ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21645 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se onde couber, no capítulo I, do
título II:
Art. - Não serão mais construídos presídios
nas cidades. Todas as construções novas serão
construídas em forma de colônias penais, com áreas
de terras disponíveis para o trabalho. Os
existentes serão gradativamente transferidos para
este sistema penitenciário. | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de dispositivo ao texto do
Substitutivo do Relator, vedando a construção de presídios
nas zonas urbanas.
A medida prevista parece cabível.
Revela-se despicienda ante as modernas concepções pe-
nalógicas e sobre presídios.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21656 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Título IX - Capítulo
III - Art. 281.
Dê-se ao caput do art. 281 a seguinte
redação:
Art. 281 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas e privadas, com
ênfase de bolsas de estudos nos três níveis, com
valor mínimo de 75% desde que: | | | Parecer: | A institucionalização do sistema de bolsas de estudo,
como forma de canalização de recursos públicos ao custeio do
ensino pago nas escolas particulares, contraria, de forma
diametralmente oposta, a opção política adotada para o modelo
educacional brasileiro no texto proposto para nova carta.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21657 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 265
Acrescente-se ao Artigo 265, o § 4o. com a
seguinte redação:
Art. 265 - ..................................
............................................
§ 4o. - É permitido aos prefeitos municipais
recolher a Previdência Social para fins de
aposentadoria. | | | Parecer: | Matéria de legislação ordinária. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21658 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Seção III, Art. 207
Acrescente-se ao artigo 207, mais um item,
com a seguinte redação:
Art. 297 - ..................................
............................................
VI - a exploração de jogos como: loteria
federal, loto, loteria esportiva e demais
regulamentadas em lei. | | | Parecer: | Esta Emenda objetiva incluir na competência da União
instituir imposto sobre "a exploração de jogos como: lote -
ria federal, loto, loteria esportiva e demais regulamentadas
em lei".
Destaque-se que sobre as modalidades de loterias já
incide o imposto federal sobre renda e proventos de qualquer
natureza.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21659 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 209, Item V
Acrescente-se mais um item ao artigo 209, com
a seguinte redação:
Art. 209 - ..................................
............................................
V - a exploração de jogos legalizados como
loteria estadual e outros. | | | Parecer: | O autor da emenda propõe seja acrescentado na competên-
cia dos Estados o imposto sobre a exploração de jogos legali-
zados, como loteria estadual e outros. Alega ser fonte de re-
cursos, tributável como as demais. O assunto comporta exame,
de vez que inclui loteria estadual e presentemente a tributa-
ção ser privilégio federal, até mediante tributação disfarça-
da sob o título de contribuição.
Mas o Projeto da Comissão de Sistematização não prevê o
tributo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21660 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluam-se ao Projeto de Constituição, na
parte relativa à Ordem Econômica e Financeira,
Título VIII, Capítulo II os seguintes
dispositivos; onde couber:
Art. - Os tributos incidentes sobre os
latifúndios por extensão e 5% (cinco por cento)
do Orçamento da União constituirão o Crédito
Fundiário, destinado a financiar imóveis rurais de
25 ha (vinte e cinco hectares) aos interessados.
§ - Os financiamentos serão realizados pelo
Banco do Brasil, no prazo de 20 (vinte) anos.
§ - Os imóveis rurais desapropriados por
interesse social serão divididos em lotes de 25 ha
(vinte e cinco hectares) e vendidos,
preferencialmente, aos filhos de agricultores,
atendidas as condições que a lei estabelecer.
§ - A escritura definitiva do imóvel
financiado só será lavrada após a quitação do
financiamento. | | | Parecer: | A emenda propõe acrescentar dispositivos que regulam a
concessão de financiamentos a pequenos agricultores.
A matéria foi contemplada no dispositivo que determina ao
Poder Público "promover políticas adequadas de estímulo, as-
sistência técnica e financiamento". O imóvel de detalhamento,
porém, da proposta é matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21661 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 212, Inciso III
Dê-se ao inciso III, do art. 212 a seguinte
redação:
Art. 212 - ..................................
III - trinta e cinco por cento do produto de
arrecadação do imposto do Estado sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços. | | | Parecer: | Visa a emenda elevar para 30% a participação dos Munici
pios no ICMS.
A alteração quebraria o equilibrio estabelecido pelo pro-
jeto.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21663 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título IX, Capítulo III
Inclua-se o seguinte Artigo no Capítulo III,
do Título IX, da Educação e Cultura, com a
seguinte reação; onde couber:
Art. - A União aplicará, anualmente, nunca
menos de 18% (dezoito por cento), e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, 25% (vinte e
cinco por cento), no mínimo, da receita resultante
de impostos, inclusive a proveniente de
transferência, na manutenção e desenvolvimento do
ensino, sendo 10% (dez por cento) destas,
aplicadas exclusivamente com pessoas deficientes. | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte objetiva vincular percen-
tual para a manutenção e desenvolvimento do ensino e para
pessoas deficientes.
Compartilhamos da preocupação do eminente Constituinte.
No texto do Substitutivo, sobre o assunto, ficou definido que
o Plano Plurianual resguardará percentuais para o ensino en-
quanto não estabelecer as aplicações nessa área. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21664 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluam-se, onde couber, o seguinte artigo:
no capítulo I, do Título VII.
Art. - A lei definirá valores a serem
acrescidos na declaração do imposto de renda das
pessoas físicas, com rendimentos acima de
trezentos salários-mínimos anuais, cujos filhos
estiverem cursando escolas públicas. | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, que "A lei definirá valores a se -
rem acrescidos na declaração do imposto de renda das pessoas
físicas, com rendimentos acima de trezentos salários-mínimos
anuais, cujos filhos estiverem cursando escolas públicas" .
Trata-se, evidentemente, de matéria que deve constar de
legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21666 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 209
Inclua-se no Art. 209, o seguinte item:
Art. 209 - ..................................
............................................
V - a loteria estadual e outros jogos
existentes em ambiente federal, ou que ainda forem
criados. | | | Parecer: | A emenda pretende aditar na competência dos Estados o
imposto sobre loteria estadual e outros jogos, alegando que
os Estados devem ter igual direito do que a União em explorar
e tributar jogos.
Os argumentos são ponderáveis, ainda mais quanto preten-
de tributar loterias do próprio Estado, sendo difícil defen-
der o monopólio federal para atividade que, se privada fosse,
seria até contravenção penal.
Mas o Projeto da Comissão de Sistematização reitera o
texto anterior. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21668 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 259, Item IV
Acrescente-se um item IV, no § 1o., do Art.
259:
IV - contribuição incidente sobre a renda da
atividade agrícola, que representa a contribuição
para homens e mulheres rurais. | | | Parecer: | Optamos por não especificar fontes de financiamento da
Seguridade Social quando não houver precisas indicações
técnicas a respaldar tal decisão. De acordo com dispositivo
inscrito no capítulo pertinente, é atribuída à lei ordinária
a competência para instituir novas fontes de financiamento,
sempre que necessário à manutenção ou expansão do sistema.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21669 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o, § 4o.
Acrescente-se ao artigo 7o., o § 4o., com a
seguinte redação:
§ 4o. - as rescisões contratuais feitas fora
das normas previstas neste artigo, itens e
alíneas, terão como penalidade, além do pagamento
do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, 60
(sessenta) dias de aviso prévio e mais o pagamento
do valor equivalente ao último salário pago ao
trabalhador, na proporção de tantos salários
quantos forem os anos de serviços prestados -1 por
ano - até 20 (vinte) anos, acrescentando-se mais
um salário para cada ano que exceder esse tempo. | | | Parecer: | O inciso I, tal como foi redigido, não tem a intenção de
ser norma ampla e genérica. Estabeleceu, apenas, o princípio
da proteção contra a despedida imotivada ou sem justa causa.
Além do mais, prevê sua regalamentação através da lei ordiná-
ria que devará equacionar a matéria contida no preceito
constitucional. Podemos dizer que, dentro desta ótica, situa-
se a presente emenda: valiosa contribuição a ser discutida
pelo Congresso Nacional, quando da regulamentação do artigo
7o., seus incisos e parágrafos. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21735 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 213, ITEM I,
LETRAS a e b
Art. 213 - ..................................
I - do produto de arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, sessenta e seis
por cento na forma seguinte:
A) trinta e um inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal;
b) trinta e dois inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Municípios. | | | Parecer: | Pretende a Emenda, ao modificar a redação do art. 213,
item I, letras "a" e "b", que se aumentem os percentuais das
transferências federais ao Fundo de Participação dos Estados
e do Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos
Municípios.
Embora concordando que tanto os Estados quanto os
Municípios necessitam de melhores condições financeiras,
sendo justo que participem do que é arrecadado em seu próprio
território, o Relator entende que os quinhões atribuídos
àqueles Fundos já constituem o máximo possível, no quadro
nacional das carências de recursos.
Pela rejeição | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21736 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Título VII, Capítulo I,
Seção V, Art. 210
Acrescente-se mais um item ao Art. 210 com a
seguinte redação:
Item IV - cinquenta por cento das
arrecadações feitas no território do município com
a exploração de jogos, como: loteria federal,
estadual, loto, loteria esportiva e outros que
forem regulamentados. | | | Parecer: | A emenda, ao ampliar a competência tributária do Municí-
pio, não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão
de Sistematização. Deve ser rejeitada. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21737 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 265
Inclua-se no Artigo 265, o § 3o. com a
seguinte redação:
Art. 265 - ..................................
............................................
§ 3o. - Às pessoas que exercerem as funções
de prefeito, fica assegurada a contagem desse
tempo de serviço para fins de aposentadoria. | | | Parecer: | Reconhecimento de tempo de exercício de mandato de Pre-
feito Municipal, para efeito de aposentadoria.
Trata-se, a nosso ver, de medida muito específica, vez
que dirigida exclusivamente aos prefeitos, quando, por ques-
tão de equidade e boa técnica legislativa, deveria referir-se
a todos os exercentes de cargos eletivos.
De qualquer forma, porém, preferimos que o assunto seja
remetido à legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21742 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 7o.
Acrescente-se ao Art. 7o, o seguinte item:
- Aposentadoria; no caso do trabalhador e da
trabalhadora rural, nas condições de redução
previstas no art. 265. | | | Parecer: | O inciso XX estabelem o princípio genérico da aposenta-
doria, sem descer a qualquer detalhamento, pois este aspecto
caberia no Capítulo da Ordem Social. Por uma questão de téc-
nica legislativa, entendemos que a aposentadoria do trabalha-
dor e trabalhadora rural deve ser disciplinada no capítulo da
Seguridade Social. | |
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