ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21231 REJEITADA | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMEDNA MODIFICATIVA E ADITIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Artigos 30, 30-II, 31-
XVIII, 32, 36-I, 47 e 231
- O inciso II, do Art. 30, do Projeto, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 30.
II - os lagos e quaisquer correntes de água
em terrenos do seu domínio, ou que banhem mais de
um Estado, constituam limite com outros países ou
se estendam a território estrangeiro; as águas
subterrâneas cujos depósitos naturais estejam
subjacentes ao território de mais de um Estado; e
as águas superficiais e subterrâneas situadas nos
Territórios.
- Incluam-se, no Art. 30, do Projeto, o §
4o., com a seguinte redação:
Art. 30 ...
§ 4o. - A União poderá transferir para o
domínio municipal as águas de interesse
exclusivamente local, situadas nos territórios.
- O inciso XVIII do art. 31, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 31 ...
XVIII - definir a política e o sistema
nacional de gerenciamento de recursos hídricos, os
critérios de outorga dos usos das águas, as águas
particulares e os direitos e deveres de seus
proprietários.
- Ao parágrafo Único, do art. 32, acrescente-
se o período:
Art. 32 ...
Parágrafo Único (...), e permita a legislação
sobre águas, supletiva e complementar, respeitada
a lei federal.
- O inciso I, do art. 36, do Projeto, passa
a ter a seguinte resação:
Art. 36 ...
I - Os lagos em terrenos do seu domínio, as
correntes de água que neles tenham nascente e foz,
e as águas subterrâneas cujos depósitos naturais
estejam subjacentes exclusivamente ao seu
território, excetuadas as águas que, em virtude de
lei federal, sejam particulares.
- Inclua-se, no art. 36, do Projeto, o inciso
VI, com a seguinte redação:
Art. 36 ...
VI - os que atualmente lhes pertencem ou que
lhes vierem a ser atribuídos.
- Inclua-se, no art. 36, do Projeto, um
Parágrafo Único com a seguitne redação:
Art. 36 ...
Parágrfo Único - As Constituições Estaduais
poderão transferir para o domínio municipal as
águas de interesse exclusivamente local.
- Inclua-se no art. 47 do projeto, um - 6o.,
com a seguinte redação:
Art. 47 ...
§ 6o. - Incluem-se, entre os bens do Distrito
Federal:
I - os lagos em terrenos do seu domínio, as
correntes de água que nele têm nascente e foz; e
as águas subterrâneas cujos depósitos naturais
estejam subjacentes exclusivamente ao seu
território, excetuadas as águas que, em virtude de
lei fedral, sejam particulares; e
II - os que atualmente lhe pertencem ou que
lhe vierem a ser atribuídos.
- Inclua-se, no art. 231, do projeto, um
§ 3o., com a seguinte redação:
Art. 231 ...
§ 3o.- As disposições sobre jazidas, minas e
recursos minerais somente se aplicam às águas
subterrâneas com propriedade e características
especiais, definidas em lei. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que as alterações propostas
contribuem para desfazer vários consensos obtidos nas fases
anteriores, além do que estão em desacordo com o Substituti-
vo do Relator. | |
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