ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00988 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso.
Dê-se a seguinte redação ao inciso II do §
6o. do art. 4o. do anteprojeto da Sucomissão:
II - É vedado ao menor de quatorze anos o
ingresso no mercado regular de trabalho, salvo em
condições de aprendiz, por período nunca superior
a três horas diárias, sendo-lhes assegurados todos
os direitos e garantias trabalhistas e
previdenciárias vigentes. | | | Parecer: | Rejeitada.
O proponente quer igualar condições distintas: a do aprendiz
com a do trabalhador celetista.
Não há como estender os direitos normais, assegurados por um
contrato de trabalho, ao menor aprendiz. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00989 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso.
Dê-se a seguinte redação ao inciso III do §
6o. do artigo 4o. do anteprojeto da Subcomissão:
Será estimulada, para os menores da faixa de
dez a quatorze anos, a preparação para o trabalho,
em escolas públicas em período integral, onde será
assegurada a alimentação e os cuidados com a
saúde. | | | Parecer: | Pretende-se substituir a expressão "instituições especializa-
das" pela seguinte: "em escolas públicas e um período inte-
gral".
A expressão empregada na texto é mais abrangente.
Rejeitada. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00990 PREJUDICADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso.
Inclua-se em disposições transitórias, o
seguinte artigo:
Artigo. O atual Código de Menores e da
Justiça de Menores deverá ser substituído pelo
Código de Defesa do Menor, segundo os dispositivos
desta Constituição, consubstanciado em lei, a ser
aprovada pelo Congresso Nacional, no prazo de seis
meses a partir de sua promulgação. | | | Parecer: | É dispensável esta precisão porque já existe, na tradição do
Direito brasileiro, a codificação da legislação dos menores,
que poderá ser mudada, mas em decorrência da regulamentação
da situação do menor na Constituição.
Prejudicada. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00991 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso.
Dê-se ao § 2o. do artigo 6o. a seguinte
redação:
§ 2o. Aos sessenta e cinco anos ou após 30
anos de serviço é garantida a aposentadoria para
os homens e aos 25 de serviço para as mulheres, se
assim o desejarem. | | | Parecer: | Aprovada, em parte, quanto ao mérito, pois está contemplada
na redação do Anteprojeto, que propõe a eliminação da compul-
soriedade na aposentadoria. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00992 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes
Emenda Modificativa ao Caput do art. 19 do
anteprojeto
Art. 19. A lei estabelecerá prioridades,
incentivos e vantagens para a produção e o
conhecimento da arte e das culturas brasileiras
especialmente quanto: à formação e condições de
trabalho de seus criadores, intérpretes e
estudiosos; à produção, circulação e divulgação de
bens e valores culturais; ao exercício dos
direitos de invenção e do autor. | | | Parecer: | Acolhida no mérito a Emenda, na nova redação dada ao Artigo
19. Acolhida parcialmente. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00993 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes
Emenda Modificativa ao Art. 20 (Caput)
"A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, através da administração direta e
indireta, aplicarão anualmente parcela de seus
recursos orçamentários, nos termos da lei, em
atividades de proteção, apoio, estímulo e promoção
das artes e das culturas brasileiras". | | | Parecer: | A tradição administrativa brasileira evidencia que a ausência
de percentuais torna imprestável o dispositivo. Acolhida no
mérito, não porém, quanto à vinculação. Acolhida parcialmen-
te. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00994 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da
Comunicação:
Inclua-se onde couber:
Artigo. A União, os Estados e os Municípios
criarão e manterão centros de desenvolvimento
científico e tecnológico que se dediquem à
pesquisa pura e aplicada em áreas de caráter
estratégico, para a soberania nacional e pleno
aproveitamento dos recursos naturais. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendida em parte, retirando-se a "criação de centros de
Ciência e Tecnologia, para propiciar incentivos específicos
a instituições de ensino, pesquisa e a universidades".
(Art. 9o. do Substitutivo). | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00995 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação.
Os Parágrafos 1o., 2o. e 3o. do artigo 2o. do
anteprojeto passaram a ter a seguinte redação:
Parágrafo 1o. A lei estabelecerá reserva de
mercado interno tendo em vista os interesses da
Nação quanto ao desenvolvimento sócio-econômico e
à autonomia científica, tecnológica e cultural.
Parágrafo 2o. A União, os estados e os
Municípios privilegiarão, na concessão de
incentivos, financiamentos e outros apoios as
iniciativas que objetivem a consolidação da
autonomia científica e tecnológica nacional.
Parágrafo 3o. A União, os Estados e os
Municípios utilizarão do poder de compra de bens e
serviços que detêm, de forma a promover a
autonomia científica e tecnológica nacional. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Aprovada no mérito, com nova redação, no Art. 2o. e seus pará
grafos (substitutivo) | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00996 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Comisão da Família, da Educação, Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação.
Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação
O Artigo 1o. do Anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
Artigo 1o. A União, os Estados e os
Municípios promoverão o desenvolvimento científico
e a capacitação tecnológica nacional para
assegurar a soberania, a ampliação do patrimônio
cultural e o desenolvimento sócio-econômico auto-
sustentado da Nação, bem como a melhoria das
condições de vida e de trabalho da população, a
preservação do meio-ambiente e o uso racional dos
recursos naturais. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Acatada no mérito, no art. 1o. do Substitutivo, com redação
mais compacta. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00997 APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da
Comunicação:
Inclua-se onde couber:
Artigo O compromisso da União, dos Estados e
dos Municípios com o domínio do conhecimento
científico e a autonomia tecnológica da Nação deve
estar expresso em todos os ramos de suas
atividades. | | | Parecer: | Aprovada.
Acatada no mérito, com redação mais abrangente (art. 1o. e
§ 1o. - Substitutivo). | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00998 PREJUDICADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da
Comunicação.
Inclua-se onde couber:
Artigo. Sem prejuízo dos direitos
individuais de defesa da honra pessoal, a União e
os Estados poderão atribuir ao Ministério Público
o encargo de defender, extrajudicialmente, os
interesses coletivos quanto à honestidade e à
veracidade das informações, comentários e
críticas, veiculados pela imprensa, rádio e
televisão.
Parágrafo Único. Se o representante do
Ministério Público não obtiver satisfação em sua
atuação conciliatória, recorrerá ao Poder
Judiciário. | | | Parecer: | Prejudicado, por ser matéria da Comissão da Soberania e dos
Direitos do Homem e da Mulher. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00999 PREJUDICADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da
Comunicação:
Inclua-se onde couber:
Artigo. À União, aos Estados e aos
Municípios caberá, na forma da lei, prover os
serviços tecnlógicos básicos nos campos da
normalização, metrologia, padronização e qualidade
industrial, voltados para a racionalização e a
competitividade da produção nacional, a proteção
do consumidor e do meio-ambiente e a exploração
adequada dos recursos naturais. | | | Parecer: | Prejudicada.
O dispositivo tem seus méritos mas deve ser endereçado ao Ca-
pítulo que trata das competências da União. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01000 APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da
Comunicação:
O artigo 3o. do Anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
Artigo 3o. Empresa nacional é aquela cujo
controle de capital votante esteja permanentemente
em poder de brasileiros e que, constituída e com
sede no país, nele tenha ao centro de suas
decisões financeiras, operacionais, gerenciais,
administrativas e tecnlógicas, preenchendo os
seguintes requisitos:
§ 1o. Não conter nos estatutos, contratos de
acionistas, de cooperação e de assistência
técnica, cláusulas restritivas ao pleno exercício
da maioria acionária;
§ 2o. Deter o controle tecnológico de
produtos e processos de produção entendendo-se por
controle tecnológico o poder, de direito e de
fato, gerar, adquirir e transferir tecnologia de
produto e de processo de produção. | | | Parecer: | Aprovada.
Aprovada integralmente na forma do art. 3o. e seus parágra-
fos. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01001 PREJUDICADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da
Comunicação:
O Parágrafo Único do Artigo 16 do Anteprojeto
passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo Único. As concessões ou
autorizaçãoes previstas nesse artigo serão feitas
por prazo determinado, nunca superior a dez anos e
só poderão ser suspensas ou cassadas por sentença
fundada em infração definida na lei, que regulará
o direito a renovação, é garantido às entidades de
representação popular e sindical o uso de
concessão de canais de Rádio e Televisão de acordo
com os dispositivos desta Constituição. | | | Parecer: | Prejudicada.
Pode ser objeto de lei ordinária. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01002 APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes
Emenda Aditiva ao Artigo 19 do Anteprojeto
Acrescentar a expressão "do intérprete" ao
final da redação do Caput do Artigo 19:
"Artigo 19" A lei estabelecerá prioridades,
incentivos e vantagens para a cultura nacional
especialmente quanto a: formação e condições de
trabalho de seus criadores, intérpretes e
estudiosos; produção, circulação e divulgação das
obras; e exercício dos direitos de invenção, do
autor e do intérprete. | | | Parecer: | Oportuna e justíssima a Emenda. Acolhida. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01003 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes
Emenda Supressiva ao artigo 19
Suprimir os parágrafos 2o. e 3o. do
anteprojeto, que tratam da isenção de impostos e
da regulamentação das profissões. | | | Parecer: | Suprimiu-se o parágrafo 2o. e demos nova redação ao parágrafo
3o. do Art. 19. Acolhida parcialmente. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01004 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação.
Inclua-se onde couber:
Artigo. Promoção da cultura nacional em suas
distintas manifestações, assegurado em, no mínimo,
30 por cento, o tempo e o espaço destinado
diariamente à divulgação da produção cultural
regional nos meios de comunicação e na
publicidade. | | | Parecer: | Acatada, no mérito, quanto à ênfase na cultura regional. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00228 APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | O Artigo 85o. do substitutivo passa a ter a
seguinte redação:
Artigo 85o. Compete a Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores e outras
controvérsias oriundas das relações do trabalho,
inclusive entre sindicato e empresa, com execução
das de competência da justiça agrária. | | | Parecer: | Pela aprovação. A alteração é procedente. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00371 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | ACRESCENTE-SE ARTIGO 21, NO § 1o. O ITEM IV E
O é 4o:
IV regular os critérios de distribuição do
fundo de ressarcimento previsto no item III do
art. 19, de modo que o seu montante seja
distribuido proporcionalmente à perda de cada
Estado e do Distrito Federal, não podendo nenhum
participante receber menos que cinco décimos por
cento e mais de quinze por cento do valor total do
fundo;
§ 4o. Do montante referido no item IV do art.
19 os Estados entregarão aos Municípios vinte e
cinco por cento, observados os critérios
estabelecidos nos itens I e II do parágrafo único
do art. 19. | | | Parecer: | No que concerne à repartição das receitas tributárias, o
Substitutivo atribui à lei complementar o disciplinamento de
determinadas matérias, ou seja, a fixação dos prazos, a indi-
cação da forma e dos critérios de rateio das participações,
bem como o estabelecimento das normas sobre a criação do Con-
selho de Representantes dos Municípios.
Como se observa, trata-se de questões que, em razão de sua
especificidade e dos detalhamentos necessários a sua adequada
formulação, requerem estudos e análises demoradas, não deven-
do, portanto, ser tratados a nível constitucional.
Pela rejeição. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00372 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao "caput" do art. 12 e
suprima-se seus § 1o., renumerando-se os
parágrafos seguintes:
"Art. 12 Disposição legal que conceda isenção
ou benefício fiscal de qualquer espécie terá seus
efeitos avaliados pelo Poder Legislativo
competente, durante o primeiro ano de cada
legislatura". | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
|