1o. abaixo, renumerando-se o atual e
seguintes:
Art. 193. ..................................
§ 1o. - O serviço militar obrigatório,
incluirá, além dos treinamentos específicos, o
cumprimento de atividades úteis a comunidade. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art. 193.
A proposta contida na Emenda não regula apropriadamente a
matéria. Razão pela qual adotamos diversa redação no novo Su-
bstitutivo que oferecemos.
Pela rejeição da Emenda. | |
896 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29484 REJEITADA  | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se a alínea "c" do inciso II, do art. 203,
do Substitutivo, a seguinte redação:
Art. 203. ..................................
II -
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais de trabalhadores e das instituições de
educação, de previdência privada e assistência
social, sem fins lucrativos, observados os
requisitos da lei complementar. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
897 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29485 APROVADA  | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 276 do Substitutivo do Relator,
a seguinte redação:
"Art. 276. O ensino é livre à iniciativa
privada, salvo para fins de autorização,
reconhecimento e credenciamento de cursos e
supervisão de qualidade, atendidos os demais
preceitos desta Constituição e da lei". | | | Parecer: | A Emenda sob apreciação consagra o princípio da liberda-
de de ensino, salvo para fins de autorização, reconhecimento
e credenciamento de cursos, assim como para cumprimento da
legislação sobre diretrizes e bases da educação nacional.
A proposição, além de conter importante princípio de na-
tureza democrática, pode contribuir para o atendimento de um
dos mais ambicionados objetivos da educação brasilieira - a
melhoria da qualidade do ensino.
Pela aprovação. | |
898 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29589 REJEITADA  | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título X
Inclua-se, no Título X, Das Disposições
Transitórias, do Substitutivo do Relator o
seguinte artigo, onde couber:
"Art. O Orçamento da União, para o exercício
financeiro do ano de 1987, vigerá nos termos da
legislação vigorante na época de sua aprovação." | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
estabelecer que o Orçamento para 1988 será executado segundo
a legislação em vigência em 1987. O art. 22 das Disposições
Transitórias já regula a transição entre o sistema de arreca-
dação vigente com o que deverá se instalar com a promulgação
da nova Constituição.
Assim entendemos prejudicada a presente emenda. | |
899 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29590 REJEITADA  | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 180
Acrescente-se ao artigo 180 do Substitutivo
do Relator o § 7o. com a seguinte redação:
"§ 7o. Aos assistentes jurídicos dos Estados,
organizados em carreira, são assegurados, além das
atribuições que lhes competem, direitos,
garantias, paridade de remuneração e vedações
conferidas por esta Constituição aos membros dE
Ministério Público." | | | Parecer: | Improcedente.
A legislação complementar, prevista no art. 179, poderá
levar em conta o tema abordado pela emenda.
Pela rejeição. | |
900 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29591 REJEITADA  | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título X, das
Disposições Transitórias
Inclua-se no Título X, das Disposições
transitórias, do Substitutivo do Relator, o
seguinte artigo, onde couber:
Artigo - convocar-se-á plebiscito, juntamente
com as eleições municipais de 15 de novembro de
1988, para os eleitores escolherem se o sistema de
governo da União e dos Estados será o
presidencialismo ou o parlamentarismo.
Parágrafo único - Em caso de escolha do
parlamentarismo, este passará a vigir a partir da
posse do Presidente da República, eleito em 15 de
novembro de 1990, nos Estados. | | | Parecer: | Entendemos que a realização de plebiscito, ou mesmo de
referendo, no caso em questão, equivale a uma indevida devo-
lução de responsabilidade à população delegante, que assumi-
ria função decisória delegada ao Constituinte, em fase preté-
rita.
Pela rejeição. | |
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