ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:026 | | | Texto: | Art. 26 - É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a
todos os que, no período compreendido entre 18 de setembro de 1946 e
1º de fevereiro de 1987, foram atingidos, em decorrência de motivação
política, por qualquer diploma legal, atos institucionais,
complementares ou administrativos, assegurada a reintegração com
todos os direitos e vantagens inerentes ao efetivo exercício,
presumindo-se satisfeitas todas as exigências legais e estatutárias
da carreira civil ou militar, não prevalecendo quaisquer alegações de
prescrição, decadência ou renúncia de direito. | | | Indexação: | ANISTIA, PRAZO, PUNIÇÃO, CRIME POLITICO, ATO INSTITUCIONAL,
ATO COMPLEMENTAR, PENA DISCIPLINAR, ATO ADMINISTRATIVO,
REINTEGRAÇÃO, SERVIÇO ATIVO, RECEBIMENTO, VENCIMENTOS, VANTAGENS,
SALARIO, QUALIFICAÇÃO, ATRAZO, DATA, PUNIÇÃO, CORREÇÃO, PROMOÇÃO,
CARGO, GRADUAÇÃO, FUNÇÃO, CONTAGEM, TEMPO DE SERVIÇO, EXERCICIO
EFETIVO, INFRAÇÃO, DISCIPLINAR, JUSTIÇA, AÇÃO PENAL, JUDICIARIO,
ESTATUTO DOS MILITARES, ESTATUTO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS,
PRESCRIÇÃO, DECADENCIA, RENUNCIA, DIREITOS. | |
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