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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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REJEITADA in res [X]
PAULO PAIM in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (62)
Banco
expandEMEN (62)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PT (62)
Uf
RS (62)
Nome
PAULO PAIM[X]
TODOS
Date
expand1988 (5)
expand1987 (57)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08580 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Adicione-se ao art. 13 do Projeto de Constituição o seguinte inciso: Inciso: não incidência da prescrição no curso do contrato de trabalho e até dois anos de sua cessação: 
 Parecer:  A pescrição é matéria processual, adjetiva, e, como tal, deve ser disciplinada pela legislação ordinária. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08582 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Modifica a redação do inciso V, do art. 13, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, dando a seguinte redação: Inciso: reajuste automático mensal de salários, remuneração, pensões e proventos da aposentadoria, de modo a lhes preservar permanentemente o poder aquisitivo, sem prejuízo de suas elevações reais, mediante acordo ou sentença normativa. 
 Parecer:  Acolhemos Emendas supressivas do preceito deste inciso, tendo em vista que o acordo coletivo pressupõe a vontade das partes. Pelas nesmas razões, não havendo acordo, é a justiça do Trabalho soberana para por fim ao dissídio através de sen- tença normativa. Pela rejeição. * 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08585 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Modifique-se o Inciso IV, do art. 13, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, dando a seguinte redação: Inciso: salário mínimo real, fixado em lei, nacionalmente unificado e capaz de satisfazer efetivamente, as necessidades normais do trabalhador e sua família, sendo considerado para a determinação do seu valor, as despesas necessárias com alimentação, moradia, vestuário, higiene, transporte, educação, lazer, saúde e previdência social. 
 Parecer:  Após estudos detalhados da questão, optamos por acolher as Emendas que apenas configuram o salário-mínimo como um valor capaz de satisfazer as necessidades básicas do trabalhador e sua família, deixando para a lei ordinária, mais flexível, a caracterização dessas necessidades. * 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08587 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Suprime a última parte da alínea "f" do inciso V, do art. 17 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, que passa a ter a seguinte redação: Alínea F - A lei não poderá restringir ou condicionar o exercício dessa liberdade ao cumprimento de deveres ou ônus. 
 Parecer:  Somos pelo livre exercício do direito de greve, resguar- dada a continuidade dos serviços essenciais à comunidade. Esses são os parâmetros para o legislador. Se dentro de- le cabe ou não a disposição da alínea "f", do ítem V, do art. 17, do Projeto, é questão a ser regulada pelo legislador or- dinário. Pela rejeição. * 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08590 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Modifique-se a redação do inciso XV, do art. 13, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, pela seguinte redação: Inciso: duração do trabalho não superior a oito horas diárias, com intervalo para descanso e alimentação, até o máximo de quarenta horas semanais. 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08591 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Adiciona as Disposições Transitórias do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o seguinte dispositivo, onde couber: Art. Os direitos dos Trabalhadores e servidores públicos de qualquer espécie assegurados nesta constituição, não acarretam em prejuízo dos direitos legitimamente adquiridos anteriormente a sua promulgação. 
 Parecer:  A Constituição, na sua parte vestibular, referente aos Direitos e Garantias Individuais, já resguarda o direito ad- quirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Torna-se, assim, dispensável a reiteração desse princípio basilar relativamente aos Direitos "legitimamente adquiri- dos" pelos trabalhadores e servidores públicos. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08689 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Adiciona ao inciso IV, do art. 17 a seguinte alínea: Alínea: É vedado aos empregadores se recusar a descontar de seus empregados e recolher às organizações de classe as contribuições devidas. 
 Parecer:  O que a presente Emenda propõe é redundante, a nosso ver, pois se a Constituição torna obrigatório o desconto em fo- lha, pelo empregador, da contribuição sindical que for aprova da pela assembléia geral de categoria, é supérfluo explicitar que fica vedada a recusa em operar aquele desconto. Pela rejeição. * 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08690 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitua-se o art. 356 e alíneas do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, pelo seguinte dispositivo: Art. É assegurado a todos os trabalhadores, indistintamente, aposentadoria com proventos iguais a maior remuneração dos últimos doze meses de serviço, verificada a regularidade dos reajustes salariais nos trinta e seis meses anteriores ao pedido, garantido o reajustamento para a preservação de seu valor real, cujo o resultado nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do benefício: a) com trinta anos de trabalho, para o homem; b) com vinte e cinco, para a mulher; c) com tempo inferior ao das modalidades acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; d) por velhice, aos sessenta anos de idade; e) por invalidez. 
 Parecer:  Conforme já ponderamos ao examinarmos propostas simila- res, a constituição não deve estabelecer correspondência abso luta entre o valor dos benefícios previdenciários e o dos sa- lários dos trabalhadores, vez que, acima de tudo, o tempo de trabalho e contribuição precisa ser levado em consideração. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08691 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Adicione-se ao art. 13 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização o seguinte inciso: Inciso: alimentação custeada pelo empregador, servida no local de trabalho ou em outros de mútua conveniência; 
 Parecer:  Não há como se atribuir ao empregador a obrigatoriedade de custear a alimentação do trabalhador, num País em que qua- se 80% da mão-de-obra assalariada presta serviço a pequenas, médias e micro-empresas. Caberá ao Estado, por seus órgãos assistenciais e aos empresários, por suas entidades como o SESI, SESC e outras, prover a alimentação do trabalhador de baixa renda ou, então, através de convenções coletivas de trabalho com a interveniência dos sindicatos. * 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11058 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Modifique-se a alínea "e", do Inciso IV, do art. 17 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, pela seguinte redação: Alínea: à entidade sindical incumbe a defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores, individuais ou coletivamente, inclusive como substituto processual em questões judiciárias ou administrativas; 
 Parecer:  A defesa dos direitos e interesses da categoria está im- plícita nas finalidades da entidade sindical. E a substituição processual é matéria do processo traba- lhista, na lei ordinária. Somos pela rejeição da Emenda. * 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11059 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Modifique-se a alínea "f", do inciso IV, do art. 17 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, pela seguinte redação: Alínea: ao dirigente sindical, além da estabilidade plena no emprego, é garantida a proteção necessária ao exercício de sua atividade, inclusive o acesso aos locais de trabalho no âmbito de sua representação; 
 Parecer:  Um exame criterioso nos leva à convicção de que o dispo- sitivo da alínea "f", do item IV, do art.17, do Projeto, está contido, implicitamente no conjunto de normas que estabelecem a liberdade sindical e o reconhecimento do Estado à existên- cia de entidades sindicais representativas de trabalhadores e empregadores. A própria legislação atual contempla a garantia aos di- rigentes sindicais para o exercício de suas atividades. A disposição será redundante. Somos pela rejeição. * 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11063 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Adicione-se ao Título II, do Capítulo II, dos Direitos Sociais, onde couber: Art. A lei protegerá o salário e punirá como crime a retenção definitiva ou temporária de qualquer espécie de remuneração do trabalho já realizado. 
 Parecer:  A redação proposta pela emenda difere da que consta no Projeto unicamente pela substituição do termo "forma" por "espécie". Entendemos que a alteração proposta não altera o conteúdo do dispositivo. Quanto à forma, nossa preferência é pela redação do Projeto. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11064 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VIII do art. 13 a seguinte redação: Inciso VIII: piso salarial e à extensão e à complexidade do trabalho realizado; 
 Parecer:  Difere a redação proposta pela emenda de que consta do inciso VIII, do artigo 13 do Projeto, unicamente pela omissão do termo "proporcional", indispensável, a nosso ver, para o pleno entendimento do texto. * 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11066 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Modifique-se o art. 14, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização dando a seguinte redação: Art. São assegurados à categoria dos empregados domésticos, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, os direitos previstos nos itens II, III, IV, V, VI, VII, IX, X, XII, XV, XVI, XVIII, XIX, XXIII, XXV, XXVI, XXIX e XXX do artigo 13, bem como a integração à previdência social e aviso prévio de despedida, ou equivalente em dinheiro. Parágrafo único: É proibido o trabalho doméstico de menores estranhos à família em regime de gratuidade. 
 Parecer:  Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa- rece incompatível com a natureza do trabalho e do vínculo ju- rídico da relação empregatícia. O empregador, no conceito doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da atividade econômica, paga ao trabalhador o salário, como contrapesta- ção de serviços necessários à consecução dos objetivos do seu empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins econômicos para o trabalho realizado. Assim, equiparar a atividade em- presarial com a atividade doméstica é contrasenso inarrendá- vel. Daí porque não ser possível se assegurar determinadas garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de umaestru- tura administrativa empresarial. * 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11067 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I e suas alíneas a seguinte redação: Inciso I garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego estável, ressalvados: a) ocorrência de falta grave comprovada judicialmente; b) contrato a termo, não superior a dois anos, nos casos de transitoriedade dos serviços ou da atividade da empresa; c) prazos definidos em contratos de experiência, não superiores a noventa dias, atendidas as peculiaridades do trabalho a ser executado; d) superveniência de fato econômico intransponível, técnico ou de infortúnio da empresa, sujeito a comprovação judicial, sob pena de reintegração ou indenização, a critério do empregado. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11069 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso X do art. 13 a seguinte redação: Inciso X: o salário do trabalho noturno será superior ao diurno em pelo menos cinquenta por cento, independente de revezamento, sendo a hora noturna de quarenta e cinco minutos. 
 Parecer:  Paece-nos que ao texto constitucinal cabe apenas assegurar ao trabalhador salário de trabalho noturno superior ao do diurno. Os limites do período noturno, a duração de sua hora, bem como o montante da majoração devida, são a nosso ver, objeto de legislação ordinária. * 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11070 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XVII do art. 13 a seguinte redação: Inciso XVII: proibição de serviço extraordinário, salvo os casos de emergência ou de força maior, com remuneração em dobro; 
 Parecer:  Pretende o autor excepcionar a proibição de serviço ex- traordinário nos casos de emergência e forma maior, bem como garantir a remuneração em dobro desse serviço. Consideramos que a prática do serviço extraordinário de- ve sujeitar-se à aquiescência coletiva dos trabalhadores ma- nifesta em convenção. Quanto a remuneração, somos de opinião que o texto constitucional deve assegurar apenas ser ela su- perior a normal. A quantificação deve ser deixada à lei ordi- nária ou à convenção. * 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11071 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao Inciso XXI, artigo 13, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Inciso XXI: proibição de trabalho em atividades insalubres ou perigosas, salvo lei ou convenção coletiva que, além dos controles tecnológicos visando a eliminação do risco, promova a redução da jornada e um adional de insalubridade sobre o salário contratual; 
 Parecer:  Após aprofundado exame da matéria, convencemo-nos de que a proibição do trabalho em locais insalubres ou perigosos, além de utópica, criaria situações de impasse e de conturba- ção social. Por isso adotamos a fórmula de se impor medidas de redução dos riscos dessas atividades, além do adicional salarial. * 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11072 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitua-se a alínea "m", do inciso IV, do art. 17 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, pelo seguinte dispositivo: Alínea: é prerrogativa da entidade sindical a representação nas negociações coletivas de trabalho; 
 Parecer:  Na vigência do pluralismo sindical, a representação dos contratos coletivos de trabalho tem de ser garantida a uma só entidade, do contrário haverá conflito entre todas, cada qual procurando reter a representatividade. Somos pela rejeição. * 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11073 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Modifique-se o inciso XIX, do artigo 13, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, dando a seguinte redação: Inciso: licença à mulher gestante, antes e depois do parto, ou no caso de interrupção de gravidez, com remuneração integral, por período não inferior a cento e oitenta dias; 
 Parecer:  Somos de opinião que a Constituição deve garantir apenas o direito à licença gestante, por fundamental para a reprodu- ção da sociedade, sem prejuízo do emprego e do salário. A de- finição do período de duração da licença, deve, a nosso ver, ser objeto de legislação ordinária. * 
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