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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (1)
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (2)
Uf
AC[X]
Nome
GERALDO FLEMING[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse30
06 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00127 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GERALDO FLEMING (PMDB/AC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 282, Inciso I e Alínea C. Dê-se nova redação ao Item I e respectiva alíena c, do art. 282 do Anteprojeto de Constituição. Art. 282. A União distribuirá: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados (artigo 12, III e IV), quarenta e nove por cento, na forma seguinte: a) ... b) ... c) cinco por cento para aplicação nas regiões Norte e Nordeste. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00116 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO FLEMING (PMDB/AC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 277, INCISO I e ALÍNEA C. Dê-se nova redação ao Item I e respectiva alíena c, do art. 277 do Projeto de Constituição. Art. 277. A União distribuirá: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados (artigo 270, III e IV), quarenta e nove por cento, na forma seguinte: a) ... b) ... c) cinco por cento para aplicação nas regiões Norte e Nordeste. 
 Parecer:  A Emenda objetiva elevar o percentual da receita tributária da União relativa aos impostos sobre a renda e sobre produtos industrializados a ser entregue para emprego nas Regiões Norte e Nordeste. Os percentuais previstos no artigo 277, I, do Projeto de Constituição da COmissão de Sistematização foram fixados à vista de estudos que levaram em conta o acréscimo de despesa das unidades federadas em decorrência dos encargos a lhe se- rem repassados pela União, bem como as necessidades da Admi- nistração Federal. A sua alteração implica em rompimento do equilíbrio alcançado e conflita com a opinião expressa pela maioria dos Consti - tuintes que examinaram a matéria nas fases anteriores de ela- boração do Projeto em questão. Assim, não obstante a relevância dos propósitos que inspira- ram a Emenda, somos pela sua rejeição.