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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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F::Título 00::Capítulo 05::Art. 109 in fase [X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:109  
 Texto:  Art. 109 - O advogado e inviolável no estrito exercício da profissão, ressalvados os casos de calúnia, difamação e injúria, a que se aplica apenas a imunidade processual. 
 Indexação:  INVIOLABILIDADE, ADVOGADO, CUMPRIMENTO, PROFISSÃO, RESSALVA, CALUNIA, DIFAMAÇÃO, INJURIA, APLICAÇÃO, IMUNIDADE PROCESSUAL.