ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00051 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 16 a seguinte redação:
"Art. 16. Compete ao Conselho Nacional de
Comunicações:
I - Outorgar e renovar, ad referendum do
Congresso Nacional, autorizações e concessões,
para a exploração de serviços de radiodifusão e
transmissão de voz, imagem e dados;
§ 1o. As concessões ou autorizações previstas
nesse artigo serão feitas por prazo determinado,
nunca superior a 15 anos e só poderão ser
suspensas ou cassadas por sentença fundada em
infração definida na lei, que regulamentará o
direito a renovação.
§ 2o. A lei regulará as atribuições, a
vinculação administrativa e os recursos da União
necessários ao funcionamento do Conselho Nacional
de Comunicações.
§ 3o. O Conselho Nacional de Comunicações
será integrado por dezessete membros brasileiros,
natos em pleno exercício de seus direitos civis,
sendo: (3) três representantes das entidades
empresariais, (3) três de entidades profissionais
da área de comunicação, (1) um representante da
Presidência da República, (1) um representante do
Ministério da Cultura, (1) um representante do
Ministério das Comunicações, (1) um representante
do Ministério da Educação, (2) dois representantes
da Comissão do Senado Federal, (2) dois
representantes da Comissão de Comunicação da
Câmara dos Deputados, (1) um representante da
Comunidade Científica, (1) um representante de
instituição universitária, e (1) um representante
da área de criação cultural. O Congresso Nacional
designará as entidades representadas no Conselho
as quais elegerão seus respectivos representantes
para um mandato de dois anos vedadas as
reeleições. Os membros representativos dos Poderes
Executivo e Legislativo serão substituídos a
qualquer tempo." | | | Parecer: | Rejeitado, por permitir prazo superior a 10 anos.
Acatado parcialmente no § 3. do inciso VI do art. 17 des-
te parecer. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00058 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação aos parágrafos 3o.,
4o. e 5o. do artigo 17:
"Art. 17 ...
............................................
§ 3o. Os partidos políticos terão direito à
utilização gratuita do rádio e da televisão nos
termos estabelecidos em lei.
§ 4o. Não serão toleradas a propaganda de
guerra ou veiculação de preconceitos de religião,
raça ou classe.
§ 5o. A lei criará mecanismos de defesa do
consumidor contra a propaganda enganosa e produtos
nocivos à saúde." | | | Parecer: | Acatado parcialamente no mérito. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00140 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | O paragráfo 3o. do artigo 17 do anteprojeto
da relatora passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo 3o. Os partidos políticos, as
organizações sindicais, profissionais e
comunitárias têm o direito a tempo de utilização
no rádio e na televisão em horários de grande
audiência pelo menos em um espaço semanal."
Os parágrafos 4o. e o 5o. do artigo 17 do
anteprojeto da relatora passam a ter a seguinte
redação:
"Parágrafo 4o. - Os partidos políticos, as
organizações sindicais, profissionais e
comunitárias têm o direito nos termos da Lei a
espaços nas publicações jornalísticas e a tempos
de utilização no Rádio e na Televisão, de
dimensão, de duração e em tudo o mais iguais aos
concedidos ao Governo, bem como o direito de
resposta, nos mesmos órgãos, às declarações
políticas do Governo."
Parágrafo 5o. - Nos perídos eleitorais os
concorrentes têm o direito a tempos de utilização
no Rádio e na televisão regulares e equitativos.
Os parágrafos 4o. e 5o. do artigo 17 do
anteprojeto da relatora passam a ter a numeração
DE 6O. E 7O., RESPECTIVAMENTE, | | | Parecer: | Acatado parcialmente, no mérito. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00147 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se após o artigo 11o. do
Anteprojeto da relatora, alterando-se a numeração
dos demais, o seguinte artigo:
Artigo 12o. Sem prejuízo dos direitos
individuais de defesa da honra pessoal, a União e
os Estados poderão atribuir ao Ministério Público
o encargo de defender, extrajudicialmente, os
interesses coletivos quanto à honestidade e à
veracidde das informações, comentários e críticas,
veiculado pela imprensa, rádio e televisão.
Parágrafo único. Se o representante do
Ministério Público não obtiver satisfação em sua
atuação conciliatória, recorrerá ao Poder
Judiciário. | | | Parecer: | Acatada parcialmente no § único do art. 11. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00247 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | O inciso I do artigo 15o. do Anteprojeto da
Relatora passa a ter a seguinte redação:
"Inciso I - Promoção da cultura nacional em
suas distintas manifestações, assegurado em, no
mínimo, 30 por cento, o tempo e o espaço destinado
diariamente à divulgação da produção cultural
regional nos meios de comunicação e na
publicidade;" | | | Parecer: | Acatada em parte, sendo que a fixação de percentuais de pro-
gramação deve ser objeto de lei ordinária. | |
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