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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
expandEMEN (11)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PFL (10)
PMDB (1)
Uf
MA[X]
TODOS
Date
expand1987 (11)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00261 APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Supressiva do art. 55 Das Disposições Transitórias, do Poder Judiciário e do Ministério Público. Suprima-se o art. 55 
 Parecer:  Aprovada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00266 APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa do é 2o, do Art. 16, da Seção II, do Capítulo do Poder Judiciário. Modifique-se a redação do é 2o, do art. 16, da Seção II, do Capítulo do Poder Judiciário, adotando-se a seguinte: Art. 16 - +Lst==.+x é 2o - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas representações por inconstitucionalidade. 
 Parecer:  aprovada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00831 APROVADA  
 Autor:  ALEXANDRE COSTA (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se a Seção VII dos Tribunais e Juízes Agrários. 
 Parecer:  Aprovada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00374 APROVADA  
 Autor:  ALEXANDRE COSTA (PFL/MA) 
 Texto:  Inclua-se, no § 1o. do art. 97, Seção VIII - Dos Tribunais e Juízes dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, do Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo, a palavra "federal" após a palavra "lei". 
 Parecer:  A modificação proposta torna o texto mais claro. Pela Aprovação. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00002 APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 4o., do Capítulo II do Poder Executivo, a seguinte redação: "Art. 4o. O Presidente e o Vice-Presidente da República, serão eleitos dentre brasileiros natos, maiores de 35 anos e no exercício dos direitos políticos, por sufrágio universal direto e secreto, 90 (noventa) dias antes do término do mandato Presidencial." 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, REPRESENTAÇÃO, REPUBLICA, BRASIL, VIGILANCIA, COMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, GARANTIA, UNIDADE, INDEPENDENCIA, INTEGRIDADE, TERRITORIO NACIONAL, LIBERDADE, EXERCICIO. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00026 APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 28 a seguinte redação: Art. 28. O Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República, após consulta ao partido ou partidos que compõem a maioria parlamentar, dentre cidadãos brasileiros, natos, maiores de 35 anos, podendo ser ou não membro do Congresso Nacional. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00055 APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 4o. do anteprojeto: "O Presidente e o Vice-Presidente da República serão eleitos dentre brasileiros natos, maiores de 35 (trinta e cinco) anos e no exercício dos direitos políticos, por sufrágio universal, direto e secreto, 90 (noventa) dias antes do término do mandato presidencial." 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00057 APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 28: "- O Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República após consulta ao partido ou partidos que compõem a maioria parlamentar, dentre brasileiros natos com mais de 35 (trinta e cinco) anos e membro do Congresso Nacional." 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00257 APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Eliminem-se os artigos 46, 47, 48, 49, 50, 51 e 52, isto é, o "Conselho Constitucional". 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00259 APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se aos artigos 12 e 13, a seguinte redação, com acréscimo do artigo 14: "Art. 12. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente que atentarem contra a Constituição Federal e, especialmente: I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais dos Estados; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; e VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais. Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. Art. 13. Depois que a Câmara dos Deputados declarar a admissibilidade da acusação, contra o Presidente, pelo voto de dois terços de seus membros, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. § 1o. O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após instauração do processo pelo Senado Federal. § 2o. Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. § 3o. Enquanto não sobrevier sentença condenatória nas infrações penais comuns o Presidente da República não estará sujeito à prisão." Acrescente-se o artigo 14, com a redação seguinte: "Art. 14. O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções." Justificação O projeto do ilustre Senador Fogaça repete os dispositivos da atual Constituição (artigos 82 e 83), com os artigos defeitos, posto que ainda se fala em "declarar procedente a acusação", quando se trata de simples juízo de admissibilidade da acusação. A procedência somente no juízo de mérito pode ser declarada. Convém, ao direito constitucional moderno, aperfeiçoar a linguagem e melhorar os próprios institutos. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00467 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Acrescenta a alínea "g" ao inciso II do artigo 3: "g) defender, judicial e extrajudicialmente, os direitos e interesses das populações indígenas quanto às terras que ocupam, seu patrimônio material e imaterial, incluída a preservação e restauração de direitos, reparação de danos e promoção de responsabilidades dos ofensores."