ANTE / PROJEMENNome • | FLAVIO PALMIER DA VEIGA | [X] |
TODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11268 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se alínea e ao item II do art. 265
do Projeto, com a seguinte redação:
"O patrimônio, renda ou serviços das
entidades de previdência privada sem fins
lucrativos, observados os requisitos estabelecidos
em lei.
1 - A lei regulará a previdência privada sem
fins lucrativos com caráter complementar dos
planos de seguro social." | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11270 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 274 do Projeto, renumerados
esse e os demais artigos, a seguinte redação:
"Compete aos Municípios instituir impostos
sobre serviços de qualquer natureza não
compreendidos na competência tributária da União
ou dos Estados, definidos em lei complementar." | | | Parecer: | O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição
estabeleceu um perfil de distribuição de competências e de
receitas tributárias capaz de proporcionar, a cada esfera de
poder político, os recursos necessários ao atendimento de
suas atribuições.
A alteração sugerida na Emenda criaria um desequilíbrio
no sistema proposto, capaz de comprometer o cumprimento das
tarefas atinentes à União, aos Estados e aos Municípios.
Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13157 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Substitua-se o art. 383 pelo seguinte:
"Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário-educação na forma da
lei". | | | Parecer: | Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem
penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele
devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvida de
grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes
de recursos. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13158 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no art. 265, item II do projeto, a
seguinte alínea:
e) patrimônio, renda ou serviços dos clubes
com mais de dez anos, que desenvolvam,
regularmente programas esportivos, sociais e
culturais, observados os requisitos da lei. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13159 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 476 do Projeto, renumerados
esse e os demais artigos, a seguinte redação:
"Aos Ex-Combatentes da Segunda Guerra
Mundial, que tenham participado efetivamente em
operações bélicas da Força Expedicionária
Brasileira, da Marinha, da Força Aérea Brasileira,
da Marinha Mercante ou da Força do Exercito, bem
como aos seus dependentes, são assegurados os
seguintes direitos:
I - Estabilidade, se funcionário público.
II - Aproveitamento no Serviço Público, sem a
exigência de concurso.
III - Inatividade remunerada, sob qualquer
denominação, se tiver 25 anos de serviço, com
proventos de valor igual à última remuneração
percebida, se servidor público ou militar e igual
ao último salário percebido se contribuinte da
Previdência Social, devendo ser corrigidos os
proventos de acordo com a desvalorização da moeda
para os que estiverem na inatividade.
IV - Em todos os casos, haverá um acrescimo
de trinta por cento sobre os proventos da
inatividade, como consequência da periculosidade
enfrentada em operações de guerra.
V - Isenção de imposto predial ou territorial
e de transmissão, inclusive "causa mortis" quando
incidirem sobre imóvel de sua residência, ou de
cônjulge ou de filhos ou de dependentes.
VI - Assistência Médica, hospitalar e
funerária a expensas do Estado.
VII - Matrícula, com gratuidade, inclusive
para dependentes e descendentes, independentemente
de vaga, em qualquer estabelecimento de ensino, de
todos os graus, condicionando-se, apenas, a não
reprovação em prova de habilitação:
VIII - Isenção do imposto de renda sobre
proventos de suas aposentadorias se tiverem mais
de 65 anos de idade.
IX - Não haverá prescrição do direito de
recorrer novamente à última instância de orgão do
Poder Judiciário correpondente, mesmo para matéria
transitada em julgado, se tiver sido negado o
direito ao acesso de cargo ou função, ou percepção
de remuneração ou salário que judicialmente lhe
tenha sido negado, apesar da existência de provas
favorável nos autos.
X - ao beneficiário do ex-combatendo falecido
ficará assegurada uma pensão especial que nunca
será inferior aos proventos que êle percebia em
vida., cabendo a complementação, pelo Tesouro
Nacional para o caso.
XI - Percepção simultânea da reforma ou
pensão militar com os proventos de aposentadoria
do servidor público civil ou do beneficiário da
Previdência Social.
XII - Promoção para aqueles que foram
preteridos em suas promoções após o advento do
Poder Revolucionário de 1964.
XIII - Restabelecimento de todos os direitos
legais que lhes tenham sido suprimidos após 1964,
cabendo-lhes optar pela situação que melhor lhes
convier.
XIV - Contagem de tempo de serviço e de
vantagens que tenha prestado ou percebido em
qualque atividade civil ou militar, para cálculo
de gratificação na inatividade, sem que sejam
prejudicadas as vantagens legais já concebidas ou
que venham a ser criadas por leis especiais.
XV - Reforma automática para todos os que
tiverem passado para a reserva não remunerada,
desde que sejam considerados incapazes para o
serviço militar ou tenham completado 65 anos de
idade.
XVI - Percepção automática dos proventos de
1o. sargento para aqueles que tenham participado
efetivamente de operações de guerra, FEB, FAB,
Marinha de Guerra e Marinha Mercante, após 65 anos
de idade.
XVII - Percepção automática dos proventos de
2o. sargento para aqueles que tenham participado
efetivamente em missões de vigilância e segurança
do litoral e como integrante da guarnição de ilhas
oceânicas ou unidades que se deslocaram de suas
sedes para o cumprimento daquelas missões, após 65
anos de idade.
XVIII - Posto de 2o. tenente acesso até o de
capitão para todos os ex-combatentes já reformados
ou pensionistas, que possuam diploma de curso
superior.
XIX - Restabelecimento dos benefícios
constantes das leis nos. 288, de 8/6/48, 616, de
2/2/49 e 1.156, de 12/7/50.
XX - equipara-se aos ex-combatentes ou
tripulantes de embarcações nacionais, empregados
em atividade comercial oumilitar, que navegaram em
zonas consideradas de risco de guerra e sujeitos a
ataque por submarino na segunda guerra mundial.
XXI - São também considerados ex-combatentes
os que foram correspondentes de guerra, bem como
os integrantes do Banco do Brasil que acompanharam
a FEB na Itália. | | | Parecer: | A emenda propõe alterar o art. 476.
Nada encontramos em substância que altere o artigo, na
forma como se encontra no anteprojeto. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13173 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 13 do Projeto, em
substituição ao Inciso XXXI, com a seguinte
redação:
"A garantia do controle social das aplicações
da tecnologia.
a) As organizações dos trabalhadores
envolvidos terão garantia de participação nas
decisões relativas a transformações tecnológicas
no processo produtivo.
b) A política tecnologica tomará como
princípio o aproveitamento não predatório, a
preservação e a recuperação do meio-ambiente, bem
como o respeito aos valores culturais da
comunidade.
c) A implantação ou expansão de sistemas
tecnológicos de impacto social e econômico,
preservados dos direitos das nações indígenas,
devem ser objetos de consulta à sociedade, através
de mecanismos que a Lei definirá. | | | Parecer: | Parece-nos que cabe ao texto constitucional garantir a
participação dos trabalhadores nas vantagens advindas da mo
dernização tecnológica, bem como assegurar seus direitos ad-
quiridas face ao progresso técnico.
Consideramos que a especificação dos mecanismos de con-
trole dos trabalhadores e da sociedade sobre o curso desse
processo pertence à legislação ordinária.
* | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13174 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 372, ítem IV do Projeto, a
seguinte redação:
"Gratuidade do ensino básico para todos e,
nos demais níveis, aos que provarem insuficiência
de recursos. | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15008 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se integralmente a alínea "m", do
inciso IV, do art.17 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A norma da alínea "m", do inciso IV, do art. 17, do Pro-
jeto, que dá a um só sindicato a representação de cada seg-
mento categorial perante o Poder Público, deve permanecer,
conforme explicitado no parecer dado à Emenda 1P16815-5.
Somos pela rejeição.
* | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16914 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 376, a
seguinte redação:
Parágrafo Único: Respeitadas a opção e a
confissão religiosa dos pais ou alunos, o ensino
religioso constituirá componente curricular na
educação escolar fundamental das escolas estatais. | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16915 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | O artigo 255 do Projeto passa a ter a
seguinte redação:
"As polícias civis são instituições
permanentes, organizadas por lei, dirigidas por
Delegado de Polícia, destinadas, ressalvada a
competência da União, a proceder à apuração de
ilícitos penais, à repressão criminal e auxiliar a
função jurisdicional na aplicação do Direito Penal
Comum.
§ 1o. - Caberá às Instituições exercer os
poderes de Polícia Judiciária nos limites de suas
circunscrições, sob a autoridade dos Governadores
dos Estados, dos Territórios e do Distrito
Federal, de acordo com as respectivas
peculiaridades;
§ 2o. - A Polícia Civil será de carreira e as
suas normas gerais relativas à organização,
funcionamento, disciplina, deveres e direitos
serão reguladas através de Lei, de iniciativa dos
Governos dos Estados, Territórios e Distrito
Federal. | | | Parecer: | É matéria para lei ordinária. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16916 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se parágrafo único ao artigo 382 do
Projeto, com a seguinte redação:
Parágrafo Único: A elaboração do Plano
Nacional de Educação contará com a participação de
educadores dos vários níveis de ensino, da rede
estatal e não estatal. | | | Parecer: | Segunda a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infra-constitucional, merecendo ser
considerada quando se tratar da legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16917 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 377, Item I do Projeto, a
seguinte redação:
"indissociabilidade de ensino, pesquisa,
extensão e formação da conscência social." | | | Parecer: | A "fomação da conciência social" deve ser consagrada como
um dos princípios educacionais presente em todos os níveis de
ensino, e não apenas nas universidades.
A sugestão contida na proposta de Emenda melhor se adapta
ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23275 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se § 4o. ao Art. 194 do
Substitutivo com a seguinte redação:
"§ 4o. - As polícias civis são instituições
permanentes, organizadas segundo se dispuzer em
lei, dirigidas por delegado de polícia,
destinadas, com ressalva da competência da União
Federal, a proceder à apuração de ilícitos penais,
à repressão criminal e a auxiliar a função
jurisdicional na aplicação do Direito Penal comim.
Caberá às Instituições exercer os poderes de
Polícia Judiciária nos limites de suas
circunscrições, sob a autoridade suprema dos
Governadores de Estado, dos Territórios e do
Distrito Federal, observadas as respectivas
peculiaridades. A Polícia Civil será de carreira e
as suas normas gerais relativas à organização,
funcionamento, disciplina, deveres e direitos
serão regulados por meio de lei de iniciativa
exclusiva dos Governadores de Estado, dos
Territórios e do Distrito Federal". | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23276 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo único ao Art. 282 do
Substitutivo com a seguinte redação:
"Parágrafo Único - A elaboração do Plano de
que trata este artigo contará com a participação
de educadores de vários níveis de ensino, da rede
pública e da iniciativa privada". | | | Parecer: | A matéria é infraconstitucional. Ademais a elaboração de
um Plano Nacional de Educação necessariamente envolverá a
participação de especialistas em educação de vários níveis.
Pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23279 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se, integralmente, o parágrafo 5o. do
Art. 9o. do Substitutivo. | | | Parecer: | É proposta aqui a supressão do parágrafo 5o., do art.
9o, do Substitutivo, porque ele admite o pluralismo sindical.
O que se pretende é, pois, o resguardo da unicidade sin-
dical.
Entretanto, optamos pela pluralidade sindical, como for-
ma mais condizente com a autonomia e a democratização,no cam-
po da organização sindical.
Somos pela rejeição. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23282 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 32 das Disposições
Transitórias, no substitutivo do Relator, a
seguinte redação:
"Aos Ex-Combatentes da Segunda Guerra
Mundial, que tenham participado efetivamente em
operações bélicas da Força Expedicionária
Brasileira, da Marinha, da Força Aérea Brasileira,
da Marinha Mercante ou da Força do Exército, bem
como aos seus dependentes, são assegurados os
seguintes direitos:
I - Estabilidade, se funcionário público.
II - Aproveitamento no Serviço Público, sem a
exigência de concurso.
III - Inatividade remunerada, sob qualquer
denominação, se tiver 25 anos de serviço, com
proventos de valor igual à última remuneração
percebida, se servidor público ou militar e igual
ao último salario percebido se contribuinte da
Previdência Social, devendo ser corrigidos os
proventos de acordo com a desvalorização da
moeda os que estiverem na inatividade.
IV - Em todos os casos, haverá um acréscimo
de trinta por cento sobre os proventos da
inatividade, como consequência da periculosidade
enfrentada em operações de guerra.
V - Isenção de imposto predial ou territorial
e de transmissão, inclusive "causa mortis" quando
incidirem sobre imóvel de sua residência, ou de
cônjuge ou de filhos ou de dependentes.
VI - Assistência médica, hospitalar e
funerária a expensas do Estado.
VII - Matrícula, com gratuidade, inclusive
para dependentes e descendentes, independentemente
de vaga, em qualquer estabelecimento de ensino, de
todos os graus, condicionando-se, apenas, a não
reprovação em prova de habilitação.
VIII - Isenção do imposto de renda sobre
proventos de suas aposentadorias se tiverem mais
de 65 anos de idade.
IX - Não haverá prescrição do direito de
recorrer novamente à última instância de órgão do
Poder Judiciário correspondente, mesmo para
matéria transitada em julgado, se tiver sido
negado o direito ao acesso de cargo ou função, ou
percepção de remuneração ou salário que
judicialmente lhe tenha sido negado, apesar da
existência de provas favoráveis nos autos.
X - Ao beneficiário do ex-combatente falecido
ficará assegurada uma pensão especial que nunca
será inferior aos proventos que ele percebia em
vida, cabendo a complementação, pelo Tesouro
Nacional para o caso.
XI - Percepção simultânea da reforma ou
pensão militar com os proventos de aposentadoria
do servidor público civil ou do beneficiário da
Previdência Social.
XII - Promoção para aqueles que foram
preteridos em suas promoções após o advento do
Poder Revolucionário de 1964.
XIII - Restabelecimento de todos os direitos
legais que lhes tenham sido suprimidos após 1964,
cabendo-lhes optar pela situação que melhor lhes
convier.
XIV - Contagem de tempo de serviço e de
vantagens que tenha prestado ou percebido em
qualquer atividade civil ou militar, para cálculo
de gratificação na inatividade, sem que sejam
prejudicadas as vantagens legais já concebidas ou
que venham a ser criadas por leis especiais.
XV - Reforma automática para todos os que
tiverem passado para a reserva não remunerada,
desde que sejam considerados incapazes para o
serviço militar ou tenham completado 65 anos de
idade.
XVI - Percepção automática dos proventos de
1o. sargento para aqueles que tenham participado
efetivamente de operações de guerra, FEB, FAB,
Marinha de Guerra e Marinha Mercante, após 65 anos
de idade.
XVII - Percepção automática dos proventos de
2o. sargento para aqueles que tenham participado
efetivamente em missões de vigilância e segurança
do litoral e como integrantes da guarnição de
ilhas oceânicas ou unidades que se deslocaram de
suas sedes para o cumprimento daquelas missões,
após 65 anos de idade.
XVIII - Posto de 2o. tenente com acesso até o
de capitão para todos os ex-combatentes já
reformados ou pensionistas, que possuam diploma de
curso superior.
XIX - Restabelecimento dos benefícios
constantes das leis no.s 288, de 8-6-48, 616, de
2-2-49 e 1.156, de 12-7-50.
XX - Equipara-se aos ex-combatentes os
tripulantes de embarcações nacionais, empregados
em atividade comercial ou militar, que navegaram
em zonas consideradas de risco de guerra e
sujeitos a ataque por submarino na segunda guerra
mundial.
XXI - São também considerados ex-combatentes
os que foram correspondentes de guerra, bem como
os integrantes do Banco do Brasil que acompanharam
a FEB na Itália. | | | Parecer: | A fórmula proposta pela Emenda, antes de aperfeiçoar o
texto, prescreve detalhamento insuscetível de compor o texto
constitucional.
Pela rejeição. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23284 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 217 do Substitutivo,
renumerados esse e os demais artigos a seguinte
redação:
"Compete aos Estados e Municípios, instituir
impostos sobre o valor adicionado, resultante da
unificação do IPI e do ICM, cabendo aos primeiros
setenta e cinco por cento e ao segundo vinte e
cinco por cento de sua arrecadação total, segundo
disposto em lei complementar." | | | Parecer: | A emenda sob exame quer inserir artigo dando competência
aos Estados e Municípios para instituirem impostos sobre o
valor adicionado, resultantes da unificação do IPI e do ICM,
cabendo aos Estados 75% e aos Municípios 25% da arrecadação
total, conforme dispostos em lei complementar. Os impostos
sobre valor agregado já são imanentemente anti-federativos,
principalmente quando na competência dos Estados e
Municípios, eis que naõ possuem autoridade para verificar a
veracidade de créditos imputados fora de seus espaços
geográficos.
Pode-se ver como é difícil regular o ICM, exigindo a
participação da União na legislação e na aplicação.
Aumentaria a complicação a proposta da emenda que, de
resto, importaria em rever grande parte do sistema mantido
pelo projeto.
Pela rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23286 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se alínea "e" ao item II do Art.
203 do Substitutivo, com a seguinte redação:
"O patrimônio, renda ou serviços das
entidades de previdência privada sem fins
lucrativos, observados os requisitos estabelecidos
em lei.
- A lei regulará a previdência privada sem
fins lucrativos com caráter cxomplementar dos
planos de seguro social." | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23288 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo único ao Art. 283 do
Substitutivo com a seguinte redação:
"O Poder Público incentivará e apoiará as
empresas que mantenham em funcionamento escolas
técnicas para a formação profissional." | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratar da legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23289 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 254 do Substitutivo,
renumerados esse e os demais artigos, a seguinte
redação:
"Fica autorizado o funcionamento das Agências
das Cooperativas Centrais de Crédito Agrícola,
inativas por qualquer motivo, desde que não
decorra de restrição legal e cuja administração
não responde ou respondeu a processo no Banco
Central do Brasil. | | | Parecer: | A matéria objeto desta Emenda é passível de legislação
ordinária.
Assim, somos pela rejeição. | |
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