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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
EMENn/an/an/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (162)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (98)
APROVADA (33)
PARCIALMENTE APROVADA (26)
NÃO INFORMADO (4)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (151)
PDS (11)
Uf
RS (162)
Nome
LÉLIO SOUZA[X]
TODOS
Date
expand1988 (6)
expand1987 (156)
121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30960 APROVADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, no art. 209 e onde couber, o seguinte parágrafo. §) O imposto de que trata o ítem III não compreende o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado a industrialização ou comercialização, configure hipótese de incidência dos dois impostos". 
 Parecer:  A Emenda sob exame, ao lado de outras seis, querem que seja incluída um parágrafo no art. 209, referente ao ICMS, estatuindo que esse imposto não compreende o montante do IPI, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado a industrialização ou comercialização, configure hipótese de incidência dos dois impostos. Justificam os autores das emendas que reintegra-se ao texto constitucional o dispositivo, de forma aperfeiçoada; que limitando-se a exclusão do IPI às operações que destinem mercadorias a industrialização ou comercialização, permitir-se-á uma equalização da carga do imposto, a nível do consumidor final; que é absolutamente indispensável a inclusão do preceito, pois consagra regra hoje vigente e que possui efeitos redistributivos em favor dos Estados menos industrializados; que a matéria foi objeto de análise por parte dos Secretários de Fazenda ou de Finanças reunidos em Canela em agosto, tendo havido aprovação unânime. A matéria seria regível pelo Código Tributável Nacional. Além disso poderia ser sintetizada. Na nova versão do Projeto, a Comissão de Sistematização está acolhendo integralmente a letra proposta. Pela aprovação. 
122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30961 APROVADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Ao ítem I, do Parágrafo 8o., do Art. 209 do Projeto, dê-se a seguinte redação: "Art. 209 - ... § 8o. - ... I - incidirá sobre a entrada de mercadoria importada do Exterior por seu titular, inclusive quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo fixo do estabelecimento, bem como sobre serviço prestado no Exterior, quando destinado a estabelecimento situado no País". 
 Parecer:  A inclusa emenda, ao lado de outras, quer suprimir a ex- pressão "em estabelecimento de contribuinte", na disposição que determina a incidência do ICMS sobre a entrada de merca- doria importada do exterior". Justifica que a emenda possibi- litaria a cobrança do imposto por ocasião do desembaraço adu- aneiro, como vem sendo feito há anos. Nova versão do Projeto acolhe a pretensão. Pela aprovação. 
123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30962 APROVADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se nova redação ao ítem III do art. 209 "Art. 209 - ... III - Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a prestação de serviços, ainda que iniciadas no exterior" 
 Parecer:  A emenda sob exame quer que a explicitação da abrangência do ICMS para a circulação de mercadorias iniciadas no exte- rior também seja aplicada para a prestação de serviços, já que estes estão sendo integrados ao ICM no Projeto de Constituição. A permanecer a fusão do ISS ao ICM, afigura-se razoável que a incidência também atinja os serviços cuja prestação é iniciada no exterior. Nova versão do Projeto iguala o tratamento. 
124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30963 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se à letra "a" do item II do § 8o. e ao ítem VI do § 9o. do art. 209 a seguinte redação: "art. 209 - ... § 8o. ... II - ,. a) sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados, exclusive os sem-elaborados, definidos em Lei Complementar; § 9o. - ... VI - prever casos de manutenção de estorno de crédito, relativamente a exportações, para outro Estado, e para o Exterior, de serviços e de mercadorias." 
 Parecer:  A Emenda sob exame, ao lado de outras, pretende excluir da imunidade prometida aos produtos industrializados destinados ao exterior, no tocante ao ICMS, os produtos semi-elaborados definíveis em lei complementar (Art. 209, § 8o., II-a); e a- ditar na regulação por lei complementar o estorno de crédito, ao lado de sua manutenção relativamente a exportações (Art. 209, § 9o., VI). Nova versão do Projeto retira os produtos semi-elaborados da imunidade. O estorno de crédito de imposto é matéria infraconsti- tucional. Aprovada em parte. 
125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30964 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o ítem V, do § 9o., do Art. 209 do Projeto. 
 Parecer:  As três emendas inclusas querem que seja suprimido o ITEM V do § 9o. do art. 209, o qual confere à lei complementar "excluir da incidência do imposto (ICM), nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados na alínea "a" do item II do parágrafo 8o.". Justificam que a União já exclui tal incidência no caso dos industrializados, mas reconhecendo o prejuízo para os Estados estabelece formas de pretensa compensação e que agora quer ter possibilidade de fazer o mesmo indiscriminadamente, sem oferecer contrapartida; que seria excessivo deixar aberta nova possibilidade nesse campo, o que significaria ferir a autonomia estadual, macular o ideal federativo e resistir à descentralização; e que os eventuais sucessos da balança comercial não podem ser conquistados às custas do combalimento dos recursos estaduais; que a retirada do item evita a possibilidade de ressurgir a isenção de imposto estadual mediante lei complementar, contrariando o disposto no art. 204, item III, que veda à União conceder isenções de tributos alheios à sua competência. São ponderáveis os argumentos expostos. Examinando-os, a Comissão de Sistematização decidiu manter a letra anterior. Pela rejeição. 
126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30965 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-e nova redação ao inciso III do art. 209 do Projeto: "III - operações relativas à circulação de mercadorias, sobre a prestação de serviços, ainda que iniciadas no exterior, e sobre energia elétrica". 
 Parecer:  A emenda sob exame quer explicitar no imposto estadual sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços, que a incidência ocorreria ainda que iniciadas no exterior, quer a circulação de mercadorias, quer a prestação de serviços, enquanto que o Projeto faz tal referência só para as mercado- rias. Além disso, pretende que ICMS deva atingir, expressa- mente, a energia elétrica, por entender que não constitui serviço enquanto que a classificação como mercadoria seria passível de discurssões. O projeto de Constituição subentende que energia elé- trica é serviço ou mercadoria, tanto que estabelece imunidade sobre ela, quanto ao ICMS (§ 8o., II, b). A energia elétrica seria uma mercadoria, na qualidade de objeto de compra e venda, enquanto, pois, for transacionada economicamente. Por conseguinte, a explicitação seria desnecessária. Caberia, contudo, emenda supressiva da pretendida não incidência. Quanto à prestação de serviços, parece realmente não ha- ver consistência ao tratá-la diferentemente das operações de circulação de mercadorias iniciadas no exterior, a prevalecer a fusão do ICM e ISS. Nova versão do Projeto iguala o tratamento. 
127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30966 APROVADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se a alínea "c" do item II do § 8o., do Art. 209. 
 Parecer:  13 emendas apensas, subscritas por 37 Constituintes, re- ivindicam a supressão da letra "c" do ítem II do parágrafo 8. do art. 209 do Projeto da Comissão de Sistematização, a qual confere imunidade do ICMS ao transporte urbano de passagei- ros, nas áreas metropolitanas e micro-regiões. Justificam que seria uma abusiva proteção para os donos de ônibus; que a isenção é inadmissível, imoral e prejudicial ao interesse pú- blico, pois o transporte de passageiros é atividade altamente lucrativa e monopolizada pela iniciativa privada; que a isen- ção, fruto do "lobby" de empresas de ônibus, representa um rude golpe nas finanças dos Estados e Munícipios; que a imu- nidade representa um custo elevado para os Estados e Municí- pios, que têm de arcar com o ônus da infraestrutura para os transportes urbanos; que a matéria é predominante interesse da administração local; que compete ao Governo do Município ou do Estado outorgar a concessão de transportes urbanos, fi- xando-lhes a tarifa, não havendo lógica em proibir a cobrança do imposto; que não haverá tributação excessiva, pois quem decreta impostos sofre os ônus políticos; que não se justifi- ca a preocupação do legislador constituinte com o custo dos transportes urbanos; que a matéria deve ser decidida pelos Estados, pois já é prática consagrada atribuir-se isenção aos transportes urbanos de passageiros de baixa renda; que a imu- nidade ampla atinge taxis, onibus executivo, transportes es- colares e outras formas elitistas. Nova versão do Projeto acolhe a supressão da não incidência contestada. Pela aprovação. 
128Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30967 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se mais um parágrafo ao artigo 207, e dê-e nova redação ao inciso I, do Parágrafo 8o., do artigo 209. I) "art. 207 ................................ § - O imposto de que trata o ítem V não incidirá sobre as operações de crédito a que se refere a letra "b" do item I do parágrafo 8o. do artigo 209". II) "Art. 209 - ... § 8o. - ... I - incidirá: a) sobre a entrada de mercadoria importada do Exterior por seu titular, inclusive quando se trata de bem destinado a consumo ou ativo fixo do estabelecimento, bem como sobre serviço prestado no Exterior, quando destinado a estabelecimento situado no País. b) sobre operações de crédito, quando relativas à circulação de mercadorias e a prestação de serviços realizadas para cosumidor final." 
 Parecer:  A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tribu- tário atualmente adotado pelos Constituintes. Pela rejeição. 
129Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30968 APROVADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se a alínea "c" do ítem II do § 8o. do art. 209. 
 Parecer:  13 emendas apensas, subscritas por 37 Constituintes, re- ivindicam a supressão da letra "c" do ítem II do parágrafo 8. do art. 209 do Projeto da Comissão de Sistematização, a qual confere imunidade do ICMS ao transporte urbano de passagei- ros, nas áreas metropolitanas e micro-regiões. Justificam que seria uma abusiva proteção para os donos de ônibus; que a isenção é inadmissível, imoral e prejudicial ao interesse pú- blico, pois o transporte de passageiros é atividade altamente lucrativa e monopolizada pela iniciativa privada; que a isen- ção, fruto do "lobby" de empresas de ônibus, representa um rude golpe nas finanças dos Estados e Munícipios; que a imu- nidade representa um custo elevado para os Estados e Municí- pios, que têm de arcar com o ônus da infraestrutura para os transportes urbanos; que a matéria é predominante interesse da administração local; que compete ao Governo do Município ou do Estado outorgar a concessão de transportes urbanos, fi- xando-lhes a tarifa, não havendo lógica em proibir a cobrança do imposto; que não haverá tributação excessiva, pois quem decreta impostos sofre os ônus políticos; que não se justifi- ca a preocupação do legislador constituinte com o custo dos transportes urbanos; que a matéria deve ser decidida pelos Estados, pois já é prática consagrada atribuir-se isenção aos transportes urbanos de passageiros de baixa renda; que a imu- nidade ampla atinge taxis, onibus executivo, transportes es- colares e outras formas elitistas. Nova versão do Projeto acolhe a supressão da não incidência contestada. Pela aprovação. 
130Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30969 APROVADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao art. 209 mais um parágrafo, assim redigido: "§ - O imposto de que trata o ítem III, não compreende o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou comercialização, configure hipótese de incidência dos dois impostos". 
 Parecer:  A Emenda sob exame, ao lado de outras seis, querem que seja incluída um parágrafo no art. 209, referente ao ICMS, estatuindo que esse imposto não compreende o montante do IPI, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado a industrialização ou comercialização, configure hipótese de incidência dos dois impostos. Justificam os autores das emendas que reintegra-se ao texto constitucional o dispositivo, de forma aperfeiçoada; que limitando-se a exclusão do IPI às operações que destinem mercadorias a industrialização ou comercialização, permitir-se-á uma equalização da carga do imposto, a nível do consumidor final; que é absolutamente indispensável a inclusão do preceito, pois consagra regra hoje vigente e que possui efeitos redistributivos em favor dos Estados menos industrializados; que a matéria foi objeto de análise por parte dos Secretários de Fazenda ou de Finanças reunidos em Canela em agosto, tendo havido aprovação unânime. A matéria seria regível pelo Código Tributável Nacional. Além disso poderia ser sintetizada. Na nova versão do Projeto, a Comissão de Sistematização está acolhendo integralmente a letra proposta. Pela aprovação. 
131Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30970 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se nova redação às alíneas "a" e "d" do inciso II do Art. 203, bem como ao paráragrafo 1o. deste. "a) Patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros, inclusive suas fundações e autarquias." "d") livros didáticos, periódicos de caráter cultural e jornais, bem como o papel destinado a sua impressão". § 1o. - As vedações dispostas neste artigo compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais da entidade". 
 Parecer:  A redação proposta à alínea "a" do item II, do Art. 203, do Substitutivo, assim como aos §§ 1o. e 2o., é sem dúvida, de elevado padrão técnico. A redação atual, contudo, baseada no texto vigente, atende da mesma forma, ao seu objetivo, não havendo razões que tornem necessária a alteração. Quanto à imunidade dos livros, jornais e periódicos, é indesejável restringi-la apenas aos livros didáticos, periódicos de caráter cultural e jornais, não só porque outros livros de literatura, filosofia ou científicos, são também importantes, mas também porque a restrição relativa aos periódicos poderia ensejar manipulação política. Pela rejeição. 
132Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30971 APROVADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se a letra "B" do item II do art. 139, do Projeto. 
 Parecer:  Quer a emenda suprimir a letra "b" do ítem II do art. 139 com o argumento de que a iniciativa de lei que acarrete aumento de despesa deve caber com exclusividade ao Poder Exe- cutivo. Optamos por emenda que re-redige o artigo 139 todo. Pela aprovação. 
133Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30972 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se nova redação ao parágrafo 2o. do Art. 199: "§ 2o. - Imposto da União excluirá imposto idêntico instituído pelo Estado ou pelo Distrito Federal, desde que, no mínimo, mantenha o mesmo nível de incidência do imposto excluído." 
 Parecer:  Esta, mais duas outras Emendas, sugerem nova redação para o § 2o. do artigo 199, de modo a garantir que a receita oriunda do imposto federal (que substituir o estadual idêntico) seja sempre igual ou maior que a arrecadada na vigência do imposto substituído. Com tal exigência, os Estados receberiam pelo menos metade da receita que o imposto substituído proporcionava, já que o Substitutivo determina que o novo imposto seja partilhado com os Estados à base de 50%. O temor dos Autores é que a União fixe alíquota baixíssima, até mesmo alíquota zero, para o imposto instituido com base na competência residual, resultando uma participação também baixa para os Estados, ou mesmo participação nenhuma. A justificação acima parece mais um argumento "ad terrorem". Difícil admitir tal procedimento por parte da maioria absoluta da Câmara e do Senado, este formado por representantes dos Estados. O quorum qualificado funciona como controle efetivo da boa aplicação do dispositivo constitucional, não sendo de esperar-se, nunca, seja o mesmo utilizado para inviabilizar sua própria aplicação. Todavia, estamos optando pela eliminação da competência residual dos Estados, dando-lhes partilha no imposto que a União vier a decretar - o que de certo modo corresponde ao objetivo da Emenda. Pela aprovação parcial. 
134Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30973 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o parágrafo único do art. 63 do Projeto. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
135Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30974 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Ao § 2o., do art. 64, do Projeto, dê-se a seguinte redação: "Art. 64 - § 2o. - A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos ou funções em autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, mantidas ou instituidas pelo Poder Público". 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
136Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30975 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Ao "caput" do Art. 64, dê-se a seguinte redação: "Art. 64 - É vedada a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, exceto:" 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
137Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30976 APROVADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o art. 50 do Projeto, Título X, disposições transitórias: 
 Parecer:  Pela aprovação, considerando que guarda conformidade com o novo Substitutivo do Relator que suprimiu o artigo referido. 
138Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30977 APROVADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se nova redação ao § do art. 209, do Projeto. "§ 3o. - Relativamente ao imposto de que trata o item II, a competência será atribuída. I - Tratando-se de bens imóveis e respectivos direitos: a) ao Estado da localização do bem: b) conforme dispuser lei complementar quando se tratar de imóveis situados no exterior. II - Tratando-se de bens móveis, títulos e créditos: a) ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento. b) ao Estado onde tiver domicílio o doador. c) conforme o disposto em lei complementar, quando se tratar de doador domiciliado fora do País ou de abertura de sucessão hereditária no exterior. 
 Parecer:  As 7 emendas inclusas querem alterar a redação do § 3o. do art. 209, referente à incidência do Imposto sobre Trans- missão "Causa Mortis" e Doação, previsto para os Estados e o Distrito Federal. Justificam que a redação que propõem dará maior clareza ao texto e suprirá omissão de que se ressente o Projeto, da hipótese de o doador ser domiciliado no exterior. A falha demonstra que talvez fosse mais adequado transfe- rir à lei complementar, ou ao Código Tributário Nacional, a definição do Estado a que competirá o imposto nas diversas situações possíveis. As emendas realmente aperfeiçoam o texto do Projeto, me- recendo acolhimento se o assunto for mantido no Projeto. Pela aprovação. 
139Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30978 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Ao Art. 60 do Projeto, dê-se a seguinte redação: "Art. 60 - É vedada qualquer diferença de vencimento entre cargos, empregos e funções iguais ou assemelhados dos servidores do Legislativo, do Executivo e do judiciário." 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
140Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30979 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Ao Art. 63, inciso I, dê-se a seguinte redação: "Art. 63 - I) Os cargos, funções ou empregos públicos são acessíveis a todos os brasileiros que preencherem os requisitos estabelecidos em lei. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
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