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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::02::06 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PT (3)
Uf
RS (3)
Nome
OLÍVIO DUTRA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00997 APROVADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da Comunicação: Inclua-se onde couber: Artigo O compromisso da União, dos Estados e dos Municípios com o domínio do conhecimento científico e a autonomia tecnológica da Nação deve estar expresso em todos os ramos de suas atividades. 
 Parecer:  Aprovada. Acatada no mérito, com redação mais abrangente (art. 1o. e § 1o. - Substitutivo). 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01000 APROVADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da Comunicação: O artigo 3o. do Anteprojeto passa a ter a seguinte redação: Artigo 3o. Empresa nacional é aquela cujo controle de capital votante esteja permanentemente em poder de brasileiros e que, constituída e com sede no país, nele tenha ao centro de suas decisões financeiras, operacionais, gerenciais, administrativas e tecnlógicas, preenchendo os seguintes requisitos: § 1o. Não conter nos estatutos, contratos de acionistas, de cooperação e de assistência técnica, cláusulas restritivas ao pleno exercício da maioria acionária; § 2o. Deter o controle tecnológico de produtos e processos de produção entendendo-se por controle tecnológico o poder, de direito e de fato, gerar, adquirir e transferir tecnologia de produto e de processo de produção. 
 Parecer:  Aprovada. Aprovada integralmente na forma do art. 3o. e seus parágra- fos. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01002 APROVADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes Emenda Aditiva ao Artigo 19 do Anteprojeto Acrescentar a expressão "do intérprete" ao final da redação do Caput do Artigo 19: "Artigo 19" A lei estabelecerá prioridades, incentivos e vantagens para a cultura nacional especialmente quanto a: formação e condições de trabalho de seus criadores, intérpretes e estudiosos; produção, circulação e divulgação das obras; e exercício dos direitos de invenção, do autor e do intérprete. 
 Parecer:  Oportuna e justíssima a Emenda. Acolhida.