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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ANNA MARIA RATTES in nome [X]
1987::02::06 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (5)
Uf
RJ (5)
Nome
ANNA MARIA RATTES[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00698 APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  À Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso. Inclua-se no anteprojeto final desta Subcomissão o seguinte artigo, renumerando os que se lhe seguem: "Art. 4o. Incumbe ao Estado promover a criaçãode uma rede nacional de assistência materno-infantil e de uma rede nacional de creches. Parágrafo único. As creches de que trata este artigo deverão abrigar crianças de 0 a 6 anos, sem prejuízo das obrigações atribuídas aos empregadores." 
 Parecer:  Atendida, no mérito, em face da nova redação dada ao disposi- tivo, na área da Educação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00709 APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  À Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso "Art. 4o. - ... (omissis) Suprimir a expressão "desde a concepção" e substituir por "ao menor", no § 1o. § 1o. - O direito à vida, à saúde e à alimentação é assegurado ao menor, devendo o Estado prestar assistência àqueles cujos pais não tenham condições de fazê-lo. 
 Parecer:  Aprovada. A sugestão formulada foi aceita na nova redação dada ao texto 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00712 APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  À Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso. Acrescente-se ao anteprojeto, Seção II - Do Menor, no art. 4o. - 5o, renumerando-se o atual e o seguinte: " Art. 4o. .................................. § 5o. A lei garantirá a inimputabilidade penal até 18 (dezoito) anos." 
 Parecer:  Aprovada. Acolhemos a proposição, para assegurar, no texto constitucio nal, a inimputabilidade penal até os 18 anos, embora o Art.27 da Lei no. 7.209, de 11.7.1984, que altera dispositivos do Có digo Penal, já contenha essa prescrição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00863 APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do art. 2o. a seguinte redação: "A lei regulará a investigação de paternidade e da maternidade mediante ação civil, privada ou pública. A ação pública terá início quando o pai, ou a mãe, intimados pelo Ministério Público, após o registro, não assumir a paternidade ou a maternidade do filho, caso em que se lhes garantirão a gratuidade dos meios necessários à comprovação da verdade." 
 Parecer:  Somos pela aprovação. Em virtude de a legislação brasileira, em alguns casos, vedar a investigação da maternidade (ver Código Civil, Art. 364), torna-se necessário dar nova redação ao parágrafo 3o. do Art. 2o., dando-se ao filho a possibilidade de esclarecer, por completo, sua origem. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00865 APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seção II - do Menor Art. 4o. - .....(omissis) § 2o. - O direito à educação é assegurado desde o nascimento, devendo o Estado garantir às familias necessitadas, gratuidade de educação para as crianças de até seis anos, em instituições especializadas. Modificar o § 2o. do art. 4o. formulando-o da seguinte maneira: § 2o. - O direito a educação deve ser garantido pelo Estado a todos, desde o nascimento, em creches e pré-escolas. 
 Parecer:  Atendida, no mérito, no novo texto relativo à Educação. Aprovada.