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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
234[X]
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (234)
Banco
expandEMEN (234)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (165)
APROVADA (33)
PREJUDICADA (22)
PARCIALMENTE APROVADA (14)
Partido
PMDB (103)
PFL (63)
PDS (54)
PTB (6)
PDT (5)
PL (3)
Uf
AC (4)
BA (9)
CE (6)
MA (4)
MG (41)
MS (9)
PA (6)
PB (12)
PI (7)
PR (5)
RJ (12)
RR (35)
RS (55)
SC (6)
SP (23)
TODOS
Date
collapse1987
collapse31
08 (2)
07 (232)
221Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07037 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  A redação dos artigos 318, parágrafo 2o, 325 e seus parágrafos e o artigo 326, do capítulo II, do titulo VIII, deste projeto de constituição, será redigido da seguinte maneira: Art. 318..................................... § 1o. ....................................... § 2o. A desapropriação de que trata este artigo é de competência do Presidente da República, mediante prévia autorização do Congresso Nacional. Art. 325 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios se obrigam na realização da reforma agrária a promover: I - O crédito e assistência técnica rural; II - Os meios de acesso do trabalhador rural à posse de terra onde for promovida a reforma agrária; III - Facilitar: a) o escoamento; b) o armazenamento, e c) a comercialização da produção agrícola. IV - A eletrificação rural, inclusive àgua para a irrigação da lavoura; V - Em caso dos riscos advindos das intempéries climáticas e outras consequências, dar as condições ao trabalhador para não sofrer o prejuízo, e VI - Pesquisa agropecuiária. Art. 326 - A lei estabelecerá os critérios de fixação de grupos de agricultores no meio onde vivem, garantindo-lhes a dignidade de vida através de: I - política habitacional; II - estabelecimento de escolas de primeiro e segundo graus, inclusive profissionalizantes; e III - serviços médico ambulatóriais e hospitalares. 
 Parecer:  Matéria de legislação ordinária. Pela rejeição. 
222Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07038 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Modifique-se o artigo 356 e suas alíneas, da seção II, do capítulo II, do título IX, deste projeto de constituição, dando-lhe uma nova redação e acrescentando-lhe os incisos I, II, III, IV e alíneas a e b, V, VI e alíneas a e b, e o VII. Art. 356 - É assegurado ao trabalhador aposentadorias com proventos de valor igual à remuneração percebida na data desta, garantindo o reajuste para a preservação do valor real dos vencimentos e que este nunca seja inferior ao salário do trabalhador. Ocorrerá: I - Aos trinta anos de trabalho, para homens; II - Aos vinte e cinco anos para mulheres; III - Com tempos inferiores aos das alíneas a e b pelo exercício de trabalho noturno, em turnos ininterruptos sem revesamento de seis horas, penoso, insalubre ou perigoso; IV - Por velhice: a) aos sessenta anos para homens, e b) aos cinquenta e cinco para mulher V - Por invalidez; VI - Compulsoriamente: a) aos setenta anos para homens, e b) aos sessenta e cinco para mulher, e VII - Voluntariamente: antes de atingir o previsto nos incisos I e II, deste artigo. 
 Parecer:  Conforme ponderações por nõs expendidas ao tratarmos de emendas similares,a Constituição não pode estabelecer corres- pondencia absoluta entre o valor dos beneficios previdenciá- rios e o dos salários do trabalhadores,vez que é imprescindi- vel ao equilíbrio financeiro do sistema de seguridade social que se leve em consideração, quando do cálculo dos benefí- cios, o tempo de trabalho e de contribuição. 
223Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07039 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, inciso XII Dê-se ao seguinte redação ao inciso XII, do artigo 13, do Projeto de Constituição: "Ar. 13 - ........................................ XII - abono familiar destinado aos dependentes do tralhador com renda familiar igual ou inferior a dois salários mínimos." 
 Parecer:  Deve a Constituição assegurar aos dependentes dos traba- lhadores o direito ao salário família. Seu montante, as fai- xas de trabalhadores beneficiados e qualquer outra definição operacional são, a nosso ver, objeto de legislação ordinária. * 
224Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07040 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: art. 4o. do Projeto Suprima-se do Projeto: Art.4. O Estado Brasileiro exercerá soberania política e econômica permanente sobre todos os recursos naturais que se encontram no seu território e sobre os bens criados pelo empenho e pelo trabalho de seu povo. 
 Parecer:  Aceitamos os argumentos expendidos em favor da supressão do art. 4o.. Pela aprovação. 
225Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07041 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivos Emendados: artigos 5o. e 6o. do projeto (correlatos). Suprimam-se do Projeto os artigos 5o. e 6o. e seus respectivos incisos. 
 Parecer:  Acatamos os argumentos expendidos na justificativa. Pela aprovação. 
226Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07042 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA dispositivo emendado: art. 12 Suprimam-se as letras "c" e "d", do inciso XIII, do art. 12. 
 Parecer:  A abordagem da matéria no Projeto dispensa os pormenores que se pretende suprimir. Pela prejudicialidade. 
227Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07043 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS EMENDA ADITIVA AO ART. 481 Inclua-se ao Art. 481, o Parágrafo Único com a seguinte redação. Art. 481. - "(...)". Parágrafo Único - Durante o período de cento e vinte dias, contados da promulgação desta Constituição, as profissões não regulamentadas serão contempladas. 
 Parecer:  O dispositivo é totalmente inócuo. Não há necessidade de- le para garantir as regulamentações das profissões já estabe- lecidas por legislação ordinária. Por outro lado, não há no Projeto qualquer ameaça de perda desse direito já adquirido. Enfim, não nos esqueçamos que a lei não poderá prejudicar o ato jurídico perfeito. Pela rejeição. 
228Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07044 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 179, paragrafo 2o. Dê-se ao § 2o., do artigo 179, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 179 - ................................ ............................................ § 2o. - Sem prejuízo do disposto no artigo 104 desta Constituição, o Primeiro Ministro comparecerá mensalmente perante o Congresso Nacional para apresentar relatórios sobre as ações do Governo e expor assunto de relevância para o País." 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs- titutivo. Pela aprovação, em parte. 
229Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07045 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 27, inciso III, alínea "b" Dê-se a seguinte redação a alínea "b", inciso III, do artigo 27, do Projeto de Constituição: "Art. 27 - .................................. ............................................ III - ...................................... ............................................ b) são privativos de brasileiros natos os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, de Primeiro Ministro, de Ministros de Estado, de Sanador, de Deputados Federais, de Ministros dos Tribunais Superiores, de Procurador- Geral da República, de Governadores, de Embaixadores e os da Carreira Diplomática, de Oficial da Aeronáutica, Exército e Marinha e os cargos cujos ocupantes são substitutos legais, nas ausências ou impedimentos, das pessoas referidas nesta alínea." 
 Parecer:  Pretende o autor tornar privativas de brasileiros natos as candidaturas para diversos cargos eletivos, além do Presi- dente da República. O Projeto incluiu junto com o Chefe da Nação, na alínea B do item III, do art. 27, somente os Presidentes da Câmara Fe- deral e do Senado da República, pelo fato de, em caso de im- pedimento do Presidente da República, ausência do País ou de vacância, serem chamados ao exercício do cargo. Quanto ao Primeiro-Ministro, o parágrafo único do artigo 176 diz que "serão requisitos para ser nomeado Primeiro-Mi- nistro a condição de brasileiro nato e ter mais de 35 anos de idade". Acolhemos a parte que diz respeito ao Presidente da Repú- blica, da Câmara Federal e do Senado da República. 
230Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07046 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 13, inciso XV Dê-se ao artigo 13, inciso XV do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 13 - .................................. ............................................ XV - jornada de trabalho de quarenta e oito horas semanais, inexecedível de oito horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação, podendo ser alterado mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho." 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
231Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07047 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 373, § 2o. Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o., do artigo 373, do Projeto de Constituição: "Art. 373 - ................................ ............................................ § 2o. - O Chefe do Executivo competente será responsabilizado por omissão, mediante ação civil pública, se não diligenciar para que todos os menores em idade escolar, residentes no âmbito territorial de sua competência, tenham acesso ao ensino fundamental obrigatório e gratuito." 
 Parecer:  Embora considere procedente e valiosa a colaboração do Autor, foi concebida uma outra forma para assegurar o cumpri- mento pelo Chefe do Executivo, de suas responsabilidades com a obrigatoriedade escolar. 
232Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07048 PREJUDICADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 435 Inclua-se ao artigo 435 do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo, renumerando o parágrafo único: "Art. 435 - ................................ § 2o. - Na elaboração a que se refere o parágrafo anterior, será adotado o Sistema Parlamentarista de Governo, para os Estados e Municípios, de conformidade com os artigos 164 a 185 desta Constituição, após cento e vinte dias da promulgação das Constituições Estaduais." 
 Parecer:  A questão do Sistema de Governo, em face das discussões que ainda se processam, será definida após a elaboração do Substitutivo. Pela prejudicialidade. 
233Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15457 APROVADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Supressiva Ao art. 167. Suprima-se todo o art. caput e parágrafo. 
 Parecer:  A Emenda é procedente e merece ser aprovada. 
234Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17950 APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Artigo Emendado: 264, V, do Projeto de Constituição. Suprima-se o item V do art. 264. 
 Parecer:  Além desta, foram apresentadas várias Emendas como o pro- pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria- ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detri mento do contribuinte. ----O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen - der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o dispositivo procura eliminar. Já com relação à justificativa, achamos que ela realmente pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual do contribuinte contra o interesse da comunidade representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare ce legitimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin- tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te- souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, portan to de criação de óbice às ações protelatórias dos maus contri buintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os con tribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalci- trantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilé- gios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro- pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú- blicos. -----Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O item 264 citado teria por objetivo último evitar que o Con- gresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao mesmo tempo que traria prejuizo para o contribuinte envolvido. Seria, en tão, uma declaração de parcialidade do Congresso Nacional, inclusive na sua atual formação. ----Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re- tirado do Projeto, como pretende a Emenda. 
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